DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
SERVIÇOS. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 2022.06.01-01, firmado em de 1º de junho de 2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 2 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Verônica Maira Costa Oliveira e Tiago Alves Franca.
Farias Brito/CE, 26 de maio de 2026.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: BD271B2C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1215/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Revoga a Lei Municipal n° 1072, de 25 de novembro de 2024, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica revogada a Lei Municipal n° 1072/2024, de 25 de novembro de 2024.
Art. 2º . O imóvel descrito no art. 1° da Lei Municipal ora revogada retomará à posse total do Município de Fortim. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 15 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 0B86D893
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1216/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Adicional de Plantão Extra e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica criado o Adicional de Plantão Extra para os servidores do Hospital Municipal Waldemar de Alcântara.
§ 1º . Conceder-se-á Adicional de Plantão Extra ao servidor que laborar em regime de plantão, sempre que, por força da necessidade do serviço, devidamente justificada, o excesso de jornada não puder ser compensado com a concessão de folga compensatória.
§ 2º . Cada plantão extra equivale a uma carga horária de trabalho de 12 (doze) horas ou de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o caso, além da carga horária semanal de trabalho normal realizada pelo servidor.
§ 3º . Para o fim de recebimento do adicional criado por esta Lei, somente poderão ser cooinsiderados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor.
Art. 2º . Os valores pagos por Adicional de Plantão Extra durante a semana e nos finais de semana são os constantes do Anexo Único para os profissionais da saúde do Hospital Municipal Waldemar de Alcântara, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado. Parágrafo único – Os valores do Anexo Único poderão ser atualizados mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º . Os Plantões durante os feriados de Carnaval, Semana Santa, Natal e Réveillon seguem o disposto na Lei Municipal nº 1.200/2026. Art. 4º . Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Plantão Extra 12 horas: turno de trabalho excepcional que compreende o período das 7 h às 19 h ou das 19 h às 7 h do dia seguinte.
II – Plantão Extra 24 horas: turno de trabalho excepcional que compreende o período das 7 h às 7 h do dia seguinte.
Art. 5º . O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores sob o regime de contratação temporária de excepcional interesse público, que atuem nos referidos cargos do Hospital Municipal Waldemar de Alcântara.
Art. 6º . Fica vedado o pagamento do Adicional de Plantão Extra: I – a servidor inativo;
II – durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja efetiva prestação de serviço.
Art. 7º . O valor do Adicional de Plantão Extra não será computado para a concessão de nenhuma outra vantagem remuneratória, inclusive gratificação natalina (décimo terceiro salário), não podendo servir de base de cálculo para fins previdenciários e não podendo ser incorporada para nenhum fim.
Art. 8º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 15 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1216/2026
| PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO H | OSPITAL MUNICIP |
AL WALDEMAR DE A |
LCÂNTARA |
|---|---|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA |
VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA – 12H |
VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA – 24H |
| MÉDICO | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
| ENFERMEIRO | R$ 27,67 | R$ 332,15 | R$ 664,30 |
| TÉCNICO DE RADIOLOGIA | R$ 27,96 | R$ 335,52 | R$ 671,04 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 19,37 | R$ 232,51 | R$ 465,02 |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | R$ 19,37 | R$ 232,51 | R$ 465,02 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 13,51 | R$ 162,12 | R$ 324,24 |
| COZINHEIROS | R$ 13,51 | R$ 162,12 | R$ 324,24 |
| RECEPCIONISTA | R$ 13,51 | R$ 162,12 | R$ 324,24 |
| MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | R$ 20,26 | R$ 243,12 | R$ 486,24 |
| AGENTE DE PORTARIA | R$ 13,51 | R$ 162,12 | R$ 324,24 |
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 15 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: A43FE76A
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1217/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Sede I de Fortim como ―Unidade Básica de Saúde Francisco Freire Barbosa‖ e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º . O prédio onde funciona a Unidade Básica de Saúde Sede I, localizada no Município de Fortim/CE, passa a denominar-se "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCO FREIRE BARBOSA", em homenagem ao saudoso Francisco Freire Barbosa - Chico Bala.
Art. 2º . O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do imóvel com a denominação instituída por esta Lei. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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