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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 40

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

(quinhentos e sessenta e um real, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital; na proposta declarada vencedora; na Ata de Registro de Preços e no futuro Termo de Contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021.

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 19439A0C

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO LTDA - ME, com sede na Rua Clóvis Pinto Damasceno, 2191 – São Mateus – Canindé/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.810.730/0001-29, neste ato, representada pelo senhor Maria Ivanilda Abreu Sampaio, (Empresária Individual), como a seguir discrimina:

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.01.01PMI/DIVERSAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea “b”, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Contrato: 2025.04.30.14-PMI/SMS. Objeto: Aquisição de material para comunicação visual, serviços de gráfica rápida, impressão de material de segurança e impressos em geral, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Grupo de Itens 01: R$ 1.499,71. Grupo de Itens 03: R$ 6.676,25. Grupo de Itens 04: R$ 8.341,00. Grupo de Itens 05: R$ 560,00. Grupo de Itens 08: R$ 1.910,00. Grupo de Itens 09: R$ 38.070,00. Grupo de Itens 10: R$ 7.735,22. Grupo de Itens 12: R$ 1.003,75. Grupo de Itens 13: R$ 53.006,45. Grupo de Itens 14: R$ 49.090,81. Grupo de itens 15: R$ 3.922,05 . Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 170.815,24 (cento e setenta mil, oitocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos). Data de Assinatura: 03 de junho de 2026. Dotação Orçamentária: n° 06.02.10.302.0016.2.022 (Gerenciamento e manutenção das atividades da UPA), 06.02.10.301.0016.2.013 (Gerenciamento e manutenção das atividades da atenção primária), 06.02.10.302.0016.2.021 (Gerenciamento e manutenção das atividades de média e alta complexidade), 06.02.10.305.0016.2.028 (Gerenciamento e manutenção das atividades dos agentes de combate a endemias), 06.02.10.122.0016.2.009 (Gerenciamento e manutenção das atividades da secretaria de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Em 03 de junho de 2026, Iguatu. E-mail: [email protected].

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 0BDA4F81

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Fibromialgia, com a finalidade de garantir o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, o acompanhamento multiprofissional e a proteção integral dos direitos das pessoas diagnosticadas com a síndrome no Município de Iguatu.

Art. 2º O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deverá observar as seguintes diretrizes:

I – Realização de campanhas de conscientização e educação sobre a fibromialgia para a população em geral;

II – Garantia de atendimento especializado e multidisciplinar, integrando serviços médicos, fisioterápicos, psicológicos, nutricionais e demais especialidades necessárias;

III – Assegurar a prioridade de atendimento nos serviços públicos de saúde aos cidadãos com fibromialgia, mediante a devida apresentação de laudo médico atualizado;

IV – Promoção da capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de saúde para o diagnóstico preciso e o acompanhamento clínico qualificado;

V – Incentivo e apoio à formação de grupos de apoio e acolhimento para pacientes e familiares.

Art. 3º As pessoas com fibromialgia gozarão de atendimento preferencial em repartições públicas municipais, unidades de saúde, instituições bancárias e estabelecimentos comerciais, condicionado à apresentação de documento comprobatório de sua condição.

Art. 4º Para a plena execução desta Lei, o Município fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e entidades privadas.

Art. 5º Os órgãos públicos e as empresas privadas instaladas no Município de Iguatu, incluindo as agências de cobrança e recebimento de pagamentos e as instituições bancárias, ficam obrigados a prestar atendimento preferencial, em todos os horários de expediente, às pessoas com fibromialgia, incluídas nas filas já destinadas às pessoas com deficiência.

Art. 6º Fica formalmente estabelecido que as pessoas diagnosticadas com fibromialgia terão acesso a todos os benefícios e proteções legais conferidos à pessoa com deficiência (PcD) pela legislação municipal vigente.

Art. 7º Fica assegurado aos cidadãos com fibromialgia o direito de utilizar as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, observadas as normas de trânsito e a necessidade de identificação visual do veículo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas se houver necessidade justificada.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.349, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IGUATU, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A6D265C2

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.350, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

CRIA A ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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