DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
§ ÚNICO - Estarão impedidas de participar deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas consideradas, pelo Comitente Vendedor ou pelo Leiloeiro, inabilitadas à participação do Leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores.
SEGUNDA– Os bens objetos do leilão serão distribuídos em LOTES e descritos em ANEXOS integrantes deste edital.
§ 1° – O lote será arrematado no ESTADO , CONSERVAÇÃO e no LOCAL que o mesmo se encontra.
§ 2º – O arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos materiais e dos veículos de acordo com o dia, horário e local determinados no edital publicado e nos jornais para visitação, aceitando adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO, de quaisquer responsabilidades; inclusive por vícios ou defeitos ocultos ou não, e renuncia a qualquer direito de ação.
§ 3º - A descrição dos materiais NO EDITAL/ANEXOS referente ao lote‚ é meramente de orientação, sendo que eventuais falhas na mesma não constituirão motivos para desistência da arrematação do referido lote, uma vez que é realizada a verificação do bem antes da arrematação, devendo qualquer dúvida ser esclarecida até o início do leilão.
TERCEIRA – A TAXA DE COMISSÃO do LEILOEIRO, que corresponde ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será paga pelos arrematantes dos bens.
QUARTA – O arrematante deverá efetivar o pagamento do lote arrematado à VISTA no ato da arrematação juntamente com os percentuais de acréscimos.
QUINTA – A quitação do lote será efetivada após a confirmação do pagamento do total da arrematação e seus acréscimos, cujo crédito deverá ser feito na conta corrente do LEILOEIRO, em espécie, cheque, ou meio eletrônico conveniente (D.O.C, T.E.D, PIX ou em CAIXA RÁPIDO).
Dados: BANCO DO BRASIL – Agência 3468-1 – Conta-Corrente: 112.208-8
§ 1º – O arrematante que não pagar o valor da arrematação, dentro do prazo de 48 horas úteis, esta ficará rescindida, e pagará o percentual de 10% do valor da arrematação acrescido de 5% da comissão do leiloeiro e 5% das despesas, sem que caiba qualquer recurso, indenização e/ou interpelação Judicial (Art. 3.º do Dec. 21.981/32);
§ 2º – A quitação do lote pago com cheque somente será efetivada depois de cumprido o prazo da compensação.
SEXTA - Decorrido o prazo estabelecido neste edital (cláusula décima segunda), o leiloeiro e/ou a Comitente não mais se responsabilizarão pelo estado e conservação do bem arrematado, além de cobrar multa, no valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para motos/automóveis, veículos médios/grandes, tratores e demais equipamentos agrícolas e materiais até no máximo 07 (sete) dias corridos, encerrando este prazo os bens voltarão ao patrimônio do COMITENTE.
SÉTIMA – O lote será considerado arrematado pelo licitante que pagar integralmente o valor da arrematação, acrescido do ICMS (se assim for necessário), da comissão de que trata este edital.
OITAVA – O Lote deverá ser pago no momento da arrematação, nas condições estabelecidas neste edital, quando será exigido do arrematante, o C.P.F. (MF) e RG, para pessoa jurídica o C.P.F. (MF) do representante legal.
NONA – O lote poderá ser liberado a partir do primeiro dia útil, após de confirmada a quitação do lote, para liberação será obrigatório a nota de arrematação à comprovação do deposito. O arrematante deverá providenciar até o segundo dia útil após a realização do leilão a identificação do comprovante de pagamento do seu respectivo lote. Caso contrário o lote poderá ser cancelado perdendo o arrematante
com isso o PRINCÍPIO DE PAGAMENTO mais comissão do leiloeiro, sem que caiba ao mesmo qualquer recurso, indenização e/ou interpelação Judicial.
§ ÚNICO – A liberação do lote será feita diretamente ao arrematante ou procurador legal.
DÉCIMA – ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL, após a realização do leilão, no caso de VEÍCULOS o arrematante poderá autorizar ao leiloeiro que a Nota de Arrematação e a transferência do veículo (DUT) e os demais documentos sejam emitidos em nome de pessoa física ou jurídica, por ele indicado.
DÉCIMA PRIMEIRA – Serão exigidas (2) duas vias, com firma reconhecida ou assinado digitalmente do TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo ser preenchido no nome de quem ficará o veículo, acompanhado de duas cópias do comprovante de endereço, do CPF e da Carteira de Identidade. Toda essa documentação deverá ser entregue até o terceiro dia útil após a realização do leilão, do contrário o documento de transferência será preenchido em nome do arrematante, onde o mesmo será responsável por qualquer tipo de divergência no preenchimento de seus dados, ficando de sua inteira responsabilidade o valor cobrado para emissão da 2ª via do documento se assim necessário.
DÉCIMA SEGUNDA – O lote deverá ser retirado do local em que se encontra até 07 (sete) dias úteis após a realização do leilão.
§ 1º – O lote que não for retirado, no prazo máximo de 12 (doze) dias úteis após a realização do leilão os mesmos serão considerados ABANDONADOS, ocasião em que haverá o seu perdimento em favor da Prefeitura Municipal de Banabuiú, quando serão dados aos mesmos os destinos que forem convenientes, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago, não lhe cabendo qualquer tipo de ressarcimentos de tais valores, ou direito a reclamações judiciais e/ou extrajudiciais com relação ao perdimento dos referidos bens.
§ 2° – Os bens objetos deste edital permanecerão na posse do COMITENTE, até a efetiva retirada pelo arrematante, obedecidos os prazos e as regras estabelecidas na cláusula anterior. Os mesmos deverão havê-los mediante a apresentação da ‗AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA‘ (NOTA DE ARREMATAÇÃO) emitida pelo Leiloeiro.
DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS. Será de única e exclusiva responsabilidade do arrematante, após o veículo estar recuperado e pronto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do leilão, a realização de VISTORIA deste veículo junto ao DETRAN/CE – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ , a qual deverá ser comunicada e entregue ao LEILOEIRO; ou VISTORIA LACRADA , em qualquer posto do DETRAN do território nacional (neste caso, a mesma deverá ser encaminhada via Sedex ao LEILOEIRO ), bem como, caso necessário, o custo de estampagem e colocação de placas no Estado do Ceará, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ providencie a EMISSÃO da segunda via do DUT (DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA). O COMITENTE terá o prazo de até 90 (noventa) dias úteis, após a entrega da vistoria, para que seja providenciada a EMISSÃO da segunda via do DUT (DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA) . Caso o arrematante não entregue a vistoria no prazo de 30 (trinta) dias corridos, será de sua inteira responsabilidade a regularização documental do veículo, isentando assim, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ e/ou o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades ou custos, caso este não tenha êxito na transferência do veículo.
§ 1° - Em caso de cobrança de RETARDAMENTO por parte do DETRAN, será de responsabilidade do arrematante, isentando assim a comitente e o leiloeiro dessa responsabilidade.
§ 2° – A transferência do veículo arrematado deverá ser feita dentro do prazo legal estabelecido pelo Código Brasileiro de Trânsito.
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