DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, nas normativas do CMDI e nas regras estabelecidas pelo Edital Itaú Viver Mais 2026.
Art. 6º - O INSTITUTO VIDA CARIRI deverá manter atualizada toda a documentação institucional, fiscal, trabalhista e jurídica necessária à execução do projeto e à formalização de eventual parceria ou instrumento congênere.
Art. 7° - A entidade executora ficará responsável pela correta aplicação dos recursos eventualmente captados, pela execução das ações previstas no plano de trabalho, pelo monitoramento das atividades desenvolvidas e pela apresentação das prestações de contas técnicas e financeiras perante o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais órgãos competentes.
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 28 de maio de 2026.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C3B96E83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2026
CONSIDERANDO a captação de recursos no valor total de R$ 26.591,55 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos de doações incentivadas;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da comissão competente, atestando a regularidade da execução parcial dos recursos; CONSIDERANDO que dos valores captados 20% são retidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e devidamente deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, realizada em três de junho de dois mil e vinte e seis;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse financeiro referente ao Projeto “Lar de Ouro”, executado pela Associação Aliança de Misericórdia – Ceará, considerando sua regularidade técnica e documental.
Art. 2º - Autorizar o repasse de 80% do valor captado, correspondente a R$ 21.273,24 (vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), conforme previsto no Edital nº 001/2025 CMDI/SAS.
Art. 3º - O valor correspondente a 20% da captação, equivalente a R$ 5.318,31 (cinco mil, trezentos e dezoito reais e trinta e um centavos), permanecerá retido no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme normatização pertinente.
Art. 4º- A entidade executora deverá manter a regular aplicação dos recursos e apresentar as prestações de contas subsequentes, nos prazos estabelecidos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2026. (Cód. CMDI 03)
Barbalha – CE, 03 de junho de 2026
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – CMDI/SAS PARA A ENTIDADE ALIANÇA DE MISERICÓRDIA – CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar-lhes o direito à vida, à dignidade e à participação ativa na comunidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que garante o direito à dignidade, à cidadania, à convivência familiar e comunitária, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência e opressão; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas de promoção do envelhecimento saudável e ativo, prevenindo agravos e reduzindo vulnerabilidades sociais da população idosa; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando à emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR) (Edital nº 01/2025 CMDI/SAS, publicado no DOM em 10 de janeiro de 2025); CONSIDERANDO o papel precípuo deste Conselho de proceder à orientação e controle do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do referido Fundo, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Projeto “Lar de Ouro”, executado pela Aliança de Misericórdia Ceará – Casa de Acolhimento São João Batista; CONSIDERANDO a solicitação de repasse dos recursos captados através das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas referente ao exercício de 2025;
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 2BA3469B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO CLAUDIANE SANTOS DE ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO DE 08 DE JUNHO DE 2026
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81 por intermédio de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público o presente EDITAL DE CITAÇÃO, considerando não ser possível citála pessoalmente a servidora efetiva Claudiane Santos de Araújo , inscrita no CPF sob nº 884.420.633-15, matrícula nº 00615358, ocupante do cargo de Professor, para apresentar defesa escrita e juntar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação das testemunhas, se houver do Processo Administrativo Disciplinar nº. 23.09.006/2025 , movido em seu desfavor, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, por possível abandono de cargo público, a fim de promover sua defesa, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos a disposição da servidora supra para eventual obtenção de vista, na sede da Procuradoria do município de Barbalha, localizada no Centro Administrativo , a partir da última publicação deste edital, conforme os ditames do parágrafo 159, da lei supracitada, sob pena de revelia.
Barbalha/CE, 08 de junho de 2026.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A120DEFB
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