DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
Parágrafo Primeiro — Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados por mais de 35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DEMAIS CONDIÇÕES A CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em pagamento dos SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse. Parágrafo Único - Na hipótese de a CONVENENTE descontar em folha de pagamento valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS e não os repassar à FINANCEIRA, a FINANCEIRA poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTICIPES (FINANCEIRA e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e aquiescência escrita da FINANCEIRA e dos SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS .
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência à sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS com a instituição financeira que tenha firmado com a CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS e a FINANCEIRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro instalado no município ou o mais próximo fisicamente para eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, que não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com as Leis e Decretos do supracitado município e observada demais regulamentações emitidas pelo Governo Municipal, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das condições inseridas nas referidas normas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONVENENTE providenciará a publicação deste CONVÊNIO na imprensa oficial no formato exigido pela legislação.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Banabuiú, CE, 14 de maio de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Município de Banabuiú – Prefeito Municipal 23.444.672/0001-91
GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 63.822.040/0001-39
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: DE0E3512
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 261/2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatasda Prefeitura Municipal de Banabuiú:
▪Natalia Lopes de oliveira – Secretaria Executiva – Presidente ▪Francisco Viltamar Pereira da Silva– Assessor Técnico – Secretario ▪Jose Paulo de Sousa – Coordenador e cadastro e tributação – 2º membro
Parágrafo único. A comissão de que trata o ―caput‖ deste artigo será presidida por Natalia Lopes de Oliveira; terá como secretárioFrancisco Viltamar Pereira da Silva ); e como 2º membro Jose Paulo de Sousa . Art. 2º - Fica esta comissão denominada ― Comissão de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais do Município de Banabuiú e autorizada a promover a realização de leilões.
Art . 3º - Fica a referida Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos com a realização do leilão, bem como, pela avaliação dos bens, considerando, se este for o entendimento de todos os membros que a compõe, a avaliação procedida pelo Leiloeiro contratado, se esta for a que melhor traduzir os preços de mercado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Banabuiú, 09 de Junho de 2026.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 04D0164D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.06.002/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.05.14.001.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato nº 05.06.002/2025. Dispensa de Licitação nº. 2025.05.14.001. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na organização diagramação, formatação, publicação e compreendendo a locação de servidor, manutenção de domínio e publicidade do Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme exigências legais e normativas aplicáveis, nos termos, condições e quantidades estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. Contrato Administrativo firmado em 05 de junho de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Artigos 105 e 107. ACORDAM em prorrogar até o dia 05 de junho de 2027, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro dos Santos e Nagella Greyce Santos Coelho.
DECRETO Nº 261/2026
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