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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 96

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

§3.º Em relação aos microcampos oriundos dos macrocampos, as unidades escolares determinarão as propostas educativas de acordo com as suas especificidades.

§4.º Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, a Proposta Pedagógica da Educação Integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades, visando alcançar a qualidade da aprendizagem e das interações sociais e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

§5.º A Proposta Pedagógica de Educação Integral a partir da Política Municipal de Educação Integral de tempo integral, deve apresentar, no mínimo:

I. Os fins e os objetivos da educação integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos; II. Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;

III. Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nas unidades, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada; IV. Descreva as possibilidades metodológicas no campo da Educação Integral;

V. Aponte a organização das unidades quanto a: matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, controle da frequência, entre outros;

VI. Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os colegiados e os pais ou responsáveis;

CAPÍTULO X

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO

Art. 25. Compete às Unidades de Ensino realizar diagnóstico para identificar a demanda por educação em tempo integral – ampliação de vagas e demandas de infraestrutura e de pessoal, apresentar plano de ação para a Secretaria Municipal de Educação, com as ações e estratégias para a implementação da educação integral de tempo integral.

Parágrafo único: A elaboração do diagnóstico e plano de ação será realizada pelo Conselho Escolar, juntamente com a equipe diretiva da unidade de ensino, devendo este ser aprovado em Assembleia Geral do Conselho Escolar, com a participação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da comunidade escolar, (responsáveis pelos alunos, funcionários e alunos maiores de 10 anos).

Parágrafo único – Os segmentos que compõe a comunidade escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria TécnicoPedagógica.

Art. 28. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado pela Secretaria Municipal de Educação e, apreciado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 29 . Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola de Tempo Integral.

Art. 30 . Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares, quando necessário.

Art. 31 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Missão Velha/CE, 08 de junho de 2026.

LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador: 201B3634

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250416/0003-26 - CONTRATO 202505300001- ORIGEM: Pregão Eletrônico n°. 06.05.01/2025 – DIVERSAS- CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTRATADA: SERAP – SERVIÇOS DE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÉNIOS E PROGRAMAS, E PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, JUNTO A SECRETARIA DE DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026.

Art. 26. Cabe à unidade de ensino:

I. Elaborar Diagnóstico Escolar;

II. Elaborar o Plano de Ação da Educação Integral de Tempo Integral; III. Aderir à Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral, conforme plano de expansão da Secretaria Municipal de Educação;

IV. Indicar Articulador Escolar da Política Municipal de Educação de Tempo Integral;

V. Atualizar a proposta político-pedagógica da unidade de ensino e demais documentos que constem a perspectiva e propostas de Educação Integral de tempo integral.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. As Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral, terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: E442BCB7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250416/0003-26 - CONTRATO 202505300002- ORIGEM: Pregão Eletrônico n°. 06.05.01/2025 – DIVERSAS - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA: SERAP – SERVIÇOS DE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÉNIOS E PROGRAMAS, E PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026.

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