DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
Participação de Adolescente – CPA e na falta deles outros adolescentes.
Parágrafo segundo - Apoiará a Comissão Organizadora Geral um representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.
CAPÍTULO III
§2º - Para as votações das propostas de moções na Plenária dever-se-á exigir um quorum mínimo de maioria simples dentre os credenciados, sendo aprovadas aquelas propostas que alcançarem 2/3 (dois terços) dos votantes.
§3º - Para a indicação dos delegados à 12ª Conferência Regional se exigirá da Plenária quorum mínimo de maioria simples dentre os integrantes credenciados por categoria.
Dos Participantes da Conferencia Municipais
Art. 3º - Participarão da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhano:
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Crianças, guardando-se a equidade de gênero em número de 50% do total;
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Adolescentes, guardando-se a equidade de gênero e da diversidade em número de 50% do total;
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Conselheiros(as) Tutelares;
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Representantes de Conselhos Setoriais municipais (Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e outros);
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Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
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Representantes de organizações da sociedade civil - OSC de promoção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
-
Juiz;
CAPÍTULO VI Disposições Gerais
Art. 9º - A livre manifestação é assegurada a todos os participantes, inclusive convidados.
Art. 10 - O direito a voto é exclusivo dos delegados (as). Art. 11 - A Comissão Organizadora Geral poderá alterá a organização da programação, se necessário, fazendo as devidas comunicações. Art. 12 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Palhano, CE 12 de junho de 2026.
Comissão Organizadora:
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Promotor de Justiça;
-
Defensor Público;
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Parlamentares Municipais (vereadores) com afinidade e militância na Política da Infancia e Adolescencia;
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Profissionais de educação com atuação diretamente com crianças e adolescentes;
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Profissionais de saúde com atuação direta com criança e adolescente; - Profissionais de assistência social com atuação direta com criança e adolescente;
CAPÍTULO IV
Da Indicação dos Delegados Municipais para a 12ª Conferência Regional
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Entidades Governamentais:
ALINDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente do CMDCA
NAYANA EMILY SILVA DE CARVALHO Conselheira titular da Secretaria da Saúde
Entidades Não Governamentais:
FRANCISCA EVILENE DE CARVALHO SILVA
Conselheira Titular da Associação Dos Agentes de Saúde de Palhano
Art. 4º - Cada Conferência Municipal indicará os delegados para participar da 12º Conferência Regional, obedecendo OBRIGATORIAMENTE A TABELA DE DELEGADOS, contida no GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS, elaborado pelo CEDCA-CE, seguindo a indicação por porte de municípios.
Parágrafo único: as indicações dos delegados serão feitas pelos seus pares, ou seja por pessoas do mesmo segmento, sem interferência de terceiros, entre os participantes credenciados presentes.
Art. 5º - Na mesma oportunidade serão indicados 2 (dois) suplentes por segmento, que só participará da Conferência Regional na ausência dos titulares indicados.
GLAUCIA MARIA DE LIMA E SILVA
Conselheira Titular Da Igreja Católica Apostolica Romana
ERINALDA FAUSTINO DA FONSECA Conselheira do Conselho Tutelar
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA Conselheira do Conselho Tutelar
RAVIR LIMA SOUSA Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
MARIA EDUARDA SANTANA DOS SANTOS
CAPÍTULO V
Dos Trabalhadores da 8ª Conferências Municipais
Art. 6º - A 8ª Conferência Municipal será presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para esse fim.
Art. 7º - A mesa de instalação e encerramento da Conferência Municipal comportar-se-á de acordo com as regras gerais que regem o cerimonial público.
Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
JOSÉ VALMIR GOMES
Secretário Executivo dos Conselhos
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 081C1641
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
Art. 8º - Compete a presidente da Conferência Municipal:
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Abrir, presidir e encerrar as sessões;
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Dirigir saudação ao conferencista, autoridades e convidados especiais.
§1º - Os participantes da Conferencia Municipal se dividirão em grupos, em número de 06 (seis) para discussão dos Eixos Temáticos e elaborar 02 (duas) propostas por pergunta geradora, sendo 01 (uma) proposta para o município e a outra para a 12ª Conferência Regional.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.06.001/2025-DIVERSAS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, por intermédio do Gabinete do Prefeito, em cumprimento a Legislação em vigor, vêm publicar o extrato resumido de Quinto Aditivo de Acréscimo ao Contrato Nº. 12.06.001/2025-DIVERSAS, firmados com a empresa LIMA E MARQUES POSTO DE SERVIÇOS LTDA,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54