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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 42

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C145FE12

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.351, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0006.2.068 – Promoção e Apoio a Eventos Culturais e Eventos Comemorativos - 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O PROJETO ARTE CRIANÇA, ENTIDADE CIVIL DE NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL II FESTEJA IGUATU 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante Termo de Fomento, com o PROJETO ARTE CRIANÇA, entidade civil de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 41.339.169/0001-58, com sede neste Município.

Parágrafo único. A parceria tem por finalidade preservar, fomentar, valorizar e difundir as manifestações culturais populares vinculadas ao Movimento Junino, contribuindo para o fortalecimento da cultura tradicional e popular das festividades juninas, por meio da realização do II Festival de Quadrilhas Juninas do FESTEJA IGUATU 2026.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei totalizam R$ 333.380,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta reais), e serão aplicados na execução das atividades constantes no Plano de Trabalho aprovado, podendo o repasse ocorrer em parcela única ou em parcelas sucessivas, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está detalhado no Plano de Trabalho apresentado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º O PROJETO ARTE CRIANÇA terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2026 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.351, DE 10 DE JUNHO DE 2026)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 491F90A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura de Ipaporanga, através do Fundo Municipal de Educação, por meio do Agente de Contratação subscrito, torna público que realizará as 08:30, do dia 17 de junho de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2026PD. Objeto: Aquisição de uniformes profissionais (camisas, aventais, toucas e calças), visando atender às necessidades das merendeiras vinculadas à rede municipal de ensino, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Ipaporanga - CE, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Franklin José Vieira, nº 02, Centro, Ipaporanga - Ceará e no endereço eletrônico: https://ipaporanga.ce.gov.br/ - https://gov.br/pncp/pt-br.

Ipaporanga/CE, 11 de junho de 2026.

PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Agente de Contratação

Publicado por: Glayson Ferreira Bezerra Código Identificador: 309CDAF1

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Nº 0225CE

EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Nº 0225CE

Termo de Extinção Unilateral do Contrato Administrativo nº 0225CE. Concorrência Eletrônica nº 0225CE. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA / Fundo Municipal de Educação. CONTRATADA: GTM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 42.340.181/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa especializa de engenharia para a execução de obra que visa a construção de uma Creche no Município de Ipaporanga/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Incisos I, do art. 137, da Lei nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: O presente Distrato opera seus efeitos a partir de 10/04/2026. ASSINATURA: 10/04/2026.

Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 1628349D

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Nº 0325CE

EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Nº 0325CE

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