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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 24

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

XII - forma de comprovação individualizada das devoluções realizadas;

XIII - modelo de prestação de contas final a ser apresentado à Câmara Municipal de Farias Brito.

§ 2º. A restituição deverá abranger a integralidade dos valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição, vedada qualquer retenção, desconto, compensação administrativa, dedução operacional ou abatimento de custos do certame.

§ 3º. A Universidade Patativa do Assaré – UPA deverá concluir a devolução integral dos valores aos candidatos no prazo a ser fixado pela Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito após análise do plano apresentado, sem prejuízo da possibilidade de fixação de prazo diverso em razão de determinação judicial ou de órgão de controle.

§ 4º. A ausência de apresentação do plano no prazo estabelecido, a apresentação de plano incompleto ou a não realização das restituições nos termos aprovados pela Câmara Municipal de Farias Brito autorizará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos de controle, inscrição do débito em procedimento próprio, propositura de ação judicial de cobrança ou ressarcimento e demais providências destinadas à recomposição dos valores devidos aos candidatos.

Art. 4º. Fica determinada à Universidade Patativa do Assaré – UPA a restituição integral à Câmara Municipal de Farias Brito de quaisquer valores eventualmente recebidos em decorrência do contrato administrativo ora declarado nulo.

§ 1º. A Secretaria-Geral e o setor competente da Contabilidade da Câmara Municipal de Farias Brito deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover levantamento dos valores eventualmente pagos à Universidade Patativa do Assaré – UPA em razão da contratação anulada.

§ 2º. Concluído o levantamento, a Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito notificará formalmente a Universidade Patativa do Assaré – UPA para restituição dos valores apurados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação.

§ 3º. A restituição de que trata este artigo deverá ser feita mediante depósito em conta oficial indicada pela Câmara Municipal de Farias Brito ou por outro meio formalmente autorizado pela autoridade competente.

§ 4º. O não recolhimento dos valores no prazo fixado ensejará a adoção das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis para recomposição do erário, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle competentes.

Art. 5º. Fica determinada a criação de nova Comissão Especial para elaboração, planejamento, acompanhamento e fiscalização de novo concurso público da Câmara Municipal de Farias Brito, caso persista o interesse público no provimento dos cargos constantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º. A nova Comissão Especial será instituída por ato próprio da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Ato Deliberativo.

§ 2º. A Comissão Especial deverá ser composta por número ímpar de membros, preferencialmente servidores efetivos ou agentes públicos com qualificação técnica compatível com a natureza das atribuições, observada a legislação aplicável.

§ 3º. Compete à nova Comissão Especial, sem prejuízo de outras atribuições fixadas no ato de sua instituição:

I - realizar levantamento atualizado da necessidade de pessoal da Câmara Municipal de Farias Brito; II - verificar a existência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos;

III - analisar a adequação do provimento dos cargos às necessidades administrativas e às possibilidades financeiras do Poder Legislativo; IV - providenciar ou requisitar estudo de impacto orçamentáriofinanceiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes;

V - verificar a compatibilidade do futuro certame com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, quando aplicáveis;

VI - elaborar termo de referência ou documento equivalente para eventual contratação de instituição organizadora;

VII - acompanhar a elaboração de edital claro, completo e compatível com a legislação vigente;

VIII - assegurar previsão de mecanismos efetivos de recurso, acesso a cadernos de provas, espelhos, cartões-resposta e demais instrumentos necessários ao controle pelos candidatos;

IX - observar a legislação aplicável às pessoas com deficiência, cotas, cadastro de reserva, critérios de desempate, publicidade, transparência e proteção de dados pessoais;

X - registrar todas as reuniões, deliberações e decisões em atas devidamente arquivadas e disponibilizadas, ressalvadas as informações cujo sigilo seja necessário à preservação da integridade do certame;

XI - fiscalizar a atuação de eventual banca organizadora contratada; XII - submeter à autoridade competente relatório circunstanciado antes de cada etapa sensível do futuro certame.

§ 4º. A contratação de eventual instituição organizadora para novo concurso público deverá observar integralmente a Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a repetição dos vícios identificados no Processo Administrativo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 2025.11.26.01.

Art. 6º. A Secretaria-Geral da Câmara Municipal de Farias Brito deverá providenciar a remessa de cópia integral deste Ato Deliberativo e do relatório final da Comissão de Processo Administrativo Investigativo:

I - à Universidade Patativa do Assaré – UPA; II - ao Ministério Público do Estado do Ceará;

III - ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, se necessário; IV - aos setores internos competentes da Câmara Municipal de Farias Brito;

V - à nova Comissão Especial a ser constituída;

VI - aos demais órgãos de controle ou autoridades competentes, quando cabível.

Art. 7º. Ficam a Presidência da Câmara Municipal, a SecretariaGeral, a Procuradoria Jurídica, o setor de Contabilidade e os demais órgãos internos competentes autorizados a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste Ato Deliberativo.

Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução deste Ato Deliberativo serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvida a Procuradoria Jurídica, quando necessário.

Art. 9º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Farias Brito, 8 de junho de 2026.

EDSON FERREIRA LIMA Presidente

FLÁVIO JORGE DE LIMA Vice-Presidente

HELOISA AURÉLIO DE MENEZES PEREIRA Secretária

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