DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
MUNICÍPIO deverá fazer o adiantamento de 5% (cinco por cento) do valor do empreendimento, referente à implantação do canteiro de obra, contratação de serviços preliminares, aquisição de insumos e mobilização de equipe técnica, para viabilizar os inícios das atividades.
5.4. A liberação dos recursos será feita pelo MUNICÍPIO através de depósito na conta Poupança nº 1388 – nº 000731753116-3 - Agência nº 3839, na Caixa Econômica Federal, de titularidade da OSC parceira.
5.5. Os recursos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidos, até o saneamento das impropriedades, nos seguintes casos:
5.6. quando houver evidências de irregularidade na aplicação dos mesmos;
5.7. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração.
5.8. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública, pela Caixa Econômica Federal - CAIXA ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.9. O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida.
5.10. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada nos termos do artigo 51, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
5.11. É da OSC a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à execução, em conformidade com o inciso XX, art. 42, da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.12. Nos termos da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o repasse de recursos financeiros poderá ocorrer de forma parcelada, inclusive com adiantamento parcial, desde que previsto no plano de trabalho aprovado e vinculado ao respectivo cronograma de execução física e financeira. Tal medida atende aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público, estando condicionada à adequada prestação de contas, ao acompanhamento e à fiscalização pela Administração Pública, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Além de outras previstas ao longo do presente Termo de Colaboração, são obrigações:
6.1.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Instruir o Processo Administrativo nº 002/2026, instaurado especificamente para a celebração e acompanhamento desta Parceria, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como prestação de contas;
b) Repassar os recursos financeiros necessários à realização do objeto desta parceria, por meio de transferência eletrônica, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho;
c) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades por meio do gestor da parceria designado por ato publicado na imprensa oficial, com a finalidade de verificar se as mesmas estão em observância ao que está contido no cronograma de execução;
d) informar à OSC os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas del presente Termo de Colaboração; e) prestar o apoio necessário e indispensável à OSC, para que seja alcançado o objeto deste Termo de Colaboração, em toda a sua extensão e no tempo devido;
f) transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Município de JUCÁS e obedecendo aos parâmetros de avaliação e monitoramento constantes no Plano de Trabalho aprovado, mediante as contas apresentadas nos termos da legislação pertinente;
g) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos;
h) designar novo Gestor da Parceria, na hipótese do mesmo deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade ou qualquer outro motivo impeditivo;
i) propor, receber, analisar e, se o caso, aprovar as propostas de alteração deste Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho;
j) prorrogar de ofício o prazo de vigência deste Termo de Colaboração, antes de seu término, se der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
k) analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relatórios de execução financeira da parceria;
l) analisar e decidir sobre a prestação de contas relativa a este Termo de Colaboração, nos termos das instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
m) aplicar as sanções previstas neste Termo de Colaboração, bem como na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, ou outras que venham substituí-las;
n) proceder às ações administrativas quanto à exigência e restituição dos recursos transferidos, se for o caso;
o) divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis no seu sítio eletrônico;
p) exercer atividade de monitoramento e avaliação sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a aprimorar e a evitar a descontinuidade das atividades pactuadas;
q) realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação;
r) Se necessário, estabelecer juntamente com a OSC rotinas, procedures e prazos que disciplinam a execução dos serviços objeto deste Termo de Colaboração;
s) Emitir relatório informando os processos concluídos;
t) Respeitar e fazer cumprir as decisões técnicas adotadas em relação aos procedimentos de execução e direção técnica das obras;
u) Verificar se a Organização da Sociedade Civil mantém, durante a execução do objeto da parceria, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
v) Desempenhar outras atividades correlatas.
6.1.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA OSC:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na legislação pertinente;
b) manter recursos humanos, materiais e equipamentos em quantidade e qualidade adequados para a execução dos serviços, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
c) comunicar, de imediato, por escrito, ao MUNICÍPIO, acerca de ocorrências de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a execução das atividades, paralisações, bem como quaisquer outras informações e fatores que venham a interferir na regular execução das obras do empreendimento;
d) aplicar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, mediante prévias medições e fiscalização da prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
e) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração, nos prazos estabelecidos na instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado;
f) abrir, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, em instituição financeira pública, observado o disposto no art. 51, da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
g) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
h) apresentar relatórios circunstanciados dos serviços executados, através de instrumentais específicos e outros comprovantes;
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