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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 9

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

Data de Assinatura do Aditivo: 05 de junho de 2026.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: D49DB033

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.974/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 2.903/2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 2.100/2013 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 4° da Lei Municipal n° 2.100, de 09 de dezembro de 2013, alterado pelo art. 1° da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4°. A contratação temporária será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renovável uma única vez, por igual período. §1°. Excetuam-se do prazo previsto no caput deste artigo os contratos advindos dos processos seletivos realizados nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, podendo ser renovados ou refeitos por um novo e igual terceiro período de 12 (doze) meses, ou até que haja novo processo seletivo vigente para substituição do contratado.

§2°. A remuneração para os contratados nos termos desta Lei em hipótese alguma poderá superar o valor do vencimento pago aso servidor público ocupante de cargo equivalente no tocante ao requisito de similaridade de funções e escolaridade.

§3°. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a remuneração conferida a cada cargo temporário, objeto de processo seletivo, levando em conta os parâmetros preconizados neste artigo.‖ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, convalidando os atos já praticados e revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 7C0D80D2

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 64E3E35F

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.973/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria profissional dos AGENTES DE TRÂNSITO E TRASNPORTES o percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) sobre o seu salário base.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, em obediência a Lei Municipal nº 2.463/2019, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: EA1998BD

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.975/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 2.971/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA O INCISO II, DO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.903/2025 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O inciso II, do art. 1°, da Lei Municipal n° 2.903, de 18 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 1°. [...]

[...]

III – Centro de Educação Infantil – CEI Raimunda Maria Sampaio (Tia Sinhá) , com endereço na Rua P19, n° 137, Malvinas, Município de Barbalha/CE.‖

Art. 2º. A alteração prevista nesta Lei rem por finalidade corrigir erro material na grafia do nome da homenageada, anteriormente constante como ―Maria Raimunda Sampaio‖, passando a constar a forma correta, ―Raimunda Maria Sampaio‖.

CRIA O POLO GASTRONÔMICO CULTURAL DO CENTRO HISTÓRICO DE BARBALHA DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o Polo Gastrômico e Cultural do Centro Histórico de Barbalha. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, o Polo Gastrômico e Cultural do Centro Histórico de Barbalha terá sua deemarcação fixada na forma do art. 36, da Lei Complementar n° 009/2025, compreendido pelo perímetro da Zona Cultural Histórica – ZHC, localizada na área central do Município de Barbalha, conforme Mapa II do Anexo II da referida Lei Complementar, cuja destinação pe a presercação e valorização das manifestações culturais, e do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico e paisagístico local.

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