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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 79

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.547/2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período 2026-2029 e definiu a Criança e o Adolescente como Agenda Transversal da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre, instrumento permanente de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VII – Secretaria Municipal de Planejamento;

VIII – Secretaria Municipal de Finanças;

IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

X – Conselho Tutelar.

CAPÍTULO V

DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA

Art. 8º Fica instituído o Orçamento Criança e Adolescente – OCA como instrumento de identificação, monitoramento e avaliação dos recursos destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

§1º O OCA será composto pelas ações classificadas como:

II – OCA Não Exclusivo.

§2º O detalhamento dos programas, ações, dotações e valores constará do Anexo III deste Decreto.

§3º A Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, promoverá a atualização anual do OCA por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.

V – Ampliar a participação social de crianças, adolescentes e suas famílias;

VI – Promover a melhoria contínua dos indicadores sociais da infância e adolescência.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º A Agenda Transversal observará os seguintes princípios:

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado semestralmente por Comissão Intersetorial designada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 10º A Comissão Intersetorial elaborará Relatório Anual contendo:

I – Execução física e financeira;

II – Monitoramento das metas;

IV – Recomendações para aperfeiçoamento das políticas públicas. Art. 11º O relatório anual será apresentado ao CMDCA e disponibilizado no Portal da Transparência do Município. CAPÍTULO VII

DOS ANEXOS

Art. 12º Integram o presente Decreto:

I – Anexo I – Agenda Transversal Operacional;

II – Anexo II – Metas Quantitativas 2026-2029;

III – Anexo III – Orçamento Criança e Adolescente – OCA.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 5º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada nos seguintes eixos:

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º As Secretarias Municipais deverão compatibilizar seus instrumentos de planejamento, monitoramento e orçamento às disposições deste Decreto.

Art. 14º Os Anexos poderão ser atualizados mediante ato administrativo específico, desde que preservadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I – Primeira Infância;

II – Saúde Integral;

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 09 de junho de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

VII – Direitos Humanos, Participação e Cidadania;

IX – Prevenção das Violências e Cultura de Paz.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA

Art. 6º A coordenação geral da Agenda Transversal ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.

Art. 7º Compõem a estrutura de governança da Agenda: I – Gabinete do Prefeito;

ANEXO I

AGENDA TRANSVERSAL OPERACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PPA 2026–2029 MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE EIXO I – PRIMEIRA INFÂNCIA

Objetivos:

• Garantir o desenvolvimento integral na primeira infância.

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