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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 57

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

5.3. Fortalecer ações sociais voltadas ao envelhecimento digno, saudável e participativo.

6. DA MODALIDADE DE CAPTAÇÃO

6.1. A captação de recursos poderá ocorrer mediante:

PLENÁRIA; b) DESFAVOÁVEL; c) FAVORAVEL, MAS CONDICONADA A ALTERAÇÃO/AJUSTES; 11.2 . Após homologação, será emitido o Certificado de Captação de Recursos – CCR.

11.3. O CCR terá validade de:

6.2. Do valor captado:

11.4. A emissão do Certificado não implica obrigatoriedade de repasse de recursos Públicos por parte da Prefeitura, servindo exclusivamente como chancela oficial para captação junto à iniciativa privada e demais doadores.

• 95% deverá ser aplicado no projeto aprovado;

• E obrigatoriamente, resguardado o mínimo de 5% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI – Milagres - Ceará.

12. DAS OBRIGAÇÕES DAS OSCs:

12.1. As entidades aprovadas deverão:

7. DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS

7.1 . Serão priorizados projetos voltados para:

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1. Serão credenciados, apenas Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa Idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Artigo 33 da Lei 13.019/2014.

13.1. A OSC contemplada com o Certificado deverá apresentar relatório de captação de recurso e, caso os fundos sejam aplicados, realizar a prestação de contas dos valores captados e executados conforme a legislação vigente.

14. DAS VEDAÇÕES

Fica impedida de participar a OSC que:

9. DA APRRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

9.1. Cada OSC poderá apresentar até 01 projeto para análise;

9.2. O projeto deverá conter, obrigatoriamente:

15.1. O CMDI realizará acompanhamento técnico e administrativo dos projetos aprovados.

•Formulário de apresentação de Projeto

•Orçamento detalhado, especificando os custos a serem captados;

15.2. As OSCs deverão apresentar:

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO

10.1. A avaliação do projeto será realizada pela Comissão Técnica, composto por dois (02) representantes da Sociedade Civil e dois (02) dois representantes do Governo, escolhidos pelo Colegiado, especificamente para este fim, por meio de Resolução própria;

10.2. A comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não sejam membro do CMDI;

10.3. A comissão poderá solicitar esclarecimentos, requerer ajustes e realizar diligências técnicas.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O CMDI poderá alterar o presente Edital por interesse público.

16.2 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica, escolhida pelo colegiado mediante Resolução própria.

16.3. Este Edital entra em vigor na data de sua aprovação.

Milagres – Ceará, 09 de junho de 2026

10.4. Os critérios de análise considerarão:

• Relevância social;

• Clareza metodológica;

• Compatibilidade orçamentária;

RITA NOGUEIRA GABRIEL Presidente do CMDI

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A5AA65C6

• Capacidade operacional da OSC.

11. DA APROVAÇÃO E EMISSÃO DO CCR

11.1. Após análise da Comissão Técnica, os projetos habilitados serão encaminhados ao Colegiado do CMDI para apreciação, discussão e votação e posterior homologação pelo colegiado do CMDI, por meio de Resolução própria, com parecer a) FAVORÁVEL PARA DELIBERAÇÃO DA

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI

RESOLUÇÃO Nº 08/2026 –CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI

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