DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
| 6 - Avaliação, pelo chefe imediato, dos aspectos referentes ao Fator de Mérito pela Avaliação do Desempenho Individual. |
Escola |
28/09 a 02/10 e 05 a 07/10/2026 |
|---|---|---|
| 7 Atribuição, pela Comissão de Avaliação, da pontuação referente ao Fator de Mérito pela Avaliação dos Resultados do Ensino-Aprendizagem dos Alunos e Melhoria dos Indicadores Educacionais. |
Secretaria Municipal de Educação |
28/09 a 02/10 e 05 a 07/10/2026 |
| 8 - Entrega, pelos diretores das escolas, do FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS FATORES DO MÉRITO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL(ANEXO V). |
Secretaria Municipal de Educação |
19 a 23/10/2026 |
| 9 - Apuração do resultado das avaliações pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação. |
Secretaria Municipal de Educação |
03 a 06/11/2026 |
| 10 - Divulgaçãopela Secretaria Municipal de Educação dos Resultados Provisórios da Avaliação. | Secretaria Municipal de Educação | 13/11/2026 |
| 11 - Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da avaliação, no período de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação pela Secretaria Municipal de Educação, mediante utilização do formulário constante no Anexo XI. |
Secretaria Municipal de Educação |
17 e 18/11/2026 |
| 12 - Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação do Resultado Final da Avaliação. | Secretaria Municipal de Educação | 30/11/2026 |
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 61B97E23
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N. 25/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N. 25/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO, RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS, LIMITAÇÃO DE EMPENHO, CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO E FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e responsabilidade fiscal que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, com prevenção e correção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a execução da despesa pública com o efetivo ingresso das receitas municipais, especialmente diante da instabilidade dos repasses constitucionais e legais, em especial FPM, ICMS, IPVA e demais transferências;
CONSIDERANDO que o orçamento público representa autorização e previsão de receitas e despesas, não constituindo garantia automática de disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO que a análise fiscal preliminar do Município aponta elevada rigidez orçamentária, com expressivo comprometimento das receitas livres com folha de pagamento, encargos, parcelamentos, contratos continuados e demais despesas obrigatórias;
CONSIDERANDO a existência de parcelamentos e obrigações financeiras pretéritas que reduzem a capacidade de investimento e de resposta do Município diante de oscilações de receita;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, iluminação pública, transporte escolar, abastecimento e demais atividades indispensáveis à população;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas de contenção, racionalização e controle da despesa pública, sem prejuízo da implementação de medidas estruturantes de recuperação da arrecadação própria;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer metas, prazos, responsáveis e mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil, fiscal e tributária do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Icapuí, o Plano Municipal de Contingenciamento, Racionalização de Despesas, Limitação de Empenho, Controle da Folha de Pagamento e Fortalecimento da Arrecadação Própria, com vigência inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou suspenso.
Art. 2º O plano instituído por este Decreto tem por objetivos:
I - assegurar o equilíbrio orçamentário, financeiro e fiscal do Município;
II - adequar a execução da despesa ao efetivo comportamento da receita;
III - preservar a capacidade de pagamento da folha, encargos, obrigações legais e serviços essenciais;
IV - reduzir despesas de custeio não essenciais;
V - conter o crescimento de despesas permanentes;
VI - revisar contratos, locações, despesas administrativas e demais obrigações continuadas;
VII - fortalecer a arrecadação própria municipal;
VIII - prevenir a formação de déficit orçamentário, financeiro ou de restos a pagar sem disponibilidade de caixa;
IX - assegurar maior eficiência, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, fundos municipais, autarquias, serviços autônomos e demais entidades integrantes da Administração Indireta do Município, respeitadas as respectivas autonomias legais e fontes de recursos vinculadas. Art. 4º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - despesas obrigatórias: aquelas decorrentes de folha de pagamento, encargos sociais, obrigações legais, decisões judiciais, parcelamentos formalmente assumidos e compromissos constitucionais;
II - despesas essenciais: aquelas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos básicos e inadiáveis;
III - despesas discricionárias: aquelas cuja execução possa ser reduzida, adiada, suspensa ou condicionada à disponibilidade financeira; IV - despesas permanentes: aquelas que criem obrigação continuada para o Município, especialmente contratos de prestação continuada, pessoal, gratificações, locações, terceirizações e encargos recorrentes;
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