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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 91

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

SANTOS inscrito no CNPJ nº 63.804.208/0001-83 classificado no LOTE 02, no valor global de R$ 7.630,00 (sete mil seiscentos e trinta reais) e VERÔNICA SAMPAIO TEÓFILO MENDONÇA SUPERMERCADOS inscrito no CNPJ nº 35.090.869/0001-59 classificado no LOTE 01, no valor global de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), LOTE 04, no valor global de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), LOTE 05, no valor global de R$ 500,00 (quinhentos reais), LOTE 07, no valor global de R$ 3.907,00 (três mil novecentos e sete reais), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Richardson Belém Tavares - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Milagres/CE, 08 de junho de 2026.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 2AA16B9F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.06.08.01 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS PERTENCENTES AO SETOR DO CADASTRO ÚNICO/PROCAD, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE REFORMA ESTRUTURAL, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DANIFICADOS, RECUPERAÇÃO DE ESTOFAMENTO, TROCA DE REVESTIMENTOS, AJUSTES ERGONÔMICOS E DEMAIS INTERVENÇÕES NECESSARIAS A RECOMPOSIÇÃO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, SEGURANÇA, CONFORTO E DURABILIDADE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Data e hora da abertura da sessão: 15/06/2026 às 08H00MIN. Período para envio de lances: 08H00MIN até 14H00MIN. Horário de Brasília/DF. Local da disputa: PORTAL DE COMPRAS DE MISSÃO VELHA. (https://www.portaldemissaovelha.com.br) . Os interessados poderão obter o texto integral do edital através do endereço eletrônico www.portaldemissaovelha.com.br. Ou no setor de licitações da Prefeitura Situada na Rua Dr. José Landim, 64, Centro, Missão Velha/CE, no horário de 08:00 as 14:00hrs. Missão Velha/CE, 08 de junho de 2026.

PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA –

Secretária de Trabalho e Assistência Social.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa

Código Identificador: 28ABD7FA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Saúde do MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE torna público o extrato do QUARTO Termo Aditivo ao CONTRATO REFERENTE A TOMADA DE PREÇO Nº 2022.03.23.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA COLETA, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS (LIXO HOSPITALAR) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir do dia 12 (doze) de maio de 2026 e vigorará até dia 12 de maio de 2027. CONTRATADO : URBANLIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME ,

Missão Velha/CE, 27 de abril de 2026.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 6CEE0600

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2026

DECRETO Nº 012/2026 DE 08 DE JUHNO DE 2026.

Cria a Política Municipal de Educação Integral e dispõe sobre a implantação de Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em instituições de ensino da rede pública municipal de ensino de Missão Velha – CE.

O Prefeito do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os Arts. 205, 206, 207, 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o Art. 205 que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO os Arts. 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Art. 53 que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificamente os Arts. 29, 30 e 33, que tratam do direito à educação integral com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, em especifico o Art. 12, que trata da incumbência do sistema de ensino definir e organizar programas de escola de tempo integral na rede de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, e a Lei Municipal Nº 298/2015 de 11 e maio de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, ambas preveem que 50% (cinquenta por cento) das escolas do Brasil tenham ensino integral e que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas sejam de tempo integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Escola de Tempo Integral aprovado pela Lei Nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 20, de 8 de outubro de 2023, que institui os procedimentos de seleção e habilitação de propostas de obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.036/2023 do Ministério da Educação, na qual são definidas as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral, além de estabelecer ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

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