DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
Art. 1º - Nos termos da Lei Complementar Federal nº 208, de 02 de julho de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, total ou parcialmente, de forma definitiva e onerosa e por meio de licitação pública, os créditos oriundos do Processo Judicial nº 1071495-04.2023.4.01.3400, que trata da recuperação de diferenças de FUNDEF não repassadas pela União Federal em prol deste Município.
Art. 2º - O objeto da cessão abrange tão somente o direito autônomo ao recebimento do produto do crédito, de forma que se mantenha inalterada a natureza jurídica do crédito, bem como suas garantias, privilégios, vinculações constitucionais, critérios de atualização e condições de pagamento.
§1º - A operação realizar-se-á mediante cessão definitiva, isentando o Município de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação permaneça com o devedor original.
§2º - A fim de preservar a parcela destinada a gastos com a Educação, eventual deságio ofertado pelo cessionário deverá ser abatido tão somente da parcela dos juros moratórios, cuja natureza jurídica é autônoma e desvinculada.
Art. 3º - Poderão ser cessionários as pessoas jurídicas de direito privado ou os fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
§5º - Esta lei não gerará, em hipótese alguma, direitos aos profissionais do magistério, caso a cessão de créditos não venha a ser efetivamente celebrada e executada.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá expedir atos normativos complementares que se façam necessários para a regulamentação desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de junho de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 11A3216A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 473/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27/02/2026;
- Parágrafo único É vedado que uma instituição financeira controlada por este Município participe da cessão, adquira seus direitos creditórios em mercado secundário ou mesmo realize operação lastreada ou garantida pelos direitos creditórios do ente.
Art. 4º - Adjudicada a contratação oriunda da cessão dos direitos creditórios autorizada por esta Lei, o Município obriga-se a preservar a integridade econômica e jurídica do crédito cedido, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam reduzir ou postergar os fluxos de recebíveis, objeto da cessão, inclusive a celebração de acordo, transação, parcelamento ou qualquer ajuste que altere suas condições de pagamento, sem a prévia e expressa anuência do cessionário.
Art. 5º - Fica resguardada parcela do produto da eventual arrecadação com a cessão dos créditos de que dispõe o Art. 1º desta Lei aos profissionais do magistério, que serão pagos na forma de abono, na forma deste artigo.
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte garantirá aos profissionais do magistério, em caso de assinatura do contrato de cessão de que trata esta Lei e quando da efetiva antecipação de receita ao Erário Municipal, valor não inferior a R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais).
§2º - Fica resguardado o direito do Poder Público municipal depurar em conformidade com a inflação oficial o valor resguardado aos profissionais do magistério, a título de antecipação, visto que eventual acordo com a AGU seria celebrado sob a sistemática de precatório e com pagamentos anuais parcelados em três vezes.
§3º - Para garantir a parcela mínima na forma deste artigo, o Poder Público municipal utilizará os recursos provenientes da subvinculação mínima constitucional de 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério, assim compreendida como sendo esse percentual incidente exclusivamente sobre o valor principal atualizado monetariamente, sem acréscimo de juros. Sendo insuficiente, serão utilizados, ainda, para garantir a parcela mínima as quantias sem vinculação constitucional, oriundas dos juros legais.
§4º - Lei específica disciplinará a aplicação dos recursos provenientes da cessão e a operacionalização do abono de que trata este artigo, inclusive a definição dos beneficiários e os critérios de rateio, observados os parâmetros da ADPF nº 528/DF e do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 242/2026 de 19/05/2026; O Despacho da Secretaria de Saúde, de 28 de maio de 2026; E ainda Parecer Jurídico Nº 207/2026 de 01.06.2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder pagamento de Adicional de Insalubridade em 20%, à servidora TEREZA LAIS LIMA MARTINS QUEIROZ , Psicóloga, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESA.
Art. 2º. A base de cálculo é o vencimento/salário base do servidor (conforme Art. 3°, Inciso II da Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27.02.2026).
Art. 3º. Há a necessidade de laudo técnico pericial (LTCAT) individual ou por unidade para ratificar a exposição habitual e permanente, conforme exigência administrativa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de junho de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 382A5C38
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 474/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com base no Processo Nº 257/2026 de 27.05.2026; Parecer Jurídico Padrão n° 001/2026 de 29.05.2026,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder à servidora ELIDIANA SOARES MAIA , Cuidadora, Temporária, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, afastamento previdenciário para gozar benefício de Salário-
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76