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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 10

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

Art. 2º. A área delimitada é objeto de regras específicas relativas ao uso do solo, às obras e às posturas municipais pelos estabelecimentos enquadrados no perfil socioeconômico do referido polo gastronômico e cultural.

Art. 3º. O Polo Gastronômico e Cultural do Centro Histórico de Barbalha tem por objetivo:

I - promover desenvolvimento sustentável das atividades econômicas instaladas no local;

II - atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional da área; III - assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, com ênfase ao combate às poluições sonora, visual e do ar;

IV - favorecer o trânsito de pedestres na área e melhorias na circulação de veículos;

V - otimizar o uso coletivo de estacionamentos, bem como a ampliação da oferta de vagas no entorno; VI - realizar campanhas publicitárias objetivando a divulgação do corredor; e VII - patrocinar festivais e encontros gastronômicos.

Art. 4º. Condicionado ao ordenamento urbano, respeito ao passeio, combate às poluições visual, sonora e do ar, poderá o Município firmar parcerias com os estabelecimentos, diretamente ou através de associações representativas dos mesmos, bem como com outras entidades da iniciativa privada, com o objetivo de promover o desenvolvimento da atividade e do seu potencial turístico, de forma ambientalmente sustentável.

Art. 5º. Fica o Município autorizado a incluir o Polo Gastronômico e Cultural de Barbalha como atração em suas publicações e campanhas destinadas a promoção turística.

Art. 6º. O Poder Público Municipal fica autorizado a criar o Selo de Responsabilidade Urbanística, que será conferido anualmente aos estabelecimentos que se adequem as regras e aos critérios estabelecidos nesta Lei, bem como em regulamento próprio a ser formalizado por meio de Decreto Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua sanção.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: FBB5E5CA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.972/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria profissional dos MOTORISTAS, reenquadrados pela Lei Municipal n° 2.850/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) sobre o seu salário base.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 77FCFF17

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.970/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Maria das Dores Silva , o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, prédio público, localizado na Rua B - 03 – Barro Branco – Barbalha / CE, CEP: 63180-000.

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: FE4D9600

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.10.2

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.10.2

COM BASE NO ART. 28, Inciso II e ART. 6º NO INCISO XXXVIII, DA LEI 14.133/2021

A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, Inciso II e Art. 6º no inciso XXXVIII , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a contratação de empresa especializada para criação de projeto arquitetônico para restauro e adequação do Casarão Hotel (sobrado tombado na Rua da Matriz) para a criação do Museu da Festa do Pau Bandeira, através da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Barbalha/CE, com a utilização de recursos oriundos do Termo de Compromisso Transferegov.br Nº 962217, celebrado com o IPHAN, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 31 de julho de 2026 , a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 12 de junho de 2026 , às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço Eletrônica: https://bllcompras.com , www.gov.br/pncp/ptb r, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.

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