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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 54

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

Participação de Adolescente – CPA e na falta deles outros adolescentes.

Parágrafo segundo - Apoiará a Comissão Organizadora Geral um representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

CAPÍTULO III

§2º - Para as votações das propostas de moções na Plenária dever-se-á exigir um quorum mínimo de maioria simples dentre os credenciados, sendo aprovadas aquelas propostas que alcançarem 2/3 (dois terços) dos votantes.

§3º - Para a indicação dos delegados à 12ª Conferência Regional se exigirá da Plenária quorum mínimo de maioria simples dentre os integrantes credenciados por categoria.

Dos Participantes da Conferencia Municipais

Art. 3º - Participarão da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhano:

CAPÍTULO VI Disposições Gerais

Art. 9º - A livre manifestação é assegurada a todos os participantes, inclusive convidados.

Art. 10 - O direito a voto é exclusivo dos delegados (as). Art. 11 - A Comissão Organizadora Geral poderá alterá a organização da programação, se necessário, fazendo as devidas comunicações. Art. 12 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Palhano, CE 12 de junho de 2026.

Comissão Organizadora:

CAPÍTULO IV

Da Indicação dos Delegados Municipais para a 12ª Conferência Regional

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Entidades Governamentais:

ALINDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente do CMDCA

NAYANA EMILY SILVA DE CARVALHO Conselheira titular da Secretaria da Saúde

Entidades Não Governamentais:

FRANCISCA EVILENE DE CARVALHO SILVA

Conselheira Titular da Associação Dos Agentes de Saúde de Palhano

Art. 4º - Cada Conferência Municipal indicará os delegados para participar da 12º Conferência Regional, obedecendo OBRIGATORIAMENTE A TABELA DE DELEGADOS, contida no GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS, elaborado pelo CEDCA-CE, seguindo a indicação por porte de municípios.

Parágrafo único: as indicações dos delegados serão feitas pelos seus pares, ou seja por pessoas do mesmo segmento, sem interferência de terceiros, entre os participantes credenciados presentes.

Art. 5º - Na mesma oportunidade serão indicados 2 (dois) suplentes por segmento, que só participará da Conferência Regional na ausência dos titulares indicados.

GLAUCIA MARIA DE LIMA E SILVA

Conselheira Titular Da Igreja Católica Apostolica Romana

ERINALDA FAUSTINO DA FONSECA Conselheira do Conselho Tutelar

GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA Conselheira do Conselho Tutelar

RAVIR LIMA SOUSA Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

MARIA EDUARDA SANTANA DOS SANTOS

CAPÍTULO V

Dos Trabalhadores da 8ª Conferências Municipais

Art. 6º - A 8ª Conferência Municipal será presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para esse fim.

Art. 7º - A mesa de instalação e encerramento da Conferência Municipal comportar-se-á de acordo com as regras gerais que regem o cerimonial público.

Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

JOSÉ VALMIR GOMES

Secretário Executivo dos Conselhos

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 081C1641

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

Art. 8º - Compete a presidente da Conferência Municipal:

§1º - Os participantes da Conferencia Municipal se dividirão em grupos, em número de 06 (seis) para discussão dos Eixos Temáticos e elaborar 02 (duas) propostas por pergunta geradora, sendo 01 (uma) proposta para o município e a outra para a 12ª Conferência Regional.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.06.001/2025-DIVERSAS

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, por intermédio do Gabinete do Prefeito, em cumprimento a Legislação em vigor, vêm publicar o extrato resumido de Quinto Aditivo de Acréscimo ao Contrato Nº. 12.06.001/2025-DIVERSAS, firmados com a empresa LIMA E MARQUES POSTO DE SERVIÇOS LTDA,

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