Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 11

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

4.3. A proponente deverá apresentar proposta técnica contendo descrição das ações, cronograma de execução, plano de produção, estratégias de logística, equipe envolvida, composição mínima da programação e planilha orçamentária compatível com o valor global do edital.

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

• pessoa física sem CNPJ, associação, cooperativa, EPP ou outra natureza jurídica diversa de MEI ou ME, salvo se expressamente admitida por retificação do edital;

• proponente que não comprove experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural;

• proponente que esteja impedido de contratar ou receber recursos públicos, nos termos da legislação vigente;

• proponente que apresente documentação falsa, incompleta ou incompatível com o objeto do edital;

• servidor público municipal diretamente envolvido na elaboração, análise, julgamento, fiscalização ou gestão deste edital, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, quando caracterizado conflito de interesses.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 15 de junho de 2026 a 18 de junho de 2026.

6.2. A inscrição deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinha, situada na Avenida Maria Diamantina Veras, nº 1074a, Centro, Barroquinha - CE, CEP 62410-000, no horário de 9h as 13h, observados os prazos previstos no Anexo VII.

6.3. No ato da inscrição, a proponente deverá apresentar o Formulário de Inscrição constante no Anexo II, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos de habilitação e da proposta técnica.

6.4. A ausência de documentos essenciais, a apresentação de informações inverídicas ou a incompatibilidade da proposta com o objeto do edital poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente.

7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

7.1. A proponente deverá apresentar, no mínimo, os seguintes

documentos:

• Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ ativo;

• Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, quando se tratar de MEI, ou ato constitutivo/contrato social e comprovação de enquadramento como Microempresa - ME;

• documento oficial de identificação e CPF do representante legal;

• comprovante de endereço da empresa ou do representante legal;

• portfólio e documentos comprobatórios de experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural;

• dados bancários da pessoa jurídica ou chave PIX vinculada ao CNPJ, quando aplicável;

• declaração de experiência, responsabilidade e inexistência de impedimento, conforme Anexo IV;

• certidões de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigíveis e aplicáveis à natureza jurídica da proponente.

8. DA ANÁLISE, SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

8.1. A análise das inscrições, propostas e documentos de habilitação será realizada pela comissão designada pelo Município de Barroquinha - CE, observados os critérios previstos neste edital e no Anexo III.

8.2. A fase de seleção avaliará a qualidade técnica da proposta, a experiência da proponente, a adequação ao objeto, a viabilidade de execução, a coerência orçamentária e a contribuição para a valorização da cultura popular local.

8.3. A fase de habilitação verificará a regularidade documental da proponente classificada, podendo a Administração solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando cabível e sem prejuízo da isonomia entre os participantes.

8.4. Será considerada selecionada a proponente que obtiver a maior pontuação, desde que cumpra os requisitos de habilitação e alcance a pontuação mínima prevista no Anexo III.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Os critérios de seleção e julgamento constam do Anexo III e totalizam 100 (cem) pontos.

9.2. Serão consideradas classificadas as propostas que alcançarem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, observada a disponibilidade de 01 (uma) vaga.

9.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior pontuação no critério experiência comprovada; maior pontuação no critério qualidade técnica da proposta; maior pontuação no critério valorização de artistas e trabalhadores locais; e, persistindo o empate, decisão fundamentada da comissão de seleção.

10. DOS RECURSOS

10.1. Após a publicação do resultado preliminar da fase de análise, seleção e habilitação, será assegurado prazo recursal de 03 (três) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo VII.

10.2. O recurso deverá ser apresentado por meio do Formulário de Recurso constante no Anexo VI, com fundamentação objetiva e indicação clara do pedido.

10.3. Não serão analisados recursos intempestivos, genéricos, sem fundamentação ou apresentados por meio diverso daquele indicado pela Administração Municipal.

11. DO RESULTADO FINAL E DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

11.1. O resultado final será publicado em 26 de junho de 2026, conforme cronograma deste edital, após análise dos recursos eventualmente interpostos.

11.2. A proponente selecionada deverá comparecer para assinatura do Termo de Execução Cultural em 29 de junho de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente caso não haja expediente administrativo, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal da Cultura.

11.3. A não assinatura do Termo de Execução Cultural no prazo indicado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a convocação da próxima proponente classificada, se houver, ou a adoção das providências administrativas cabíveis.

12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

12.1. A execução do objeto deverá observar a proposta aprovada, o Anexo I, o cronograma do evento e as orientações da Secretaria Municipal da Cultura.

12.2. A produtora selecionada deverá garantir a realização da programação mínima definida no Anexo I, a articulação com os profissionais envolvidos, a organização logística necessária e o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural.

12.3. Eventuais alterações na execução do objeto somente poderão ocorrer mediante justificativa formal e anuência da Secretaria Municipal da Cultura, desde que preservada a finalidade cultural, o interesse público e o valor global aprovado.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE SELECIONADA

• executar integralmente o objeto aprovado, observando o plano de trabalho, o Termo de Execução Cultural e as orientações da Administração Municipal;

• assegurar a contratação, coordenação ou execução das atrações e equipe mínima prevista no Anexo I; • adotar medidas de organização, segurança, pontualidade, comunicação e logística necessárias à realização das atividades;

• utilizar corretamente a identificação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e do Município de Barroquinha, quando orientado pela Administração;

• manter documentação comprobatória da execução do objeto e apresentar relatório de execução quando solicitado;

• responder pela veracidade das informações prestadas e pela regularidade das despesas vinculadas ao objeto cultural.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será realizado conforme disponibilidade financeira, procedimentos administrativos internos, assinatura do Termo de Execução Cultural e apresentação da documentação exigida.

14.2. O Município poderá estabelecer condições de pagamento em parcela única ou em etapas, conforme necessidade administrativa, cronograma de execução e normas aplicáveis aos recursos da PNAB.

14.3. O recebimento dos recursos obriga a proponente selecionada ao cumprimento integral do objeto e à apresentação das comprovações e informações solicitadas pela Administração Municipal.

15. DO ACOMPANHAMENTO E DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11