DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
Governo e Articulação Institucional,junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666/93. PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços nº 003/2023TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DO GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. CONTRATADO: ASSCON - SERVIÇOS CONTABEIS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 17302916000107. VALOR REMANESCENTE DA CONTRATAÇÃO: 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 2023.05.020014. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo de etapas, execução e entrega de objeto contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e entrega dos serviços contantes do Contrato nº 2023.05.020014 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com ínício em 02/05/2026 e término em 01/05/2027, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão e fiscalização de contratos públicos, incluindo treinamento, acompanhamento e controle de áreas específicas, da Secretaria de Educação, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666/93. PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços nº 003/2023-TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: ASSCON - SERVIÇOS CONTABEIS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 17302916000107. VALOR REMANESCENTE DA CONTRATAÇÃO: 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 2023.05.020015. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo de etapas, execução e entrega de objeto contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e entrega dos serviços contantes do Contrato nº 2023.05.020015 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com ínício em 02/05/2026 e término em 01/05/2027, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão e fiscalização de contratos públicos, incluindo treinamento, acompanhamento e controle de áreas específicas, da Secretaria de Saúde, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666/93. PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços nº 003/2023-TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: ASSCON - SERVIÇOS CONTABEIS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 17302916000107. VALOR REMANESCENTE DA CONTRATAÇÃO: 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 2023.05.020016. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo de etapas, execução e entrega de objeto contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e entrega dos serviços contantes do Contrato nº 2023.05.020016 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com ínício em 02/05/2026 e término em 01/05/2027, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão e fiscalização de contratos públicos, incluindo treinamento, acompanhamento e controle de áreas específicas, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666/93. PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços nº 003/2023TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CONTRATADO: ASSCON - SERVIÇOS CONTABEIS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 17302916000107. VALOR REMANESCENTE DA CONTRATAÇÃO: 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: D2E98D6C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03.06.001/2026-PMPF/SESA. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de SAÚDE. CONTRATADA: a empresa PRONTOCLINICA SAO LUCAS LTDA, com sede na Avenida Agamenon Magalhaes, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.133.484/000159. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-2026.04.07.01-PMPF/SESA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de exames de ultrassonografia (USG), com emissão de laudos médicos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Penaforte/CE, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Penaforte/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 320.799,12 (trezentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03/06/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/06/2027. SIGNATÁRIOS: CLEBIANA CRUZ DE MOURA ROCHA e SANDRA FERREIRA ROCHA, respectivamente contratante e contratado . LEONARDA SANTANA DE SOUZA – MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: DC867B7D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 800, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas de diárias aos agentes políticos, servidores públicos efetivos, comissionados e contratados e Conselheiros Tutelares no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pindoretama/CE.
Art. 2º. Os agentes políticos, servidores públicos efetivos, comissionados e contratados e Conselheiros Tutelares que, a serviço, afastarem-se da sede do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus a indenização das despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação, de acordo com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarques, seguros e inscrição de eventos não estão incluídas no conceito de diárias, podendo ser custeadas pela Administração Pública Municipal, quando necessário.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei considera-se eventos as representações, feiras, missões oficiais, competições esportivas oficiais, cursos, atividades, estágios, estudos, simpósios, palestras, conferências, reuniões de trabalhos, audiências, acompanhamentos, workshops, congressos, seminários, visitas técnicas, encontros, aquisição de conhecimento e outras formas de capacitação, aperfeiçoamento,
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