Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 15

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

administrativa na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, S/N, Vila Requeijão, Chorozinho/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 006/2026 –FESTEJOS CHOROZINHO JUNINO II – 2026 , que tem por objetivo fomentar projetos culturais voltados à promoção, preservação e difusão das manifestações culturais tradicionais do Ciclo Junino no município de Chorozinho;

CONSIDERANDO o processo de análise de mérito cultural e documental das propostas inscritas no referido edital, realizado pela Comissão de Avaliação e Seleção, conforme critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL E DOCUMENTAL dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 006/2026 – Festejos Chorozinho Junino II – 2026 , conforme relação constante no Anexo I e II desta publicação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CHOROZINHO/CE, em 09 junho de 2026.

AMANDA RODRIGUES CARVALHO

Secretária de Cultura e Turismo de Chorozinho Portaria nº 011/2025, de 02/01/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 - SECULT FESTEJOS CHOROZINHO JUNINO II – 2026 SECULT - CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DECISÃO

Processo de Responsabilização nº 04.05.001.2026 Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Requerido: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA Assunto: PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – OMISSÃO EM ENTREGAR O OBJETO CONTRATADO/LICITADO.

Trata-se de processo de responsabilização instaurado para apurar a omissão da empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA , adjudicatária do objeto licitado REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , no cumprimento das obrigações contratuais, em especial quanto à entrega do objeto acordado, conforme estabelecido no contrato nº 202511260007, assinado em 26 de novembro de 2025.

Ocorre que, conforme consta dos autos e da documentação juntada, após o contrato assinado, a empresa deixou de entregar os objetos licitados/contratados no prazo estipulado.

Várias foram as tentativas para que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais, todas sem êxito.

Em decorrência dos fatos detalhados, foi instaurado o Processo de Responsabilização de nº 04.05.001.2026 para análise da conduta da empresa COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA , com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei de nº 14.133/2021, sendolhe facultado a apresentação de defesa preliminar, a qual o mesmo não se manifestou.

É o relatório. Passo a julgar.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO – FESTEJOS CHOROZINHO JUNINO II – 2026 RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL E DOCUMENTAÇÃO

CATEGORIA QU
LISTA DE SELEC
ADRILHA JUNINA (ADULT
IONADOS - AMPLA CONC
A)
ORRÊNCIA
NÚMERO
DE
INSCRIÇÃO

NOME
DO
RESPONSÁVEL
NOME DO PROJETO PONTUAÇÃO
on-290997451 ANDESSON
ANDRADE
SILVA
Quadrilha Junina Balancê
´´Forró IS FOR ALL´´

72,00
CLASSIFICADO
CATEGORIA QU
LISTA DE SELEC

ADRILHA JUNINA (ADULT
IONADOS – COTAS

A)
NÚMERO
DE
INSCRIÇÃO
NOME
DO
RESPONSÁVEL
NOME DO PROJETO PONTUAÇÃO
on-290997451 CICERO
MATHEUS
DA
SILVA
Arraiá do Ribuliço
´´A rádio e o Nordeste´´

72,00
CLASSIFICADO
CATEGORIA QU
LISTA DE SELEC

ADRILHA JUNINA (INFANT
IONADOS - AMPLA CONC

IL)
ORRÊNCIA

NÚMERO
DE
INSCRIÇÃO
NOME
DO
RESPONSÁVEL
NOME
DO
PROJETO
PONTUAÇÃO
on-1067595742 Edna de Sousa Rodrigues
Pereira
Junina Beija Flor
´´As Lavadeiras ´´
77,50
CLASSIFICADO
on-1052050102 ANTONIA
REGIVANIA
MONTEIRO DA SILVA
Paixão Junina 42,00
CLASSIFICADO
CATEGORIA QU
LISTA DE SELEC
ADRILHA JUNINA (INFANT
IONADOS - AMPLA CONC
IL)
ORRÊNCIA
NÚMERO
DE
INSCRIÇÃO
NOME
DO
RESPONSÁVEL
NOME
DO
PROJETO
PONTUAÇÃO
on-628768875 ANTONIO
EDINARDO
MENEZES DE LIMA
Arraiá de Enemias 73,00
CLASSIFICADO

Chorozinho, 09 de junho de 2026

AMANDA RODRIGUES CARVALHO

Secretária de Cultura e Turismo de Chorozinho Portaria nº 011/2025, de 02/01/2025

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: FE06BAAE

De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.

Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51).

Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida.

Insta ressaltar que a inadimplência do contrato em relação às suas obrigações pode ensejar a aplicação de penalidades, sendo a omissão de entregar o objeto licitado/contratado fatore que configura descumprimento das cláusulas contratuais e da própria boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais com a Administração Pública. A desistência do contrato, após sua formalização, implica também na omissão no cumprimento das obrigações pactuadas e ocasiona prejuízos à Administração Pública, uma vez que inviabiliza a consecução do interesse público que motivou a licitação.

A referida conduta caracteriza descumprimento das obrigações contratuais assumidas e acarretam a responsabilização da empresa, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/21, vejamos:

Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

(...)

II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

Ademais, em consequência das infrações administrativas cometidas, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções:

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15