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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 144

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

6 - Avaliação, pelo chefe imediato, dos aspectos referentes ao Fator de Mérito pela Avaliação do
Desempenho Individual.

Escola
28/09 a 02/10 e
05 a 07/10/2026
7 Atribuição, pela Comissão de Avaliação, da pontuação referente ao Fator de Mérito pela Avaliação
dos Resultados do Ensino-Aprendizagem dos Alunos e Melhoria dos Indicadores Educacionais.

Secretaria Municipal de Educação
28/09 a 02/10 e
05 a 07/10/2026
8 - Entrega, pelos diretores das escolas, do FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS FATORES DO
MÉRITO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL(ANEXO V).

Secretaria Municipal de Educação
19 a 23/10/2026
9 - Apuração do resultado das avaliações pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação.

Secretaria Municipal de Educação
03 a 06/11/2026
10 - Divulgaçãopela Secretaria Municipal de Educação dos Resultados Provisórios da Avaliação. Secretaria Municipal de Educação 13/11/2026
11 - Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da avaliação, no período de 48 (quarenta e
oito) horas contadas da data de divulgação pela Secretaria Municipal de Educação, mediante
utilização do formulário constante no Anexo XI.


Secretaria Municipal de Educação
17 e 18/11/2026
12 - Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação do Resultado Final da Avaliação. Secretaria Municipal de Educação 30/11/2026

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 61B97E23

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N. 25/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N. 25/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO, RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS, LIMITAÇÃO DE EMPENHO, CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO E FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e responsabilidade fiscal que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, com prevenção e correção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a execução da despesa pública com o efetivo ingresso das receitas municipais, especialmente diante da instabilidade dos repasses constitucionais e legais, em especial FPM, ICMS, IPVA e demais transferências;

CONSIDERANDO que o orçamento público representa autorização e previsão de receitas e despesas, não constituindo garantia automática de disponibilidade financeira;

CONSIDERANDO que a análise fiscal preliminar do Município aponta elevada rigidez orçamentária, com expressivo comprometimento das receitas livres com folha de pagamento, encargos, parcelamentos, contratos continuados e demais despesas obrigatórias;

CONSIDERANDO a existência de parcelamentos e obrigações financeiras pretéritas que reduzem a capacidade de investimento e de resposta do Município diante de oscilações de receita;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, iluminação pública, transporte escolar, abastecimento e demais atividades indispensáveis à população;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas de contenção, racionalização e controle da despesa pública, sem prejuízo da implementação de medidas estruturantes de recuperação da arrecadação própria;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer metas, prazos, responsáveis e mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil, fiscal e tributária do Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Icapuí, o Plano Municipal de Contingenciamento, Racionalização de Despesas, Limitação de Empenho, Controle da Folha de Pagamento e Fortalecimento da Arrecadação Própria, com vigência inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou suspenso.

Art. 2º O plano instituído por este Decreto tem por objetivos:

I - assegurar o equilíbrio orçamentário, financeiro e fiscal do Município;

II - adequar a execução da despesa ao efetivo comportamento da receita;

III - preservar a capacidade de pagamento da folha, encargos, obrigações legais e serviços essenciais;

IV - reduzir despesas de custeio não essenciais;

V - conter o crescimento de despesas permanentes;

VI - revisar contratos, locações, despesas administrativas e demais obrigações continuadas;

VII - fortalecer a arrecadação própria municipal;

VIII - prevenir a formação de déficit orçamentário, financeiro ou de restos a pagar sem disponibilidade de caixa;

IX - assegurar maior eficiência, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, fundos municipais, autarquias, serviços autônomos e demais entidades integrantes da Administração Indireta do Município, respeitadas as respectivas autonomias legais e fontes de recursos vinculadas. Art. 4º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I - despesas obrigatórias: aquelas decorrentes de folha de pagamento, encargos sociais, obrigações legais, decisões judiciais, parcelamentos formalmente assumidos e compromissos constitucionais;

II - despesas essenciais: aquelas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos básicos e inadiáveis;

III - despesas discricionárias: aquelas cuja execução possa ser reduzida, adiada, suspensa ou condicionada à disponibilidade financeira; IV - despesas permanentes: aquelas que criem obrigação continuada para o Município, especialmente contratos de prestação continuada, pessoal, gratificações, locações, terceirizações e encargos recorrentes;

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