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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 20

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

Art. 2º. A Razão Social ou denominação cadastral do órgão passará a constar preferencialmente como SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou outra nomenclatura que identifique de forma unívoca a unidade administrativa gestora da educação municipal.

Art. 3º. O órgão responsável pela gestão da Educação Municipal deverá possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, devendo sua inscrição observar, obrigatoriamente, os seguintes atributos:

I – Titularidade: Secretaria Municipal de Educação;

II – Natureza Jurídica: Órgão Público do Poder Executivo Municipal (Código 103-1);

III – Atividade Econômica Principal (CNAE): Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (Código 8412-0/00).

Parágrafo único . Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE a adotar todas as providências necessárias à regularização do seu cadastro junto à Receita Federal do Brasil, para conter os atributos descritos nos incisos do caput deste artigo.

Art. 4º. A regularização dos dados constantes no artigo anterior é condição indispensável para que a Secretaria Municipal de Educação figure como titular das contas-correntes específicas vinculadas ao FUNDEB (conta movimento, conta-salário e conta de precatórios), em observância ao artigo 2º, § 1º, da Portaria FNDE nº 807/2022.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 10 de junho de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4B730869

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 326/2026. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 20 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE CARIÚS

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 20 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE CARIÚS, PARA DISPOR SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O artigo 34 da Lei Municipal nº 021, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

" Art. 34 . (...) Parágrafo único . Os valores nominais da gratificação de incentivo profissional previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão atualizados automaticamente, na mesma data e no mesmo percentual aplicado ao reajuste do vencimento básico da primeira referência da Classe PEB II. "

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 01de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 10 de junho de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7A5E72F1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2026. EMENTA: EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,

CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público comissionado de Presidente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Cariús/CE – SAAE,

RESOLVE

Art. 1°. EXONERAR , a partir de 01 de junho de 2026, o(a) cidadão(ã) FRANKLIN SILVA FERREIRA , inscrito no CPF sob o no *.133.033-, do cargo público de provimento comissionado de Presidente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Cariús/CE – SAAE, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 08 de junho de 2026.

ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: D66B44C8

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.06.01

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.06.01

Pelo presente instrumento, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 2026.05.06.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES, DESTINADAS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, LOCALIZADAS EM ÁREAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, COM RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FNHIS SUB 50 , nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

A presente homologação fundamenta-se na manifestação da Comissão de Contratação, que, após a análise das propostas e dos documentos de habilitação apresentados, constatou o pleno atendimento de todas

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