Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 25

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

Publicado por:

Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: CB245666

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A).

PORTARIA Nº 01020626/2026

Dispõe sobre a exoneração a pedido de servidor(a) público(a).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) municipal FRANCISCO HERICLES GONÇALVES DA SILVA , investido(a) no cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, requereu a exoneração com efeitos a partir de 01 de junho de 2026 , protocolado sob o nº 1690/2026 , conforme documentos em sua pasta funcional;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Farias Brito são regidos em sua relação com o Município, no qual prevê em seu art. 31, inciso I, c/c art. 32 da Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais), a prerrogativa de exoneração a pedido do servidor, e a vacância do cargo em virtude da exoneração, entre outros dispositivos;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR , a PEDIDO, o(a) servidor(a) público FRANCISCO HERICLES GONÇALVES DA SILVA do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM , CPF: 079. *. 3-25, de conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Art. 2º. Fica ainda declarado a vacância do referido cargo público nos termos do art. 31, inciso I, da lei 1.178 de 20 de novembro de 2006, devendo a Divisão de Pessoal providenciar a baixa no Assentamento Individual, e o desligamento do quadro de servidores ativos desta municipalidade.

Art. 3º. Esta Portaria retroage seus efeitos aos 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JUNHO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 58C70980 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 2026.05.08-01. CREDENCIAMENTO N.º 2026.01.15.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa CLÍNICA DO BOM DOUTOR LTDA. Objeto: Credenciamento de pessoa jurídicas especializadas para serem prestadores de serviços de saúde ao Município de Farias Brito/CE, para a realização de procedimentos na rede assistencial vinculada ao Sistema Único de Sa-úde (SUS). Valor Total do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Verônica Maira Costa Oliveira e Cláudio Gonçalves Moreira. Data de Assinatura do Contrato: 8 de maio de 2026.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 659D0077

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

O(A) Ilmo(a). Sr(a). Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2026.06.03.1, HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação de serviços jurídicos a serem prestados na representação e atuação em processos e demandas jurídicas no âmbito judicial, em especial, em processos a tramitarem ou já em trâmite no 2° grau de jurisdição (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e do Trabalho) e instâncias extraordinárias (STJ, STF e TST), junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Farias Brito/CE., em favor da empresa REGIS ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.793.574/0001-18, sendo que a respectiva contratação terá como valor global a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Farias Brito/CE, 8 de junho de 2026.

O(A) Ilmo(a). Sr(a). Aliomar Liberalino de Almeida Júnior, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2026.06.03.1, HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação de serviços jurídicos a serem prestados na representação e atuação em processos e demandas jurídicas no âmbito judicial, em especial, em processos a tramitarem ou já em trâmite no 2° grau de jurisdição (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e do Trabalho) e instâncias extraordinárias (STJ, STF e TST), junto à Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE., em favor da empresa REGIS ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.793.574/0001-18, sendo que a respectiva contratação terá como valor global a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Farias Brito/CE, 8 de junho de 2026.

O(A) Ilmo(a). Sr(a). Verônica Maira Costa Oliveira, Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2026.06.03.1, HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação de serviços jurídicos a serem prestados na representação e atuação em processos e demandas jurídicas no âmbito judicial, em especial, em processos a tramitarem ou já em trâmite no 2° grau de jurisdição (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e do Trabalho) e instâncias extraordinárias (STJ, STF e TST), junto ao Fundo Municipal Saúde de Farias Brito/CE., em favor da empresa REGIS ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.793.574/0001-18, sendo que a respectiva contratação terá como valor global a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Farias Brito/CE, 8 de junho de 2026.

O(A) Ilmo(a). Sr(a). Antônia da Penha Sena Pierre, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25