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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2026 · pág. 41

DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984

1092/2025, NOS TERMOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam revogados os subitens 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5 do subitem 1.1 do item 1 do art. 21, bem como a Seção II, que compreende o art. 26 e a Subsecção única, que compreende o art. 27, ambas do Capítulo I do Título III da Lei Municipal nº 1092/2025. Parágrafo único. O subitem 1.1, do item 1 do Art. 21 da Lei Municipal nº 1092/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

§ 3º. Fica alterada a rubrica " ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO ", constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1092/2025, conforme o Anexo Único da presente Lei.

Art. 5º. O exercício das atribuições previstas nesta Lei, por se tratar de cargos de assessoramento de confiança e natureza política, sujeitase ao impedimento previsto no Art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/1994, sendo vedada apenas a advocacia contra a Fazenda Pública Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

[...]

1.1 DO GABINETE DO PREFEITO

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 09 de junho de 2026.

1.1.1. Assessoria de Comunicação Social

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO

[...]

Art. 2º. A assistência jurídica e o assessoramento superior do Poder Executivo serão exercidos pela Assessoria Jurídica do Gabinete (ASJURG), unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 3º. Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete (ASJURG), por meio de seus ocupantes de cargos de provimento em comissão: I – Prestar assessoramento jurídico direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais;

II – Auxiliar tecnicamente na elaboração de atos normativos, projetos de lei, decretos, pareceres, minutas de editais, contratos e convênios, bem como analisar a legalidade de atos administrativos e propostas legislativas;

III – Atuar na defesa do patrimônio e dos interesses do Município de Fortim em juízo ou fora dele, mediante delegação expressa do Chefe do Executivo;

IV – Zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, receber citações e intimações judiciais, proceder a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município, executar a Dívida Ativa municipal informada pela Divisão de Arrecadação e orientar as unidades administrativas na interpretação das normas vigentes.

Art. 4º. Os cargos comissionados da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1092/2025, sob a rubrica "ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO", passam a ter a seguinte denominação, mantidos os respectivos quantitativos, símbolos e vencimentos:

I – Assessor Jurídico Especial (Símbolo CNE); II – Assessor Jurídico (Símbolo CNE);

III – Assessor Jurídico de Demandas e Questões Sociais (Símbolo CNE1);

§ 1º. Os assessores jurídicos de demandas e questões sociais atuarão primordialmente no atendimento, orientação e prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos em situação de comprovada hipossuficiência econômica residentes no Município de Fortim, visando garantir o pleno acesso à Justiça e o exercício da cidadania, suprindo a carência decorrente da ausência de sede física da Defensoria Pública na Sede desta urbe.

§ 2º. A hipossuficiência econômica para fins de atuação dos assessores jurídicos de demandas e questões sociais será comprovada mediante o preenchimento de, ao menos, um dos seguintes requisitos: I – Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II – Ser beneficiário de programas de transferência de renda, tais como o Programa Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

III – Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, ou conforme os critérios de renda que venham a ser estabelecidos pela legislação federal vigente para a definição de família de baixa renda; IV – Estar em condição de desempregado, conforme apresentação da Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital, ou de comprovante de recebimento de seguro-desemprego; V – Assinar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete CNE 01
Assessor de Comunicação Social CNE 01
Assessorpara Assuntos de Mobilização Social CNE 02
Assessor Jurídico Especial CNE 01
Assessor Jurídico CNE 02
Assessor Jurídico de Demandas e Questões Sociais CNE1 03
Assessor de Demandas Comunitárias CC1 15
Diretor da Divisão de Projetos Estratégicos CC1 01
Chefe da Seção de Inovação Tecnológica CC2 01
Diretor da Divisão de Documentos Oficiais CC1 01
Chefe da Seção de Protocolo Geral CC2 01
Chefe da Seção de Protocolo Processual CC2 01
Chefe da Seção de Arquivo Público CC2 01
Diretor da Divisão de Convênios e Termos CC1 01
Chefe da Seção de Prestação de Contas CC2 01
Chefe da Seção de Termos CC2 01

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 09 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 2CE48F2C

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1213/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco Gerardo da Silva, na Comunidade da Barra, município de Fortim/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica denominada de Rua Francisco Gerardo da Silva, a artéria publica sem denominação oficial localizada na Comunidade da Barra, no município de Fortim/CE.

Parágrafo Único . A Rua Francisco Gerardo da Silva, tem como coordenadas iniciais: 634374,23 / 9510595,23 e coordenadas finais: 632690,90 / 9510933,37 (Documentos em anexos).

Art. 2º . A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º . Ficam os órgãos competentes desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as respectivas repartições Públicas, Municipais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta Lei a referida rua.

Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 09 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

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