DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria de Saúde
desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 8B252B1B
PROCURADORIA
Parágrafo Único – A desobediência injustificada das disposições deste Decreto acarretará proibição do comerciante/vendedor/ambulante/autônomo de participar dos dois próximos eventos do município que exijam credenciamento.
DECRETO Nº 27/2026 DE 27 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS DURANTE O RUSSAS JUNINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público de zelar pela saúde, bem-estar e segurança dos munícipes durante os eventos comemorativos alusivos ao RUSSAS JUNINO;
CONSIDERANDO as medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos; e a necessidade de regulamentação da utilização dos espaços públicos de uso comum da população.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido o uso de som portátil, paredões de som particular e similares nos estabelecimentos, pontos de venda, barracas e espaços no local e no entorno do local onde serão realizados os festejos do RUSSAS JUNINO.
§1º. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se “paredões de som” todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.
§2º. A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços públicos e privados de livre acesso à população, calçadas, praças, postos de combustíveis e estacionamentos, entre outros, que estejam em um raio de 3.000 (Três mil) metros do local do evento.
§3º. A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços públicos e privados de livre acesso à população, calçadas, praças, postos de combustíveis e estacionamentos, entre outros, que estejam em um raio de 3.000 (Três mil) metros do local do evento.
Art. 2º - Fica expressamente proibido o fechamento/cercamento realizado por terceiros de espaços públicos tais como vias, acostamentos de vias e calçadas, bem como de terrenos particulares não edificados, com a finalidade de criar estacionamento privado não autorizado ou para finalidade diversa que obstrua o passeio para veículos e pedestres, assim como instalação de quaisquer equipamentos, barracas e/ou simulares em locais não autorizados pelo poder público.
§1º. Entende-se como fechamento/cercamento a utilização de cordas, cones e objetos similares com intuito de obstruir vias públicas e terrenos.
§2º. O descumprimento voluntário das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infrator a multa no valor de 1.000 UFIRM’s, e em caso de não pagamento, inscrição em dívida ativa municipal para cobrança judicial.
§3º . A proibição de que trata este artigo não inclui os terrenos públicos e particulares cuja autorização e alvará tenham sido devidamente expedidos pelos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 3º - O comerciante/vendedor/ambulante/autônomo que não cumprir o disposto no presente Decreto estará cometendo crime de
Art. 4º - A fiscalização das atividades citadas neste Decreto serão exercidas pela Guarda Civil Municipal – GCM e pela Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria, com apoio das forças de segurança do município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 27 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: BD4818D2
PROCURADORIA
LEI Nº 2.391/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORMES ESCOLARES PARA A EQUIDADE EDUCACIONAL – PRUNEQ, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional – PRUNEQ, com finalidade pedagógica, destinado à promoção da equidade, identidade institucional e segurança dos estudantes da educação básica pública municipal.
Parágrafo único. O Programa fundamenta-se no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.766/1998, no Decreto nº 6.003/2006, no art. 70 da Lei nº 9.394/1996, e no entendimento firmado pelo Ministério da Educação no Despacho de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional – PRUNEQ : Promover condições equitativas de acesso e permanência escolar; Fortalecer a identidade da rede pública municipal; Contribuir para ambiente escolar seguro e organizado.
Art. 3º - Poderão ser atendidos pelo Programa os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º O regulamento poderá estabelecer critérios de priorização com base em vulnerabilidade socioeconômica.
§ 2º A execução do Programa não gera direito subjetivo automático à concessão do uniforme.
Art. 4º - O Programa será custeado com recursos da quota municipal do Salário-Educação, desde que a despesa se enquadre como manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996.
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FUNDEB para esta finalidade, salvo autorização legal superveniente.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar e executar o PRUNEQ, por meio de ato normativo próprio, definindo: Especificações técnicas dos uniformes; Critérios de elegibilidade e priorização;
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