DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
A proponente selecionada compromete-se a executar integralmente a proposta aprovada, assegurando a composição mínima prevista no Anexo I do edital, incluindo 01 grupo junino local, 06 artistas/músicos locais, 01 bumba-meu-boi e equipe mínima de produção composta por 01 produtor cultural e 02 staffs.
A execução deverá observar os prazos, locais, orientações técnicas, condições de segurança, comunicação institucional e demais determinações expedidas pela Secretaria Municipal da Cultura. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
- executar o objeto de acordo com a proposta aprovada e com as
regras do edital;
- manter a regularidade das informações e documentos apresentados;
• responsabilizar-se pela contratação, coordenação, pagamento e organização dos profissionais, artistas, grupos e equipe envolvidos, quando aplicável;
_________ CPF do representante legal:
______ Telefone/WhatsApp: ________ E-mail:
_____ Objeto do recurso:
_____ Fundamentação do pedido:
_____ Documentos anexados, se houver:
_____ Declaro estar ciente de que o recurso deve ser apresentado no prazo previsto no Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT - V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha e que não serão analisados documentos ou pedidos intempestivos.
- utilizar os recursos exclusivamente na execução do objeto cultural;
• permitir o acompanhamento e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Cultura;
- apresentar relatório de execução do objeto e documentos comprobatórios, quando solicitado;
• dar visibilidade à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e ao Município de Barroquinha, conforme orientações oficiais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
-
realizar os procedimentos administrativos necessários à formalização e pagamento do instrumento;
-
acompanhar a execução do objeto cultural;
-
solicitar informações, ajustes ou comprovações necessárias ao adequado acompanhamento da ação;
-
publicar os atos oficiais relacionados ao edital, quando cabível.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disponibilidade financeira, procedimentos administrativos internos e normas aplicáveis aos recursos da PNAB, podendo ocorrer em parcela única ou em etapas, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
A comprovação da execução poderá ser realizada por meio de relatório de execução do objeto, registros fotográficos, audiovisuais, materiais de divulgação, contratos, recibos, notas fiscais, declarações, listas e demais documentos compatíveis com a natureza da ação cultural.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das obrigações assumidas, a execução parcial injustificada, a não comprovação da execução ou a utilização indevida dos recursos poderá acarretar rescisão do termo, devolução de valores, impedimentos legais e demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram ciência e concordância com as regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT, seus anexos, legislação aplicável e demais orientações da Secretaria Municipal da Cultura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Execução Cultural.
Barroquinha - CE, _ de ___ de 2026.
___________ Representante do Município
___________ Proponente Selecionado(a) / Representante legal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome/Razão social do proponente:
_________ CNPJ:
Barroquinha - CE, _ de ___ de 2026.
_________ Assinatura do(a) recorrente ou representante legal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA ANEXO VII - CRONOGRAMA
| Etapa | Período/Data |
|---|---|
| Publicação do edital e abertura das inscrições | 15/06/2026 |
| Período de inscrições dosprojetos | 15/06/2026 a 18/06/2026 |
| Análise das inscrições,propostas e documentos de habilitação | 19/06/2026 |
| Publicação do resultado preliminar da fase conjunta de seleção e habilitação |
19/06/2026 |
| Prazopara interposição de recursos - 03 dias úteis | 22/06/2026, 23/06/2026 e 24/06/2026 |
| Análise dos recursos epublicação do resultado dos recursos | 25/06/2026 |
| Publicação do resultado final | 26/06/2026 |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | 29/06/2026 |
Observação: caso haja alteração de expediente administrativo, feriado ou ponto facultativo, os prazos em dias úteis serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o prazo recursal mínimo de 03 (três) dias úteis. Caso não haja expediente administrativo em 29/06/2026, a assinatura do Termo de Execução Cultural poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente, mediante orientação da Secretaria Municipal da Cultura.
Barroquinha - CE, 15 de junho de 2026.
Secretário Municipal da Cultura Prefeitura Municipal de Barroquinha - CE
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 8486006A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 592, DE 23 DE JULHO DE 2018
LEI N° 592, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ. MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
_________ Nome do representante legal:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14