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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 132

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

O cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS possui jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A remuneração dos profissionais selecionados observará o piso salarial nacional da categoria, correspondente ao valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, bem como na Lei Municipal nº 1.404, de 28 de junho de 2022, que instituiu o referido piso no âmbito do Município de Nova Russas.

O pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde observará os critérios de financiamento estabelecidos no art. 198, §7º da Constituição Federal, ficando condicionado ao repasse de recursos financeiros pela União ao Município para custeio da política pública de Atenção Primária à Saúde.

Além da remuneração básica prevista neste edital, os profissionais poderão perceber incentivo financeiro adicional, nos termos da legislação municipal vigente, especialmente conforme previsto na Lei Municipal nº 1.201/2020, alterada pela Lei Municipal nº 1.623/2025, condicionado ao repasse de recursos federais destinados ao financiamento das ações da Atenção Primária.

A remuneração e eventuais vantagens financeiras observarão as normas legais e regulamentares aplicáveis à categoria, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o financiamento das equipes de Atenção Primária, não gerando direito adquirido a valores eventualmente variáveis decorrentes de incentivos financeiros vinculados a programas federais.

O incentivo financeiro adicional pago aos Agentes Comunitários de Saúde observará o disposto na Lei Municipal nº 1.201/2020, alterada pela Lei Municipal nº 1.623/2025, podendo corresponder ao percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor do piso salarial da categoria, condicionado ao repasse de recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde e à regular vinculação do profissional ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

DA CONTRATAÇÃO A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizada pelo Município de Nova Russas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, observada rigorosamente a ordem de classificação final, a existência de vagas e a necessidade da Administração Pública. A aprovação no processo seletivo não gera direito subjetivo à contratação imediata, constituindo-se apenas em expectativa de direito, ficando a convocação condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Os candidatos classificados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme a necessidade de provimento das vagas existentes ou que vierem a surgir no âmbito da rede municipal de saúde.

No ato da convocação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia da documentação comprobatória exigida pela Administração Pública, incluindo:

– Documento oficial de identidade com foto;

– Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Comprovante de residência atualizado;

– Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

– Certificado de conclusão do ensino médio;

– Demais documentos eventualmente exigidos pela Administração Pública. Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, constitui requisito essencial para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS que o candidato resida na área da

comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital, devendo manter tal condição durante todo o período de exercício das atividades. A comprovação de residência na área da comunidade correspondente à microárea de atuação deverá ser realizada mediante apresentação de comprovante de endereço atualizado em nome do candidato ou declaração formal de residência, podendo a Administração Pública realizar diligências administrativas para verificação da veracidade das informações prestadas.

A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, realizar diligências administrativas destinadas à verificação da veracidade das informações prestadas quanto à residência do candidato na microárea de atuação, inclusive mediante visitas domiciliares, entrevistas com moradores ou outras formas de verificação compatíveis com o interesse público.

A não comprovação da residência na área da comunidade correspondente à microárea de atuação implicará eliminação do candidato do processo seletivo ou impossibilidade de efetivação da contratação, ainda que o candidato tenha sido aprovado nas etapas avaliativas.

A eventual constatação, a qualquer tempo, de informações falsas, inexatas ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos neste edital, especialmente quanto à comprovação de residência na microárea de atuação, acarretará a imediata exclusão do candidato do processo seletivo ou a rescisão do vínculo eventualmente firmado, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.

A mudança de residência para a microárea após a data de publicação deste edital não habilita o candidato à vaga, sendo indispensável que o candidato já resida na área da comunidade correspondente à microárea de atuação desde a publicação do presente edital.

O candidato convocado deverá apresentar-se dentro do prazo estabelecido no ato de convocação, sob pena de perda do direito à contratação, sendo convocado o candidato subsequente na ordem de classificação.

A contratação será formalizada mediante vínculo administrativo junto ao Município de Nova Russas, observadas as disposições legais aplicáveis aos Agentes Comunitários de Saúde, especialmente as previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, bem como as normas municipais vigentes.

A contratação dos profissionais aprovados observará o quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde previsto nas equipes de Atenção Primária cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, respeitando os limites estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, o candidato aprovado e convocado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá participar, obrigatoriamente, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, a ser realizado pelo Município de Nova Russas, após a homologação do resultado final do processo seletivo.

A participação e a conclusão com aproveitamento no curso de formação inicial constituem requisito indispensável para o exercício das atividades do cargo, podendo a Administração Pública estabelecer critérios de frequência mínima e avaliação de desempenho.

O candidato que não participar ou não obtiver aproveitamento satisfatório no curso de formação inicial será considerado desistente ou inapto, implicando sua exclusão do processo de contratação, sendo convocado o candidato subsequente na ordem de classificação.

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

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