DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
1092/2025, NOS TERMOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os subitens 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5 do subitem 1.1 do item 1 do art. 21, bem como a Seção II, que compreende o art. 26 e a Subsecção única, que compreende o art. 27, ambas do Capítulo I do Título III da Lei Municipal nº 1092/2025. Parágrafo único. O subitem 1.1, do item 1 do Art. 21 da Lei Municipal nº 1092/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
§ 3º. Fica alterada a rubrica " ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO ", constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1092/2025, conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º. O exercício das atribuições previstas nesta Lei, por se tratar de cargos de assessoramento de confiança e natureza política, sujeitase ao impedimento previsto no Art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/1994, sendo vedada apenas a advocacia contra a Fazenda Pública Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
[...]
1.1 DO GABINETE DO PREFEITO
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 09 de junho de 2026.
1.1.1. Assessoria de Comunicação Social
-
1.1.2. Assessoria de Assuntos de Mobilização Social
-
1.1.3. Assessoria Jurídica do Gabinete
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
-
1.1.4. Assessoria de Demandas Comunitárias
-
1.1.5. Divisão de Projetos Estratégicos
-
1.1.6. Divisão de Documentos Oficiais
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO
- 1.1.7. Divisão de Convénios e Termos
[...]
Art. 2º. A assistência jurídica e o assessoramento superior do Poder Executivo serão exercidos pela Assessoria Jurídica do Gabinete (ASJURG), unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 3º. Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete (ASJURG), por meio de seus ocupantes de cargos de provimento em comissão: I – Prestar assessoramento jurídico direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais;
II – Auxiliar tecnicamente na elaboração de atos normativos, projetos de lei, decretos, pareceres, minutas de editais, contratos e convênios, bem como analisar a legalidade de atos administrativos e propostas legislativas;
III – Atuar na defesa do patrimônio e dos interesses do Município de Fortim em juízo ou fora dele, mediante delegação expressa do Chefe do Executivo;
IV – Zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, receber citações e intimações judiciais, proceder a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município, executar a Dívida Ativa municipal informada pela Divisão de Arrecadação e orientar as unidades administrativas na interpretação das normas vigentes.
Art. 4º. Os cargos comissionados da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1092/2025, sob a rubrica "ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO", passam a ter a seguinte denominação, mantidos os respectivos quantitativos, símbolos e vencimentos:
I – Assessor Jurídico Especial (Símbolo CNE); II – Assessor Jurídico (Símbolo CNE);
III – Assessor Jurídico de Demandas e Questões Sociais (Símbolo CNE1);
§ 1º. Os assessores jurídicos de demandas e questões sociais atuarão primordialmente no atendimento, orientação e prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos em situação de comprovada hipossuficiência econômica residentes no Município de Fortim, visando garantir o pleno acesso à Justiça e o exercício da cidadania, suprindo a carência decorrente da ausência de sede física da Defensoria Pública na Sede desta urbe.
§ 2º. A hipossuficiência econômica para fins de atuação dos assessores jurídicos de demandas e questões sociais será comprovada mediante o preenchimento de, ao menos, um dos seguintes requisitos: I – Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II – Ser beneficiário de programas de transferência de renda, tais como o Programa Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III – Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, ou conforme os critérios de renda que venham a ser estabelecidos pela legislação federal vigente para a definição de família de baixa renda; IV – Estar em condição de desempregado, conforme apresentação da Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital, ou de comprovante de recebimento de seguro-desemprego; V – Assinar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Chefe de Gabinete | CNE | 01 |
| Assessor de Comunicação Social | CNE | 01 |
| Assessorpara Assuntos de Mobilização Social | CNE | 02 |
| Assessor Jurídico Especial | CNE | 01 |
| Assessor Jurídico | CNE | 02 |
| Assessor Jurídico de Demandas e Questões Sociais | CNE1 | 03 |
| Assessor de Demandas Comunitárias | CC1 | 15 |
| Diretor da Divisão de Projetos Estratégicos | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Inovação Tecnológica | CC2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Documentos Oficiais | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Protocolo Geral | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Protocolo Processual | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Arquivo Público | CC2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Convênios e Termos | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Prestação de Contas | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Termos | CC2 | 01 |
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 09 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 2CE48F2C
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1213/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco Gerardo da Silva, na Comunidade da Barra, município de Fortim/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica denominada de Rua Francisco Gerardo da Silva, a artéria publica sem denominação oficial localizada na Comunidade da Barra, no município de Fortim/CE.
Parágrafo Único . A Rua Francisco Gerardo da Silva, tem como coordenadas iniciais: 634374,23 / 9510595,23 e coordenadas finais: 632690,90 / 9510933,37 (Documentos em anexos).
Art. 2º . A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º . Ficam os órgãos competentes desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as respectivas repartições Públicas, Municipais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta Lei a referida rua.
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 09 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
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