DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
Procedimentos de aquisição e distribuição; Mecanismos de controle e avaliação.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e fiscal vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 06610596
PROCURADORIA LEI Nº 2.392/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE TERAPEUTA OCUPACIONAL E FONOAUDIÓLOGO(A) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre remuneração e jornada de trabalho de servidores municipais ocupantes dos cargos/funções de Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo(a) que possuam vínculo efetivo, comissionado e/ou temporário com a administração pública, a partir da competência de abril de 2026, na forma que indica.
Art. 2º - A remuneração e/ou vencimento básico inicial dos servidores ocupantes do cargo/função de Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo(a), efetivos, comissionados e/ou contratados temporariamente será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Os servidores efetivos, comissionados e/ou contratados temporariamente dos cargos de Terapeuta Ocupacional e de Fonoaudiólogo(a) que possuam carga horária estabelecida em dispositivo legal e/ou edital de concurso preexistente inferior a 40 (quarenta) horas semanais terão suas jornadas de trabalho mantidas e seu vencimento básico será ajustado ao valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei mediante expedição de Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2026.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, observados os dispositivos desta lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 59D5C674
PROCURADORIA LEI Nº 2.394/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 8 (OITO) CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre criação de 8 (oito) cargos públicos efetivos para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, para atuação junto à Atenção Primária de Saúde – APS do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as legislações e normativos correlatos municipais, estaduais e federais.
Art. 2º - A remuneração e/ou vencimento básico inicial dos servidores ocupantes do cargo/função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS será aquela estabelecida na legislação em vigor relacionada ao piso da categoria, observada sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Os 8 (oito) cargos criados ficam distribuídos da seguinte forma:
| Nº DE CARGOS | LOCAL | EQUIPE | MICROÁREA |
|---|---|---|---|
| 1 | CATUMBELA | ESF CATUMBELA 2 | 6 |
| 1 | CENTRO | ESF DOM LINO 2 | 5 |
| 1 | LAGOA DO TOCO | ESF LAGOA DO TOCO | 5 |
| 1 | MUTIRÃO | ESF MUTIRÃO 1 | 4 |
| 1 | NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
ESF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
7 |
| 1 | VILA GONÇALVES | ESF VILA GONÇALVES |
8 |
| 1 | FLORES | ESF FLORES 2 | 4 |
| 1 | ALTO DO VELAME | ESF ALTO DO VELAME |
6 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Russas, através de suas secretarias competentes, autorizado a convocar para as vagas criadas por esta lei os eventuais candidatos aprovados fora do número de vagas do Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2023 para o cargo/função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS que estejam devidamente habilitados para ocupar referidos cargos em caráter efetivo, cumprindo fielmente o estabelecido naquele edital de concurso público e nos normativos e legislações correlatas em vigor.
Parágrafo único – Caso não exista em alguma das microáreas especificadas no artigo 3º eventuais candidatos aprovados fora do número de vagas do Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2023, serão convocados todos os candidatos aprovados fora do número de vagas do Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2023 para o cargo/função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, estando habilitado a ocupar o cargo efetivo apenas aquele que cumprir fielmente o estabelecido naquele edital de concurso público e nos normativos e legislações correlatas em vigor.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante expedição de Decreto Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observados os dispositivos desta lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 1575E986
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: RABELO SUPERMERCADOS LTDA CPF/CNPJ: 00.630.612/0001-68
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para supermercado localizado na Rua Dr. Daltro Holanda, 2420, Guanabara, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.
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