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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2026 · pág. 64

DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 58582F42

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 015/2026

ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 015/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 040512932026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora FRANCISCA PAULA PEREIRA MARTINS , matrícula/PREFEITURA n°. 1604031, CPF n°. 400.817.373-00, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65(QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.

BASE DE CÁLCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Grat. Docência Produção
Regência de Classe
R$ 4.021,44
R$ 402,14
R$ 201,07
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°,
inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020;
Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da
Total R$ 4.624,65 CF/1988.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMPAIO MACÊDO, matrícula/PREFEITURA n° 100056-0, CPF n° 390.888.984-72, ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, com a carga horária de 40 horas semanais, lotadana SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com proventos mensais no valor de R$ 4.540,32 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos),a serem reajustados nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios do RGPS, observado, quando couber, o reajuste proporcional entre a data da concessão e a do primeiro reajustamento.

Art. 2º. Os proventos da servidora são estabelecidos conforme o seguinte resumo de cálculo:

RESUMO DO CÁLCULO
_(1)_DATA FIM DO CÁLCULO 28/02/2021
_(2)_TOTAL DE COMPETÊNCIAS 132
_(3)_SOMA DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO ATUALIZADAS R$ 749.152,61
_(4)_MÉDIA
ARITMÉTICA
SIMPLES
DAS
REMUNERAÇÕES
CONSIDERADAS
R$ 5.675,40
_(5)_COEFICIENTE APLICADO NO CASO CONCRETO 80%
_(6)_VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA R$ 4.540,32
_(7)_COMPLEMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO DO § 2° DO ART. 201 DA
CF/1988
R$ 0,00
_(8)_VALOR FINAL DO PROVENTO R$ 4.540,32

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 28 de maio de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: FD9A5808

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA 012/2026

PORTARIA Nº 012/2026 – PREVIMIL Milagres – CE, 15 de maio de 2026.

TORNA SEM EFEITO O ATO INICIAL DE APOSENTADORIA E SUAS ULTERIORES RETIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Milagres (CE), 26 de maio de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 9C9A6F73

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 022/2026

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 022/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 220513022026, em conformidade com o que estabelece o art. 40, §1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e art. 17 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003 e Lei Federal nº. 10.887/2004, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE à servidora SARA SOARES DE ALENCAR

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Processo nº 08955/2021-1, referente à aposentadoria por invalidez da servidora SARA SOARES DE ALENCAR SAMPAIO MACEDO, Matrícula nº 100056-0, ocupante do cargo de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 2619/2026, proferido em 10 de abril de 2026, pela Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que negou o registro do ato de aposentadoria da referida servidora, identificando vícios e falhas no processo;

CONSIDERANDO que o referido Acórdão determinou, expressamente, que o Gestor competente torne sem efeito o ato de aposentadoria anteriormente emitido, no prazo de 30 (trinta) dias, e protocole um novo processo com as correções dos vícios/falhas identificadas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar integral cumprimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em observância aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato de Aposentadoria nº 002/2021, publicado em 26 de março de 2021, e todas as suas ulteriores retificações, incluindo a Portaria nº 007/2026-PREVIMIL, publicada em 10 de fevereiro de 2026, referentes à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente à servidora SARA SOARES DE

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