DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
5.3. Fortalecer ações sociais voltadas ao envelhecimento digno, saudável e participativo.
6. DA MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
6.1. A captação de recursos poderá ocorrer mediante:
- Destinação do Imposto de Renda;
PLENÁRIA; b) DESFAVOÁVEL; c) FAVORAVEL, MAS CONDICONADA A ALTERAÇÃO/AJUSTES; 11.2 . Após homologação, será emitido o Certificado de Captação de Recursos – CCR.
11.3. O CCR terá validade de:
-
02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
-
Doações de pessoas físicas e jurídicas;
-
Parcerias institucionais;
-
Outras formas legalmente permitidas.
6.2. Do valor captado:
11.4. A emissão do Certificado não implica obrigatoriedade de repasse de recursos Públicos por parte da Prefeitura, servindo exclusivamente como chancela oficial para captação junto à iniciativa privada e demais doadores.
• 95% deverá ser aplicado no projeto aprovado;
• E obrigatoriamente, resguardado o mínimo de 5% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI – Milagres - Ceará.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS OSCs:
12.1. As entidades aprovadas deverão:
7. DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS
-
Executar o projeto conforme aprovado;
-
Aplicar corretamente os recursos captados;
7.1 . Serão priorizados projetos voltados para:
-
Promoção da saúde da pessoa idosa;
-
Convivência comunitária;
-
Apresentar prestação de contas;
-
Permitir monitoramento e fiscalização;
-
Divulgar o apoio institucional do CMDI
-
Combate à violência contra a pessoa idosa;
-
Inclusão digital, acessibilidade e inclusão social.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
-
Atividades físicas e culturais;
-
Fortalecimento de vínculos familiares;
-
Atendimento psicossocial;
-
Capacitação de cuidadores;
-
Segurança alimentar;
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Serão credenciados, apenas Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa Idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Artigo 33 da Lei 13.019/2014.
13.1. A OSC contemplada com o Certificado deverá apresentar relatório de captação de recurso e, caso os fundos sejam aplicados, realizar a prestação de contas dos valores captados e executados conforme a legislação vigente.
14. DAS VEDAÇÕES
Fica impedida de participar a OSC que:
-
Esteja inadimplente com prestação de contas;
-
Tenha sofrido penalidades administrativas;
-
Possua dirigentes com impedimentos legais;
-
Não apresente regularidade documental.
9. DA APRRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. Cada OSC poderá apresentar até 01 projeto para análise;
9.2. O projeto deverá conter, obrigatoriamente:
15.1. O CMDI realizará acompanhamento técnico e administrativo dos projetos aprovados.
•Formulário de apresentação de Projeto
- •Descrição detalhada das atividades, metas, e resultados esperados;
•Orçamento detalhado, especificando os custos a serem captados;
15.2. As OSCs deverão apresentar:
-
Relatórios periódicos;
-
Registros fotográficos;
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
-
Listas de presença;
-
Indicadores de resultados;
-
Prestação de contas financeira.
10.1. A avaliação do projeto será realizada pela Comissão Técnica, composto por dois (02) representantes da Sociedade Civil e dois (02) dois representantes do Governo, escolhidos pelo Colegiado, especificamente para este fim, por meio de Resolução própria;
10.2. A comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não sejam membro do CMDI;
10.3. A comissão poderá solicitar esclarecimentos, requerer ajustes e realizar diligências técnicas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CMDI poderá alterar o presente Edital por interesse público.
16.2 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica, escolhida pelo colegiado mediante Resolução própria.
16.3. Este Edital entra em vigor na data de sua aprovação.
Milagres – Ceará, 09 de junho de 2026
10.4. Os critérios de análise considerarão:
• Relevância social;
• Clareza metodológica;
- Viabilidade técnica;
• Compatibilidade orçamentária;
- Impacto social esperado;
RITA NOGUEIRA GABRIEL Presidente do CMDI
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A5AA65C6
• Capacidade operacional da OSC.
11. DA APROVAÇÃO E EMISSÃO DO CCR
11.1. Após análise da Comissão Técnica, os projetos habilitados serão encaminhados ao Colegiado do CMDI para apreciação, discussão e votação e posterior homologação pelo colegiado do CMDI, por meio de Resolução própria, com parecer a) FAVORÁVEL PARA DELIBERAÇÃO DA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 –CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57