DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
Parágrafo único. São objetivos específicos da Educação Integral no município de Missão Velha – CE:
I. Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;
II. Melhorar as condições gerais das unidades educativas para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;
III. Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades, visando desenvolver competências e habilidades; IV. Garantir aos estudantes condições para o desenvolvimento de projetos voltados à qualificação da vida em comunidade;
V. Atender à demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob consulta aos públicos das modalidades de educação do campo, educação bilíngue de surdos e educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
VI. Comprometer-se com a redução de desigualdades racial, socioeconômica, territorial, de gênero, as que afetam a comunidade surda e o público-alvo da educação especial;
VII. Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; VIII. Garantir a formação continuada dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias e estratégias de aprendizagem e de avaliação qualificadas; IX. Promover diálogo de saberes e a articulação entre diferentes matrizes de conhecimento;
X. Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; XI. Acompanhar e aderir dentro das condições do Sistema Municipal de Ensino as ações promovidas pela Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica;
XII. Fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014; e
XIII. Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; XIV. Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
XV. Distribuir equitativamente as matrículas dentro das escolas e unidades de Educação Infantil, de modo a não aumentar as desigualdades entre os estudantes;
XVI. Ofertar matrículas em tempo integral nas modalidades educação especial na perspectivada educação inclusiva, educação bilíngue de surdos, educação do campo, considerando as respectivas Diretrizes Curriculares; e
XVII. Avaliar Política Municipal de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica.
CAPÍTULO V DIRETRIZES
Art. 6º. São Diretrizes da política municipal de educação integral de tempo integral:
I. A expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral;
II. O currículo da educação em tempo integral comprometido com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica;
III. A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências;
IV. A constituição de referencial para a educação em tempo integral (Proposta Pedagógica) que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa cientifica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral;
V. A melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das
experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar;
VI. A utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental e cultural;
VII. O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva inter e transdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana;
VIII. A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes, atitudes e práticas, em toda a Educação Básica em uma perspectiva de progressiva autonomia;
IX. O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na escola, que envolvam estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola, com o fortalecimento dos conselhos de escola e a instauração e qualificação dos grêmios escolares;
X. A construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno;
XI. A articulação intersetorial com políticas públicas existentes bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes e demais sujeitos envolvidos;
XII. A melhoria contínua das condições laborais, da valorização profissional e da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, compreendendo docentes, gestores escolares e demais profissionais que atuam no ambiente educacional, de forma articulada com os objetivos da Educação Integral em Tempo Integral;
XIII. O atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob consulta aos públicos das modalidades de Educação Básica (Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo);
XIV. O estabelecimento de metas e de estratégias de política municipal de educação integral de tempo integral, gestão escolar e práticas pedagógicas que promovam a redução de desigualdades (étnico-racial, socioeconômica, territorial, de gênero), o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo;
XV. A participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação; XVI. A priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros;
XVII. A promoção dos direitos digitais no âmbito da educação integral, mediante o desenvolvimento de competências para o uso ético, crítico, responsável, seguro e consciente das tecnologias digitais da informação e comunicação, assegurando o acesso, a inclusão digital, a proteção de dados pessoais, a cidadania digital, o combate à desinformação e o fortalecimento da participação dos estudantes na cultura digital; e
XVIII. A promoção da justiça curricular, mediante a construção e implementação de práticas pedagógicas e curriculares inclusivas, contextualizadas e socialmente referenciadas, que reconheçam as diversidades e singularidades dos estudantes, reduzam desigualdades educacionais e assegurem equidade no acesso, permanência, participação e aprendizagem ao longo da Educação Básica.
CAPÍTULO VI EIXOS
Art. 7º . A política municipal de Educação Integral de tempo integral desenvolverá ações estratégicas alinhadas aos seguintes eixos:
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