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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 14

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO

A proponente selecionada compromete-se a executar integralmente a proposta aprovada, assegurando a composição mínima prevista no Anexo I do edital, incluindo 01 grupo junino local, 06 artistas/músicos locais, 01 bumba-meu-boi e equipe mínima de produção composta por 01 produtor cultural e 02 staffs.

A execução deverá observar os prazos, locais, orientações técnicas, condições de segurança, comunicação institucional e demais determinações expedidas pela Secretaria Municipal da Cultura. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

regras do edital;

• responsabilizar-se pela contratação, coordenação, pagamento e organização dos profissionais, artistas, grupos e equipe envolvidos, quando aplicável;

_________ CPF do representante legal:

______ Telefone/WhatsApp: ________ E-mail:

_____ Objeto do recurso:

_____ Fundamentação do pedido:

_____ Documentos anexados, se houver:

_____ Declaro estar ciente de que o recurso deve ser apresentado no prazo previsto no Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT - V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha e que não serão analisados documentos ou pedidos intempestivos.

• permitir o acompanhamento e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Cultura;

• dar visibilidade à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e ao Município de Barroquinha, conforme orientações oficiais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme disponibilidade financeira, procedimentos administrativos internos e normas aplicáveis aos recursos da PNAB, podendo ocorrer em parcela única ou em etapas, a critério da Administração Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO

A comprovação da execução poderá ser realizada por meio de relatório de execução do objeto, registros fotográficos, audiovisuais, materiais de divulgação, contratos, recibos, notas fiscais, declarações, listas e demais documentos compatíveis com a natureza da ação cultural.

CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das obrigações assumidas, a execução parcial injustificada, a não comprovação da execução ou a utilização indevida dos recursos poderá acarretar rescisão do termo, devolução de valores, impedimentos legais e demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes declaram ciência e concordância com as regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT, seus anexos, legislação aplicável e demais orientações da Secretaria Municipal da Cultura.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Execução Cultural.

Barroquinha - CE, _ de ___ de 2026.

___________ Representante do Município

___________ Proponente Selecionado(a) / Representante legal

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome/Razão social do proponente:

_________ CNPJ:

Barroquinha - CE, _ de ___ de 2026.

_________ Assinatura do(a) recorrente ou representante legal

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO VII - CRONOGRAMA

Etapa Período/Data
Publicação do edital e abertura das inscrições 15/06/2026
Período de inscrições dosprojetos 15/06/2026 a 18/06/2026
Análise das inscrições,propostas e documentos de habilitação 19/06/2026
Publicação do resultado preliminar da fase conjunta de seleção
e habilitação
19/06/2026
Prazopara interposição de recursos - 03 dias úteis 22/06/2026, 23/06/2026 e 24/06/2026
Análise dos recursos epublicação do resultado dos recursos 25/06/2026
Publicação do resultado final 26/06/2026
Assinatura do Termo de Execução Cultural 29/06/2026

Observação: caso haja alteração de expediente administrativo, feriado ou ponto facultativo, os prazos em dias úteis serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o prazo recursal mínimo de 03 (três) dias úteis. Caso não haja expediente administrativo em 29/06/2026, a assinatura do Termo de Execução Cultural poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente, mediante orientação da Secretaria Municipal da Cultura.

Barroquinha - CE, 15 de junho de 2026.

Secretário Municipal da Cultura Prefeitura Municipal de Barroquinha - CE

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 8486006A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 592, DE 23 DE JULHO DE 2018

LEI N° 592, DE 23 DE JULHO DE 2018.

Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ. MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I Do Fundo Municipal do Meio Ambiente

_________ Nome do representante legal:

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