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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 53

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025, de 12 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução nº 602/2025, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA/CE, que convoca as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolesdente do Ceará, em suas diversas etapas: livres, municipais, regionais e estadual;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Palhano/CE, adotada em sua reunião ordinária, realizada em 21 de maio do corrente ano.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026 , das 08:00hs às 16:00hs, na cidade de Palhano/CE . Com o fim de discutirem o tema da Conferência e elaborarem propostas para as Conferências Regionais e Estadual.

Parágrafo único: as Conferências Municipais devem se realizar somente após a realização das Conferências Livres, com antecedência de 45 (quarenta e cinco dias), sendo 30 (trinta) para a realização e 15 (quize) para o envio do relatório com material produzido pelos adolescentes para o CEDCA-CE.

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhano/CE, terá como tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.‖

Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora Geral das Conferências incumbida da organização dessa, com a seguinte composição:

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CEC68DDF

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I Das Finalidades

Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Palhano/CE , promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA, realizar-se-á no dia 27 de agosto de 2026 , tendo como TEMA: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” objetivando:

OBJETIVO GERAL: Sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à adolescência, com respeito às diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.

OBJETIVO ESPECÍFICO: Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:

a) Aprimoramento do controle social;

b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Entidades Governamentais:

1) Alinda Rodrigues do Nascimento , conselheira titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS;

2) Nayana Emily Silva de Carvalho , conselheira titular da Secretaria da Saúde;

Entidades Não Governamentais:

3) Francisca Evilene de Carvalho Silva , conselheira titular da Associação dos Agentes de Saúde de Palhano;

4) Glaucia Maria de Lima e Silva , conselheira titular da Igreja Católica Apostolica Romana;

5) Erinalda Faustino da Fonseca , conselheira do Conselho Tutelar; 6) Gilvanda Pascoal de Oliveira , conselheira do Conselho Tutelar; conselheira do Conselho Tutelar;

7) Ravir Lima Sousa , Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;

8) Maria Eduarda Santana dos Santos , adolescente do Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;

9) José Valmir Gomes , Secretário Executivo dos Conselhos da STDS.

Parágrafo primeiro - A Comissão Organizadora das Conferências deverá ter em suas composição membros do Comitê de Participação de Adolescente – CPA e na falta deles outros adolescentes.

c) Promoção da convivência familiar e comunitária;

d) Prevenção e enfrentamento às violências;

e) Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; e

f) Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. CAPÍTULO II

Da Comissão Organizadora Geral

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal será organizada por uma comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte composição:

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Entidades Governamentais:

1) Alinda Rodrigues do Nascimento , conselheira titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS;

2) Nayana Emily Silva de Carvalho , conselheira titular da Secretaria da Saúde;

Entidades Não Governamentais:

3) Francisca Evilene de Carvalho Silva , conselheira titular da Associação dos Agentes de Saúde de Palhano;

4) Glaucia Maria de Lima e Silva , conselheira titular da Igreja Católica Apostolica Romana;

5) Erinalda Faustino da Fonseca , conselheira do Conselho Tutelar;

Parágrafo único - Apoiará a Comissão Organizadora Geral um representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Palhano/CE, 12 de junho de 2026.

ALINDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Presidente do CMDCA

6) Gilvanda Pascoal de Oliveira , conselheira do Conselho Tutelar; conselheira do Conselho Tutelar;

7) Ravir Lima Sousa , Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;

8) Maria Eduarda Santana dos Santos , adolescente do Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS;

9) José Valmir Gomes , Secretário Executivo dos Conselhos da STDS.

Parágrafo primeiro - A Comissão Organizadora Geral das conferencias deverá ter em suas composição membros do Comitê de

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