DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.547/2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período 2026-2029 e definiu a Criança e o Adolescente como Agenda Transversal da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre, instrumento permanente de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
-
Art. 2º São objetivos da Agenda Transversal:
-
I – Assegurar a proteção integral e a prioridade absoluta;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII – Secretaria Municipal de Planejamento;
VIII – Secretaria Municipal de Finanças;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
X – Conselho Tutelar.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA
Art. 8º Fica instituído o Orçamento Criança e Adolescente – OCA como instrumento de identificação, monitoramento e avaliação dos recursos destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
§1º O OCA será composto pelas ações classificadas como:
- I – OCA Exclusivo;
II – OCA Não Exclusivo.
§2º O detalhamento dos programas, ações, dotações e valores constará do Anexo III deste Decreto.
§3º A Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, promoverá a atualização anual do OCA por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.
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II – Promover a articulação intersetorial das políticas públicas;
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III – Integrar planejamento, orçamento e gestão;
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IV – Fortalecer os mecanismos de monitoramento e avaliação;
V – Ampliar a participação social de crianças, adolescentes e suas famílias;
VI – Promover a melhoria contínua dos indicadores sociais da infância e adolescência.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º A Agenda Transversal observará os seguintes princípios:
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I – Proteção integral;
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II – Prioridade absoluta;
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III – Intersetorialidade;
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IV – Participação social;
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V – Equidade;
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VI – Inclusão social;
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VII – Transparência;
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VIII – Eficiência da gestão pública.
-
Art. 4º Constituem diretrizes da Agenda:
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado semestralmente por Comissão Intersetorial designada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10º A Comissão Intersetorial elaborará Relatório Anual contendo:
I – Execução física e financeira;
II – Monitoramento das metas;
- III – Evolução dos indicadores;
IV – Recomendações para aperfeiçoamento das políticas públicas. Art. 11º O relatório anual será apresentado ao CMDCA e disponibilizado no Portal da Transparência do Município. CAPÍTULO VII
DOS ANEXOS
Art. 12º Integram o presente Decreto:
I – Anexo I – Agenda Transversal Operacional;
II – Anexo II – Metas Quantitativas 2026-2029;
III – Anexo III – Orçamento Criança e Adolescente – OCA.
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I – Fortalecimento da primeira infância;
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II – Garantia do acesso à educação, saúde e assistência social;
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III – Prevenção e enfrentamento das violências;
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IV – Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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V – Promoção da cultura de paz;
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VI – Inclusão e acessibilidade.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 5º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada nos seguintes eixos:
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º As Secretarias Municipais deverão compatibilizar seus instrumentos de planejamento, monitoramento e orçamento às disposições deste Decreto.
Art. 14º Os Anexos poderão ser atualizados mediante ato administrativo específico, desde que preservadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I – Primeira Infância;
II – Saúde Integral;
- III – Educação e Desenvolvimento Cognitivo;
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 09 de junho de 2026.
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IV – Assistência Social e Proteção Especial;
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V – Segurança Alimentar e Nutricional;
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VI – Cultura, Esporte e Lazer;
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
VII – Direitos Humanos, Participação e Cidadania;
- VIII – Inclusão e Acessibilidade;
IX – Prevenção das Violências e Cultura de Paz.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 6º A coordenação geral da Agenda Transversal ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Art. 7º Compõem a estrutura de governança da Agenda: I – Gabinete do Prefeito;
ANEXO I
AGENDA TRANSVERSAL OPERACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PPA 2026–2029 MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE EIXO I – PRIMEIRA INFÂNCIA
Objetivos:
• Garantir o desenvolvimento integral na primeira infância.
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Fortalecer o cuidado familiar e comunitário.
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Ampliar o acesso à educação infantil.
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