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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 19

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

Parágrafo Único . O Prefeito Municipal de Campos Sales designará o grupo de trabalho, mediante portaria, para viabilizar o processo de pagamento de que trata esta lei, respeitando-se as seguintes diretrizes:

I – O grupo de trabalho constituído mediante portaria terá a responsabilidade de fazer a devida apuração dos profissionais beneficiários, bem como a apuração dos Valores recebidos, mês a mês, antes de finalizar relatórios de apuração para efetivo pagamento, publicará lista preliminar com os Coeficientes Individuais por Matricula, com o nome dos beneficiários e seus respectivos coeficientes de participação apurados na forma desta lei, para fins de recebimento do rateio de forma proporcional regulamentado por esta lei;

II – A lista preliminar, a que se refere o inciso anterior, será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da prefeitura, bem como no flanelógrafo da sede da prefeitura Municipal de Campos Sales e da Secretaria de Educação, para que, no prazo máximo de 10 (dez), a contar da referida publicação, possam impugnar, requerer sua inclusão na lista ou a retificação dos seus dados;

III – Quem dentro do prazo de 10 (dez) dias não exercer o direito de impugnar a lista preliminar, a que se refere o inciso I deste artigo, precluirá de exercer referido direito e aceitará as informações constantes de referida lista preliminar, para nada mais reclamar, a que título for.

IV - O beneficiário que dentro do prazo legal exerça o direito de impugnação e/ou pedido de retificação da lista preliminar de beneficiários, deverá em seu pedido juntar documentos capazes de comprovar referida impugnação.

V – Após decidido todas as impugnações pelo grupo de trabalho, será publicado, pelos mesmos meios já citados, a lista definitiva dos beneficiários com seus respectivos coeficientes, para fins de efetivo pagamento do rateio a que se refere esta lei.

Art. 5º. O Município de Campos Sales/CE deverá, no ato do pagamento, promover eventuais descontos autorizados pelos beneficiários.

§1º. O pagamento dos valores será realizado, preferencialmente, mediante processo de pagamento específico, e será transferido para a Conta Bancária vinculada do beneficiário, constantes no banco de dados do Município de Campos Sales, ou outra conta bancária indicada, por escrito, pelo mesmo.

§2º. Após a publicação da lista definitiva, será publicado ato convocando os beneficiários para no prazo de 10 (dez) dias apresentar os dados da conta bancária para realização do crédito.

Art. 6º. As situações excepcionais não previstas nessa lei, serão regulamentadas via decreto do Poder Executivo Municipal, em todo o caso, observando os termos do acordo celebrado com a categoria.

Art. 7º. O percentual dos 40% (quarenta por cento) provenientes do Processo Judicial nº 0058802-59.2010.4.01.3400 será definido no Plano de Aplicação instituído por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal obedecido a legislação vigente, cujos recursos deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação.

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

07.01 – Secretaria
Municipal de Políticas Públicas Para a Educação
07.01.12.361.1201.2 . Pagamento de Precatório do FUNDEF aos Professores
Elemento
despesa
Nomenclatura
Valor R$
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
1.980.000,00
TOTAL
1.980.000,00

Art. 9º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto.

Art. 10º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Campos Sales, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 11º - As despesas com 40% ocorrerão nas dotações preexistentes no orçamento com a criação somente da Fonte de Recursos do Precatório, os créditos suplementares abertos para despesas com precatório do FUNDEF por ser um ingresso extra no exercício, será acrescido o percentual de suplementação do Município no montante do crédito na receita orçamentária oriundo do Precatório.

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 08 (oito) de junho de 2026 (dois mil e vinte seis).

MOESIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 8580D6B9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118/2026. EMENTA: EXONERA O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,

CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público comissionado de Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE

Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) FRANCISCA SILVANA MENDES DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº *.759.153-, do cargo público comissionado de Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, resultando na vacância do cargo público, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 01 de junho de 2026.

ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 6A11C60B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2026. NOMEIA O(A) CIDADÃO(Ã) QUE INDICA NO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19