Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 3

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

FRANCISCO RUBENS FÉLIX MARTINS - Secretária de Infraestrutura - Prefeitura Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: F4FF7A0B

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N 2.307/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N 2.307/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2018, PARA DENOMINAR ―RUA VANDA PINHO CAVALCANTE‖ A INTEGRALIDADE DA ―RUA LUIZ GONZAGA DE MENDONÇA‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ―Rua Luiz Gonzaga de Mendonça‖, em todo o trecho compreendido entre a lateral do Hospital Municipal Padre Crisares Sampaio Couto e o início da ponte da barragem Dr. Tibúrcio Soares, passa a ter denominação integral de ―Rua Vanda Pinho Cavalcante‖.

Parágrafo único. O Anexo Único desta lei apresenta mapa com a delimitação do logradouro referido no caput.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que se trata esta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 03 de junho de 2026.

FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 06A24A3B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.12.01-PE , OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, NO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 20830016, NOS TERMOS DA PROPOSTA Nº 13537713000125003 DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Através do Pregoeiro, e conforme informação constantes no chat dos sistema em sessão anterior de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, MEDIANTE aviso prévio no sistema por MENSAGENS NO CHAT DA PLATAFORMA e publicação no Diário Oficial do Município, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 09h00min, do dia 16/06/2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aiuaba ou pelo e-mail [email protected].

JOSE WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA – Pregoeiro

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 7CF35A3E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA MOÇÃO Nº001/2026

MOÇÃO DE REPÚDIO E APELO INSTITUCIONAL EM DEFESA DA CHAPADA DO ARARIPE, DA APA DA CHAPADA DO ARARIPE E DA ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES DE FISCALIZAÇÃO, PROTEÇÃO AMBIENTAL E SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO NATURAL, HÍDRICO, PALEONTOLÓGICO, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL DA REGIÃO.

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 46, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Altaneira, bem como nas disposições pertinentes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira, especialmente quanto às moções de manifestação institucional, apresenta à apreciação do Plenário a presente MOÇÃO DE REPÚDIO E APELO INSTITUCIONAL em defesa da Chapada do Araripe, nos termos a seguir expostos.

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Altaneira prevê as moções como objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma regimental;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira admite a moção como proposição pela qual o Vereador expressa manifestação de regozijo, congratulação, agradecimento, louvor, repúdio ou pesar, podendo traduzir manifestação coletiva da Câmara Municipal quando aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saúde e à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, no âmbito de suas atribuições, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, proteger a fauna e a flora, controlar atividades e substâncias que possam representar risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, bem como exigir, na forma da lei, os estudos cabíveis para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Altaneira também reconhece a importância da educação ambiental, da preservação e recuperação do meio ambiente, bem como da observância das particularidades das bacias hidrográficas e dos respectivos recursos hídricos;

CONSIDERANDO que a Chapada do Araripe possui relevância ambiental, hídrica, ecológica, paleontológica, arqueológica e cultural para a região do Cariri e para os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, abrigando áreas de proteção ambiental, remanescentes de vegetação nativa, nascentes e expressivo patrimônio natural e cultural;

CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe — APA da Chapada do Araripe — é unidade de conservação federal de uso sustentável, situada no bioma Caatinga, criada pelo Decreto s/nº de 04 de agosto de 1997, com área oficialmente informada de 972.605,18 hectares;

CONSIDERANDO que a APA da Chapada do Araripe abriga remanescentes significativos de vegetação nativa e nascentes que alimentam bacias hidrográficas essenciais ao equilíbrio ecológico e às

Aiuaba/CE, 10 de junho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3