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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 73

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE – EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2706001/2025. O Fundo Municipal de Saúde do Município de Salitre torna público o EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO de acréscimo DO CONTRATO Nº 2706001/2025 , Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 033/2025-INEX , cujo OBJETO: é a REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE , CONTRATADA: N. RODRIGUES DE SOUSA (LABORATÓRIO ALENCAR), CNPJ: 54.036.490/0001-05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea ―b)‖ c/c art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 033/2025INEX e do Credenciamento nº 001.06/2025, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Carlos Antonio de Souza Junior, Ord. de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, assina pela CONTRATADA: Nayane Rodrigues de Sousa.

Salitre/CE, 18 de maio de 2026.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: D536AC9C

GABINETE DO PREFEITO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1206003/2025

O Município de Salitre, por meio do Fundo Municipal de Educação, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1206003/2025 , oriundo da Dispensa de Licitação nº 040/2025-DL , cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de assessoria em recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação de Salitre/CE. Contratada: F. C. MORAIS CONTABILIDADE. Fundamentação Legal: Cláusula 2ª do contrato e art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Dotação Orçamentária: 0502 12 122 0002 2.010 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serv. de terc. pessoa jurídica. Assina pela Contratada: Francisco Celio de Morais. Assina pela Contratante : Antonia Claudia Alencar de Lavôr.

Salitre/CE, 12 de junho de 2026.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: C707C894

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1506001/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026

NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais lhe confere o Decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a atuação de agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos, bem como a necessidade de acompanhamento e controle da execução contratual no âmbito desta Administração;

RESOLVE:

Artigo 1° - NOMEAR como fiscal de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher as servidoras:

FISCAL: ALINE RODRIGUES DA SILVA CPF: 062.052.683-10

OBJETOS: Aquisição de material de expediente, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos de informática (desktop, noteвоок, impressoras) incluindo reposição de peças, contratação de fornecedor para os serviços de coffe break, buffet, quentinha, lanches prontos e decoração de pequeno porte e contratação de material gráfico (folders,

cartazes, adesivos, banners e demais materias).

FISCAL: ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA CPF: 058.826.713-96 OBJETOS: Serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos, mediante utilização de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar e serviços de lavagem е borracharia, junto à rede de estabelecimentos credenciados.

Art. 2º. Aos Fiscais de Contratos ora designados ficam asseguradas pela Administração as condições necessárias ao desempenho de suas atribuições, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, cabendo-lhes, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, registrando as ocorrências e elaborando relatórios quando necessário;

II – Auxiliar o gestor do contrato na avaliação da necessidade de celebração de termos aditivos ou outras alterações contratuais; III – Acompanhar os prazos de vigência e de execução do contrato, comunicando tempestivamente ao gestor do contrato eventual necessidade de prorrogação ou providências administrativas;

IV – Acompanhar a execução financeira do contrato, verificando a compatibilidade entre os valores pagos e os limites estabelecidos no instrumento contratual;

V – Comunicar formalmente ao gestor do contrato ou à unidade competente quaisquer irregularidades verificadas na execução contratual, inclusive aquelas passíveis de aplicação de penalidades; VI – Solicitar à unidade competente ou ao gestor do contrato os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições; VII – Manter registros atualizados das ocorrências relacionadas à execução do contrato;

VIII – Manter sob sua guarda ou acesso os documentos essenciais relativos ao processo de contratação, necessários ao acompanhamento da execução contratual;

IX – Encaminhar ao gestor do contrato eventuais solicitações da contratada relativas a alterações de cronograma, substituição de materiais ou equipamentos ou quaisquer modificações contratuais;

X – Conferir os valores, quantitativos e demais informações constantes nas notas fiscais ou documentos equivalentes com os dados previstos no contrato;

XI – Atestar o recebimento provisório ou definitivo do objeto, conforme o caso, após verificação do cumprimento das condições contratuais, encaminhando os documentos à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se os prazos de entrega, especificações técnicas e quantidades fornecidas estão em conformidade com o estabelecido no contrato.

Art. 3° - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4° - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização;

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana do Cariri – CE, 29 de setembro de 2025.

MARISTELA HERMÓGENES LANDIM SAMPAIO

Secretária Municipal de Políticas para a Mulher Portaria 0201016/2025

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 4721DF56

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1506002/2026 DO 15 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE

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