DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
administrativa na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, S/N, Vila Requeijão, Chorozinho/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 006/2026 –FESTEJOS CHOROZINHO JUNINO II – 2026 , que tem por objetivo fomentar projetos culturais voltados à promoção, preservação e difusão das manifestações culturais tradicionais do Ciclo Junino no município de Chorozinho;
CONSIDERANDO o processo de análise de mérito cultural e documental das propostas inscritas no referido edital, realizado pela Comissão de Avaliação e Seleção, conforme critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL E DOCUMENTAL dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 006/2026 – Festejos Chorozinho Junino II – 2026 , conforme relação constante no Anexo I e II desta publicação.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CHOROZINHO/CE, em 09 junho de 2026.
AMANDA RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Cultura e Turismo de Chorozinho Portaria nº 011/2025, de 02/01/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 - SECULT FESTEJOS CHOROZINHO JUNINO II – 2026 SECULT - CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO
Processo de Responsabilização nº 04.05.001.2026 Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Requerido: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA Assunto: PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – OMISSÃO EM ENTREGAR O OBJETO CONTRATADO/LICITADO.
Trata-se de processo de responsabilização instaurado para apurar a omissão da empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA , adjudicatária do objeto licitado REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , no cumprimento das obrigações contratuais, em especial quanto à entrega do objeto acordado, conforme estabelecido no contrato nº 202511260007, assinado em 26 de novembro de 2025.
Ocorre que, conforme consta dos autos e da documentação juntada, após o contrato assinado, a empresa deixou de entregar os objetos licitados/contratados no prazo estipulado.
Várias foram as tentativas para que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais, todas sem êxito.
Em decorrência dos fatos detalhados, foi instaurado o Processo de Responsabilização de nº 04.05.001.2026 para análise da conduta da empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA , com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei de nº 14.133/2021, sendolhe facultado a apresentação de defesa preliminar, a qual o mesmo não se manifestou.
É o relatório. Passo a julgar.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO – FESTEJOS CHOROZINHO JUNINO II – 2026 RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL E DOCUMENTAÇÃO
| CATEGORIA QU LISTA DE SELEC |
ADRILHA JUNINA (ADULT IONADOS - AMPLA CONC |
A) ORRÊNCIA |
|
|---|---|---|---|
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO RESPONSÁVEL |
NOME DO PROJETO | PONTUAÇÃO |
| on-290997451 | ANDESSON ANDRADE SILVA |
Quadrilha Junina Balancê ´´Forró IS FOR ALL´´ |
72,00 CLASSIFICADO |
| CATEGORIA QU LISTA DE SELEC |
ADRILHA JUNINA (ADULT IONADOS – COTAS |
A) | |
|---|---|---|---|
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO RESPONSÁVEL |
NOME DO PROJETO | PONTUAÇÃO |
| on-290997451 | CICERO MATHEUS DA SILVA |
Arraiá do Ribuliço ´´A rádio e o Nordeste´´ |
72,00 CLASSIFICADO |
| CATEGORIA QU LISTA DE SELEC |
ADRILHA JUNINA (INFANT IONADOS - AMPLA CONC |
IL) ORRÊNCIA |
|
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO RESPONSÁVEL |
NOME DO PROJETO |
PONTUAÇÃO |
| on-1067595742 | Edna de Sousa Rodrigues Pereira |
Junina Beija Flor ´´As Lavadeiras ´´ |
77,50 CLASSIFICADO |
| on-1052050102 | ANTONIA REGIVANIA MONTEIRO DA SILVA |
Paixão Junina | 42,00 CLASSIFICADO |
| CATEGORIA QU LISTA DE SELEC |
ADRILHA JUNINA (INFANT IONADOS - AMPLA CONC |
IL) ORRÊNCIA |
|
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO RESPONSÁVEL |
NOME DO PROJETO |
PONTUAÇÃO |
| on-628768875 | ANTONIO EDINARDO MENEZES DE LIMA |
Arraiá de Enemias | 73,00 CLASSIFICADO |
Chorozinho, 09 de junho de 2026
AMANDA RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Cultura e Turismo de Chorozinho Portaria nº 011/2025, de 02/01/2025
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: FE06BAAE
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51).
Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida.
Insta ressaltar que a inadimplência do contrato em relação às suas obrigações pode ensejar a aplicação de penalidades, sendo a omissão de entregar o objeto licitado/contratado fatore que configura descumprimento das cláusulas contratuais e da própria boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais com a Administração Pública. A desistência do contrato, após sua formalização, implica também na omissão no cumprimento das obrigações pactuadas e ocasiona prejuízos à Administração Pública, uma vez que inviabiliza a consecução do interesse público que motivou a licitação.
A referida conduta caracteriza descumprimento das obrigações contratuais assumidas e acarretam a responsabilização da empresa, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/21, vejamos:
Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
(...)
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
Ademais, em consequência das infrações administrativas cometidas, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
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