DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
Art. 1º - Fica acrescida a expressão "Quilombola" à nomenclatura oficial da comunidade situada No Sitio Arapuca, neste município de Salitre-CE, passando a denominar-se Comunidade Quilombola Sitio Arapuca.
Art. 2º - Esta denominação oficial tem como objetivo:
I - Reconhecer a ancestralidade negra e a trajetória histórica de resistência ao regime escravocrata;
II - Valorizar a identidade cultural e os usos e costumes tradicionais; III - Facilitar a identificação para fins de implementação de políticas públicas municipais específicas para povos e comunidades tradicionais.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura em todos os cadastros, documentos oficiais, placas de sinalização e mapas do município.
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico no âmbito do Município de Salitre - CE, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 DE JUNHO.
Art. 2º – A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º – No Dia Municipal do Evangélico, o Poder Público Municipal poderá apoiar a realização de eventos públicos destinados à celebração da data, tais como cultos ecumênicos ou específicos;
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: DA5FCA92
Paço da Prefeitura Municipal De Salitre, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: D32FEDBC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 534, DE 02 DE JUNHO DE 2026
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE SERRA DOS CHAGAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SALITRE-CE, PARA "COMUNIDADE QUILOMBOLA SERRA DOS CHAGAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE – CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Salitre-CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescida a expressão "Quilombola" à nomenclatura oficial da comunidade situada na Serra dos Chagas, neste município de Salitre-CE, , passando a denominar-se Comunidade Quilombola Serra dos Chagas.
Art. 2º - Esta denominação oficial tem como objetivo:
I - Reconhecer a ancestralidade negra e a trajetória histórica de resistência ao regime escravocrata;
II - Valorizar a identidade cultural e os usos e costumes tradicionais; III - Facilitar a identificação para fins de implementação de políticas públicas municipais específicas para povos e comunidades tradicionais.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura em todos os cadastros, documentos oficiais, placas de sinalização e mapas do município.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, inclusão ao orçamento do exercício de 2026, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinados a Construção de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), com à inclusão do Projeto 1.035, e elementos de despesas, conforme descrito abaixo:
| Classificação Funcional programática |
Atividade |
Elemento despesa |
Valor |
|---|---|---|---|
| 0902 10 302 0017 1.0355 | Construção do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial |
4.4.90.51.00 | 1.000.000,00 |
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 595B26D8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 02 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE SALITRE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE – CE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Salitre-CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 3º - Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização contida no art. 7º, da lei nº 516/2025 (LOA 2026).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: C6E57919
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2905001/2025
O Município de Salitre, por meio do Fundo Geral, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2905001/2025,
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