DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
CONFORME TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026/SAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 07.01.003/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, que concluiu pela possibilidade jurídica da celebração de Termo de Fomento com dispensa de chamamento público junto à Associação Pestalozzi de Barbalha, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da regularidade do plano de trabalho, da documentação institucional apresentada e da relevante atuação da entidade na execução de atividades de assistência social e educação especial no Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social como política pública de seguridade social não contributiva, garantindo proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social, estabelecendo ainda a gestão descentralizada e participativa da política de assistência social, com atuação integrada entre os entes federativos e controle social exercido pelos respectivos conselhos;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, que definem diretrizes, princípios e responsabilidades para a organização, gestão, financiamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços socioassistenciais, visando assegurar a universalização do acesso, a proteção social, a matricialidade sociofamiliar e a garantia de direitos aos usuários da política de assistência social;
CONSIDERANDO a importância da prestação de contas como instrumento essencial de transparência administrativa, controle social, fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e avaliação dos resultados alcançados pelas ações financiadas com recursos da assistência social, garantindo maior eficiência, legalidade e legitimidade na execução das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços socioassistenciais executados pela Associação Pestalozzi de Barbalha, voltados ao atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o repasse dos recursos referentes ao Piso de Transição de Média Complexidade, assegurando a manutenção das ações e serviços ofertados pela entidade;
CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e devidamente deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e seis; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas correspondente ao Termo de Fomento nº 001/2025/SAS, celebrado entre a Secretaria de Assistência Social e a Associação Pestalozzi de Barbalha, no valor de R$ 15.551,72.
Art. 2º Autorizar, ad referendum, o repasse de 04 (quatro) parcelas do Piso de Transição de Média Complexidade, referentes aos meses de janeiro a abril de 2026, conforme Termo de Fomento nº 001/2026/SAS, no valor total de R$ 9.653,51.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Barbalha, CE, 25 de maio de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0770E2D0
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2026. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO PROJETO ENVELHECER CARIRI, EXECUTADO PELO INSTITUTO VIDA CARIRI, NO ÂMBITO DO EDITAL ITAÚ VIVER MAIS 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar-lhes o direito à vida, à dignidade e à participação ativa na comunidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente quanto à garantia da proteção integral, da prioridade absoluta e da efetivação dos direitos fundamentais da pessoa idosa, mediante a formulação e execução de políticas sociais públicas específicas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas de promoção do envelhecimento saudável e ativo, prevenindo agravos e reduzindo vulnerabilidades sociais da população idosa;
CONSIDERANDO o Edital Itaú Viver Mais 2026 de Seleção de Projetos via Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, destinado ao financiamento de projetos sociais aprovados pelos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.4 e 3.4 do Edital Itaú Viver Mais 2026, que estabelecem a obrigatoriedade de aprovação prévia do projeto pelo respectivo Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e autorização expressa para captação de recursos via Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o projeto ENVELHECER CARIRI, apresentado pelo INSTITUTO VIDA CARIRI, inscrito no CNPJ sob nº 17.721.563/0001-71, com proposta de fortalecimento institucional e político dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa da Região Metropolitana do Cariri;
CONSIDERANDO que o referido projeto prevê a criação de Núcleo Metropolitano para o Envelhecimento, realização de processos formativos para conselheiros e conselheiras de direitos, promoção de espaços de diálogo interfederativo e intersetorial e elaboração de diagnóstico territorial participativo com pessoas idosas;
CONSIDERANDO que a proposta contempla abrangência regional, alcançando os municípios de Barbalha, Juazeiro do Norte, Crato, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE em reunião ordinária/extraordinária realizada em 28 de maio de 2026; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o projeto “ENVELHECER CARIRI”, de responsabilidade do INSTITUTO VIDA CARIRI, para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE, no âmbito do Edital Itaú Viver Mais 2026.
Art. 2º - Autorizar o INSTITUTO VIDA CARIRI, inscrito no CNPJ sob nº 17.721.563/0001-71, a realizar captação de recursos financeiros junto a pessoas físicas e jurídicas, mediante destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE, destinados à execução do projeto ENVELHECER CARIRI.
Art. 3º - O valor autorizado para captação será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme plano de trabalho aprovado por este Conselho.
Art. 4º- A entidade executora deverá manter a regular aplicação dos recursos e apresentar as prestações de contas subsequentes, nos prazos estabelecidos.
Art. 5º - A execução do projeto deverá observar integralmente as disposições contidas na legislação aplicável aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Estatuto da Pessoa Idosa,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2026
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