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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 6

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

SECRETARIA DE OBRAS E AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.20.1

I – papel e papelão; II – plástico; III – vidro;

IV – metais;

Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Assaré

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

-

º N 2026.05.20.1 . Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento na localidade do Sítio Pedra Preta, Zona Rural do Município de Assaré/CE, em conformidade com o Plano de Ação nº 09032026097499, vinculado à Emenda Parlamentar nº 202643730014, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Empresa Vencedora: a empresaJ CORREIA ENGENHARIA LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$411.678,41(quatrocentos e onze mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 –Mateus Ferreira Alencar- Ordenador(a) de Despesas daSecretaria Municipal de Infraestrutura. Data: 10 de Junho de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 42AE019A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 225 DE 10 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 225 de 10 de junho de 2026

INSTITUI O ECOPONTO MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de coleta seletiva, educação ambiental e gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar local apropriado para entrega voluntária de materiais recicláveis pela população;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o ECOPONTO MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE, destinado ao recebimento temporário, armazenamento e apoio à destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reutilizáveis.

Art. 2º O Ecoponto Municipal funcionará no imóvel localizado na Rua Dr. Gentil Braga, nº 48, Centro, Assaré/CE, 63.140-000, cedido ao Município para armazenamento temporário mediante Termo de Cessão de Uso firmado entre o Município de Assaré/CE e o cedente do imóvel.

Art. 3º O Ecoponto terá como finalidade: I – Incentivar a coleta seletiva no município; II – Promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;

III – Apoiar as ações de educação ambiental;

IV – Estimular a participação da população na separação e entrega voluntária demateriais recicláveis; V – Apoiar associações, cooperativas e demais iniciativas relacionadas à reciclagem e reaproveitamento de resíduos.

Art. 4º Poderão ser recebidos no Ecoponto materiais recicláveis secos, tais como:

V – outros resíduos reutilizáveis ou recicláveis autorizados pela Secretaria Municipal competente.

Parágrafo único. Fica proibido o recebimento de resíduos perigosos, resíduos deserviços de saúde, resíduos industriais perigosos, rejeitos orgânicos e demaismateriais que possam oferecer risco ambiental ou à saúde pública.

Art. 5º A gestão, manutenção e operacionalização do Ecoponto ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca ou órgão equivalente.

Art. 6º O Município poderá celebrar parcerias, termos de cooperação ou convênioscom associações de catadores, instituições públicas ou privadas e demaisentidades relacionadas à gestão de resíduos sólidos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, aos 10 dias do mês de junho de 2026.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 5A4898F9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO CONVENIO CONCESSÃO DE CARTAO DE CREDITO , EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. E O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, PARA CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO BENEFÍCIO, EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. , pessoa

jurídica de direito privado, com sede na Av. Pedroso de Morais, nº 1553, conjunto 42, Pinheiros, na cidade de São Paulo, SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 63.822.040/0001-39, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado FINANCEIRA e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 23.444.672/000191, com sede na Rua Queiroz Pessoa, 435, Centro, Banabuiu-CE, CEP 63.960-000, neste representado pelo prefeito municipal, Sr. FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO ,doravante denominada CONVENENTE , por seus representantes legais infraassinados, a FINANCEIRA e a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto ―PARTÍCIPES", celebram o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de cartão de crédito benefício, empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário ou outros formalizados e vigentes com a CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU

FINANCIAMENTOS

A FINANCEIRA, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de

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