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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 131

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

A prova objetiva será aplicada em data, horário e local previamente divulgados no cronograma oficial do processo seletivo, devendo o candidato comparecer ao local designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

A ausência do candidato no horário estabelecido para o início da prova implicará eliminação automática do processo seletivo, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a realização de prova em data ou horário diverso daquele previamente estabelecido.

O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se detalhado no ANEXO IV deste edital, constituindo referência obrigatória para a elaboração das questões.

A prova será aplicada sob a supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pelo CEPHRECE, responsável por garantir a regularidade, lisura e transparência de todas as etapas do certame.

Não será permitido durante a realização da prova:

uso de aparelhos eletrônicos; II-consulta a materiais;

III- comunicação entre candidatos.

Caso seja constatado erro material na elaboração de questão ou no gabarito preliminar da prova objetiva, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá proceder à anulação da questão ou à alteração do gabarito, assegurando-se a correspondente revisão da pontuação atribuída aos candidatos, observados os princípios da legalidade, isonomia e transparência administrativa.

Em observância aos princípios da publicidade, transparência e controle dos atos administrativos, fica vedado o sigilo absoluto das provas aplicadas no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade do CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ – CEPHRECE, entidade executora do certame, nos termos do contrato de gestão firmado com o Município de Nova Russas. Após a realização da prova objetiva, será assegurado aos candidatos o acesso ao gabarito preliminar e, quando definido pela Comissão Organizadora, ao caderno de questões, por meio de divulgação nos canais oficiais indicados neste edital.

O acesso ao conteúdo das provas será garantido em prazo compatível com a interposição de recursos administrativos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

A Administração Pública e a entidade executora poderão adotar medidas de segurança destinadas a preservar a lisura do certame, incluindo a restrição de acesso às provas antes e durante sua aplicação, sem que isso configure violação ao princípio da publicidade. É vedada a manutenção de sigilo permanente sobre o conteúdo das provas após sua aplicação, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas por interesse público relevante.

DO JULGAMENTO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A classificação final dos candidatos no presente Processo Seletivo Público Simplificado será estabelecida em ordem decrescente da pontuação total obtida na prova objetiva, observadas as regras estabelecidas neste edital. A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva, sendo considerada como pontuação máxima possível o total de 30 (trinta) pontos, conforme critérios de avaliação previamente definidos.

Somente serão classificados os candidatos que alcançarem pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, nos termos estabelecidos neste edital, sendo automaticamente eliminados aqueles que não atingirem o referido percentual mínimo. A classificação final será publicada em lista nominal contendo os candidatos aprovados e classificados, respeitada a ordem decrescente da pontuação obtida, bem como a identificação da microárea de concorrência, quando aplicável.

A aprovação no processo seletivo não gera direito subjetivo à contratação imediata, ficando a convocação dos candidatos condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e ao interesse público, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Em caso de empate na pontuação final entre candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, observada a seguinte ordem de prioridade: – maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Específicos, considerando sua relação direta com as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde;

– maior pontuação obtida no conjunto das questões de Conhecimentos Gerais;

– candidato com maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

– persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, poderá ser adotado, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, outro critério objetivo previamente definido em ato administrativo complementar, garantindo-se a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em sessão previamente divulgada, garantindo-se a transparência e a publicidade do ato administrativo.

Após a análise de eventuais recursos administrativos interpostos pelos candidatos, será publicada a lista de classificação final definitiva, a qual constituirá referência oficial para fins de eventual convocação e contratação.

DOS RECURSOS

Será admitida a interposição de recurso administrativo contra os atos praticados no âmbito do presente Processo Seletivo Público Simplificado, especificamente em relação:

I – Indeferimento de inscrição ao gabarito preliminar da prova objetiva; III – ao resultado preliminar da prova objetiva e consequente classificação preliminar dos candidatos. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, conforme orientações e endereço eletrônico a serem divulgados juntamente com os respectivos resultados, dentro do prazo estabelecido no cronograma oficial do processo seletivo.

O recurso deverá conter identificação completa do candidato, indicação clara do item ou questão impugnada e fundamentação objetiva e consistente, sendo vedada a apresentação de recursos genéricos ou destituídos de argumentação técnica. Não serão conhecidos os recursos que:

– forem apresentados fora do prazo estabelecido no cronograma oficial;

– não atenderem às exigências formais previstas neste edital;

– forem interpostos de forma coletiva ou por terceiros;

– apresentarem conteúdo ofensivo, desrespeitoso ou incompatível com a finalidade administrativa do procedimento recursal. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pelo CEPHRECE, que poderá, quando necessário, solicitar manifestação técnica de profissionais ou setores especializados. Caso o recurso seja considerado procedente, poderá haver alteração do gabarito preliminar ou da pontuação atribuída, com a consequente revisão da classificação preliminar dos candidatos.

Após a análise dos recursos interpostos, será publicado o resultado definitivo do processo seletivo, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.

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