DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025, de 12 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 602/2025, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA/CE, que convoca as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolesdente do Ceará, em suas diversas etapas: livres, municipais, regionais e estadual;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Palhano/CE, adotada em sua reunião ordinária, realizada em 21 de maio do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026 , das 08:00hs às 16:00hs, na cidade de Palhano/CE . Com o fim de discutirem o tema da Conferência e elaborarem propostas para as Conferências Regionais e Estadual.
Parágrafo único: as Conferências Municipais devem se realizar somente após a realização das Conferências Livres, com antecedência de 45 (quarenta e cinco dias), sendo 30 (trinta) para a realização e 15 (quize) para o envio do relatório com material produzido pelos adolescentes para o CEDCA-CE.
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhano/CE, terá como tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.‖
Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora Geral das Conferências incumbida da organização dessa, com a seguinte composição:
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CEC68DDF
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I Das Finalidades
Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Palhano/CE , promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA, realizar-se-á no dia 27 de agosto de 2026 , tendo como TEMA: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” objetivando:
OBJETIVO GERAL: Sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à adolescência, com respeito às diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:
a) Aprimoramento do controle social;
b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Entidades Governamentais:
1) Alinda Rodrigues do Nascimento , conselheira titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS;
2) Nayana Emily Silva de Carvalho , conselheira titular da Secretaria da Saúde;
Entidades Não Governamentais:
3) Francisca Evilene de Carvalho Silva , conselheira titular da Associação dos Agentes de Saúde de Palhano;
4) Glaucia Maria de Lima e Silva , conselheira titular da Igreja Católica Apostolica Romana;
5) Erinalda Faustino da Fonseca , conselheira do Conselho Tutelar; 6) Gilvanda Pascoal de Oliveira , conselheira do Conselho Tutelar; conselheira do Conselho Tutelar;
7) Ravir Lima Sousa , Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;
8) Maria Eduarda Santana dos Santos , adolescente do Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;
9) José Valmir Gomes , Secretário Executivo dos Conselhos da STDS.
Parágrafo primeiro - A Comissão Organizadora das Conferências deverá ter em suas composição membros do Comitê de Participação de Adolescente – CPA e na falta deles outros adolescentes.
c) Promoção da convivência familiar e comunitária;
d) Prevenção e enfrentamento às violências;
e) Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; e
f) Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. CAPÍTULO II
Da Comissão Organizadora Geral
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal será organizada por uma comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte composição:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Entidades Governamentais:
1) Alinda Rodrigues do Nascimento , conselheira titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS;
2) Nayana Emily Silva de Carvalho , conselheira titular da Secretaria da Saúde;
Entidades Não Governamentais:
3) Francisca Evilene de Carvalho Silva , conselheira titular da Associação dos Agentes de Saúde de Palhano;
4) Glaucia Maria de Lima e Silva , conselheira titular da Igreja Católica Apostolica Romana;
5) Erinalda Faustino da Fonseca , conselheira do Conselho Tutelar;
Parágrafo único - Apoiará a Comissão Organizadora Geral um representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Palhano/CE, 12 de junho de 2026.
ALINDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Presidente do CMDCA
6) Gilvanda Pascoal de Oliveira , conselheira do Conselho Tutelar; conselheira do Conselho Tutelar;
7) Ravir Lima Sousa , Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;
8) Maria Eduarda Santana dos Santos , adolescente do Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;
9) José Valmir Gomes , Secretário Executivo dos Conselhos da STDS.
Parágrafo primeiro - A Comissão Organizadora Geral das conferencias deverá ter em suas composição membros do Comitê de
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