DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
O Recorrente apresenta comprovação de experiência profissional na área ambiental, exercida no cargo de Supervisor de QSMS junto ao Consórcio TORC Maia Melo. Tais documentos foram devidamente considerados na análise.
Entretanto, o ordenamento jurídico aplicável aos concursos públicos é claro: a experiência profissional não substitui o diploma de graduação na área exigida como requisito de habilitação. O item 3.2 do Edital exige, cumulativamente, escolaridade e capacitação técnica, sendo a primeira aferida pelo diploma na área listada no item 1.2, e a segunda, pela aptidão técnica derivada dessa formação. Mesmo que se o Recorrente afirme exercer atividades correlatas às atribuições do cargo, isso não supre a ausência do requisito acadêmico formal expressamente exigido.
Admitir o contrário implicaria criar mecanismo não previsto no Edital para substituição de requisito objetivo por experiência prática, o que violaria, de forma inequívoca, o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos que detinham a formação exigida e também experiência profissional na área.
3.6. Do curso de Engenharia Civil em andamento
O Recorrente alega que se encontra regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil, com 76,13% da grade curricular concluída, sugerindo que isso reforçaria sua compatibilidade técnica com o cargo.
O argumento não produz qualquer efeito sobre o desfecho desta análise. O Edital exige diploma de conclusão de curso de graduação . Matrícula ativa e histórico de disciplinas cursadas, por mais expressivos que sejam, não equivalem ao diploma de conclusão que configura o requisito editalício. O candidato não preenche, até o presente momento, o requisito formal exigido, e a Administração não pode antecipá-lo com base em perspectiva futura de conclusão.
3.7. Da alegada ausência de fundamentação técnica da decisão
recorrida
Por fim, o Recorrente alega que a decisão administrativa teria afirmado a incompatibilidade entre sua formação e o cargo sem qualquer fundamentação técnica especializada, ausente parecer de conselho profissional ou análise curricular comparativa.
A alegação não encontra amparo nos fatos. A decisão recorrida fundamentou-se no texto literal do Edital , que estabelece, de forma taxativa e objetiva, quais graduações habilitam o candidato ao cargo de Fiscal Ambiental. Não se tratou de juízo técnico valorativo, que exigiria, aí sim, fundamentação especializada, mas da mera constatação de que a graduação apresentada pelo Recorrente não integra o rol editalício. Para tal verificação, não se requer parecer técnico: basta a confrontação entre o diploma apresentado e a lista de habilitações exigidas.
IV - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia (art. 37, caput, CF/1988), no item 12.20 e nas disposições dos itens 1.1.4, 1.2, 3.2 e 3.2.1 do Edital nº 01/2026, e considerando que as razões recursais apresentadas não são aptas a desconstituir os fundamentos da Decisão Administrativa proferida em 02 de junho de 2026, a Secretaria de Administração do Município de Irauçuba decide:
a) CONHECER do Recurso Administrativo interposto por ELISMAR DE JESUS SANTOS, por presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa de eliminação, em razão do não atendimento ao requisito objetivo de habilitação profissional previsto no item 1.2 do Edital nº 01/2026;
b) MANTER a eliminação do candidato ELISMAR DE JESUS SANTOS, do Concurso Público promovido pelo Município de Irauçuba para o cargo de Fiscal Ambiental;
c) DETERMINAR a notificação do Recorrente acerca desta decisão; d) DETERMINAR a convocação do próximo candidato aprovado e classificado no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no resultado final homologado, desde que preenchidos todos os requisitos editalícios. Irauçuba/CE, em 08 de junho de 2026.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração Portaria GAB/PMI nº 291/2025
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3F3E0947
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº. 001/2026 - SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO TIPO B (NOVO PAC) NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, COM VALOR DE R$ 1.435.418,28 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). EMPRESA VENCEDORA: DIOGENES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 58.715.651/0001-48. ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº. 14.133/2021 – VALMIR VIERIA DA SILVA. SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE – CE, 10 DE JUNHO DE 2026.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 9B212BCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2026 - SAS. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS, ATENDENDO PRINCIPALMENTE AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, DE RESPONSABILDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA - 29.06.2026 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS ―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: FD472C94
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