DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
________ Descrição da experiência da proponente em produção cultural:
________ Cronograma resumido de execução:
_____ Equipe envolvida: _____ Estratégias de logística, organização e acompanhamento:
______ Descrição da composição mínima prevista no Anexo I:
______ Valor total solicitado: R$ 36.000,00
4. DOCUMENTOS APRESENTADOS
-
Formulário de Inscrição preenchido e assinado;
-
Comprovante de CNPJ ativo;
-
CCMEI, quando MEI, ou ato constitutivo/contrato social e comprovação de enquadramento como ME;
-
documento de identificação e CPF do representante legal;
-
comprovante de endereço;
-
proposta técnica e plano de execução;
-
planilha orçamentária simplificada;
• portfólio e comprovação de experiência mínima de 03 anos em produção cultural;
- declaração constante no Anexo IV;
• certidões de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigíveis e aplicáveis.
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e que aceito integralmente as regras do Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT - V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha.
Barroquinha - CE, _ de ___ de 2026.
__________ Assinatura do(a) proponente ou representante legal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
4. DESCLASSIFICAÇÃO
Poderá ser desclassificada a proposta que não guarde relação com o objeto do edital, não apresente documentação mínima, não comprove a experiência exigida, apresente informações inverídicas, esteja em desacordo com as normas do chamamento ou demonstre inviabilidade técnica, financeira ou operacional.
Barroquinha - CE, 15 de junho de 2026.
Secretário Municipal da Cultura Prefeitura Municipal de Barroquinha - CE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ____, representante legal da pessoa jurídica ____, inscrita no CNPJ nº _______, declaro, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT - V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, que a proponente possui experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural, eventos culturais, festas populares, produção artística, logística cultural ou áreas correlatas.
Declaro, ainda, que as informações e documentos apresentados para comprovação da experiência são verdadeiros e correspondem à atuação efetivamente desenvolvida pela proponente.
Declaro que a pessoa jurídica não se encontra impedida de contratar, celebrar instrumentos de fomento, receber recursos públicos ou executar projetos culturais com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que a falsidade das informações prestadas poderá acarretar a inabilitação ou desclassificação da proposta, a rescisão do Termo de Execução Cultural, a devolução de valores eventualmente recebidos e a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Documentos anexados para comprovação de experiência: 1. ______
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação da proposta será realizada pela comissão designada pelo Município de Barroquinha - CE, considerando os critérios abaixo, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
| Critério | Descrição | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| A | Experiência comprovada da proponente em produção cultural, eventos culturais, festas populares, produção artística, logística cultural ou áreas correlatas, observado o mínimo de 03 anos. |
30 |
| B | Qualidade técnica da proposta, clareza do plano de execução, adequação à finalidade do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha e coerência com as tradiçõesjuninas. |
25 |
| C | Viabilidade técnica, logística e operacional, considerando cronograma, equipe, articulação com atrações e capacidade de execução noprazoprevisto. |
20 |
| D | Coerência orçamentária e compatibilidade entre despesas previstas, valorglobal e atividadespropostas. |
10 |
| E | Valorização de artistas, músicos, grupos e trabalhadores da cultura local, com atenção à cultura popular e às manifestações tradicionais. |
10 |
| F | Estratégias de comunicação, acessibilidade, organização e registro da ação cultural. |
05 |
| Total | Pontuação máxima | 100 |
2. PONTUAÇÃO MÍNIMA
Será considerada classificada a proposta que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, desde que cumpra integralmente os requisitos de habilitação previstos no edital.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- maior pontuação no critério A - experiência comprovada;
• maior pontuação no critério B - qualidade técnica da proposta;
-
maior pontuação no critério E - valorização de artistas e trabalhadores locais;
-
persistindo o empate, decisão fundamentada da comissão de seleção, observados o interesse público e a finalidade do edital.
Barroquinha - CE, _ de ___ de 2026.
__________ Assinatura do(a) representante legal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Pelo presente instrumento, o Município de Barroquinha - CE, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, formaliza com a pessoa jurídica ______, inscrita no CNPJ nº ___, representada por _______, CPF nº
_______, selecionada no Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT - V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, o presente Termo de Execução Cultural, mediante as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a execução da produção artística e logística do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, conforme proposta aprovada, Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT, Anexo I e demais documentos integrantes do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor concedido para execução do objeto será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme resultado final publicado oficialmente e disponibilidade financeira dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
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