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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 51

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

DECRETO Nº 210/2026 ORÓS-CE, 15 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ORÓS – CE PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Orós para o período 2026-2029;

CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 20252028, que orientam a elaboração e o monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Orós; DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Orós – CE, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes integra o sistema municipal de planejamento, observando as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, bem como sua compatibilização com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 3º. A Agenda Transversal tem por finalidade promover a integração das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude, Direitos Humanos e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 4º. A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação e demais órgãos integrantes da rede de proteção.

Art. 5º. O acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal serão realizados por Instância Intersetorial composta por representantes das Secretarias Municipais envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar, do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instituições da rede de proteção. Art. 6º. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá anualmente, mediante elaboração de relatório de acompanhamento contendo informações sobre a execução das ações, resultados alcançados e desafios identificados.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhará a implementação e avaliação da Agenda Transversal, observadas suas competências legais.

Art. 8º. A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes poderá ser revisada e atualizada sempre que necessário, observando-se as alterações dos instrumentos de planejamento municipal e as orientações dos órgãos competentes. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: ED56C445

LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.06.15.01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.06.15.01

A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:

OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO EVENTO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CEANO 2026, COM APRESENTAÇÃO CANTOR EDUARDO COSTA, A REALIZAR-SE NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2026, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA.

FAVORECIDA: ECXPETACULO PRODUCOES LTDA (MUSIC- PRO) , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.694.286/0001-00

VALOR GLOBAL:R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) .

FUNDAMENTO LEGAL : art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.

Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.

--------- ORÓS/CE,15 de junho de 2026.

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JOAO ANDRADE SANTANA

Ordenador de Despesas do Secretaria de Turismo e Cultura

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: C4101FFC

LICITAÇÃO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS, do Município de Orós-CE, tornam público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2026.01.29.01 resultante da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.01.29.01:

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS MINHA CASA MINHA VIDA – MCMV FNHIS, NO MUNICÍPIO DE OROS/CE, CONFORME ANEXO.

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 0501.16.482.1601.1.006.0000, elemento de despesa nº 4.4.90.51.00 - FONTE: 1.700.0000.00.

VALOR GLOBAL: R$ 2.203.532,87 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E TRÊS MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS))

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE JUNHO DE 2026.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, até 12 (doze) MESES, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 14.133/21.

CONTRATADA: SERTAO CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA

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