DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º . Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas instituições de Educação Infantil, com o intuito de garantir o desenvolvimento dos sujeitos estudantes nas dimensões físicocognitiva, socioemocional, sociopolítica, histórico-cultural, jurídicoeconômica, socioambiental, contribuindo com a formação cidadã dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental.
§1º. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam o conjunto de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.
§2º. Caberá ao Conselho de Educação revisar as normas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas quais estão previstas ou não a Educação de Tempo Integral, bem como aprovar normas para regulamentar a Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral.
Art. 2º. A Política Municipal de Educação Integral será implantada de forma gradativa, tendo como meta, até 2026, atender a 50% das escolas e 25% dos alunos, conforme determina o Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único. As ações estratégicas de que trata o caput deste artigo serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e visam a promover:
I. O aprimoramento da equidade e eficiência da aplicação dos recursos que fomentam as matrículas no Sistema Municipal de Ensino; II. A reorientação curricular na perspectiva da educação integral; III. A formação dos profissionais da educação; IV. O aperfeiçoamento da articulação intersetorial nos territórios.
CAPÍTULO II CONCEPÇÕES
Art. 3º. Para fins do disposto nesta lei, consideram-se:
I. Educação integral: concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (físico-cognitiva, socioemocional, sociopolítica, histórico-cultural, jurídico-econômica, socioambiental, entre outras) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais;
II. Desenvolvimento integral: processo singular, historicamente situado, continuo e ao longo da vida, de ampliação, aprofundamento e diversificação das dimensões físico-cognitiva, socioemocional, sociopolítica, histórico-cultural, jurídico-econômica, socioambiental do sujeito;
III. Acesso à escola: situação na qual é garantido ao estudante o direito à matrícula e frequência regular, em instituição escolar próxima à sua residência ou, quando necessário, em instituição escolar para a qual lhe é disponibilizada a garantia de transporte gratuito no percurso da residência até a escola;
IV. Permanência na escola: situação na qual é assegurado ao estudante o direito de manter-se vinculado às atividades escolares com a mitigação da infrequência, risco de abandono à escola ao longo do ano letivo ou a evasão escolar na transição entre os anos letivos; V. Tempo integral: carga horária em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo;
VI. Equidade educacional: situação de justiça sobre o acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas públicas
minimiza ou compensa os efeitos das desigualdades estruturais que se manifestam na sociedade; e
VII. Avaliação institucional participativa da qualidade da oferta de Educação Integral em tempo integral: processo coletivo e colaborativo de identificação, mensuração, sistematização e análise de dados, informações e registros da percepção dos sujeitos que compõem a comunidade escolar a respeito dos insumos, processos e resultados do trabalho educativo, com vistas à tomada de decisão e planejamento sobre ações de melhoria continua da oferta de matrículas e escolas de tempo integral na perspectiva da educação integral.
CAPÍTULO III PRINCÍPIOS
Art. 4º . São princípios da política municipal de Educação Integral de Tempo Integral:
I. Reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e da educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito;
II. Qualidade socialmente referenciada da escola;
III. Reconhecimento das múltiplas formas de realização da Educação Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território;
IV. Reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para as distintas etapas, modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;
V. Visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa – incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias – reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam, continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento;
VI. Indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a Educação Básica;
VII. Reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático;
VIII. Integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social;
IX. Integração e articulação da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários, institucionais e Territórios Etnoeducacionais;
X. Integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais;
XI. Intencionalidade da promoção da equidade educacional e; XII. Reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental, com a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e Educação do Campo) independentemente da ocorrência em tempo parcial ou integral.
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 5.º A Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral do Município de Missão Velha – CE, tem como intencionalidade o desenvolvimento integral dos estudantes nas várias dimensões que lhes são constitutivas: socioambiental (natural, cultural, social, histórica, econômica, política,); socioemocional (físico-cognitiva, cenestésico-espiritual, psicoafetivo); ético-estético (jurídicoaxiológico), mediante a garantia de educação de qualidade em suas múltiplas dimensionalidades.
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