Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 68

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Município manter a ordem pública, a segurança e o bem-estar social; CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro assegura a autonomia municipal, cabendo ao ente local disciplinar o uso de seus espaços públicos; CONSIDERANDO que o dia 08 de maio é feriado municipal e marca a Emancipação Política do Município de Palhano;

CONSIDERANDO a importância cultural, histórica e social dos festejos comemorativos da Emancipação Política do Município; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eventos, o uso dos espaços públicos e o funcionamento das atividades durante o período festivo;

CONSIDERANDO que o uso de recipientes de vidro em ambientes com grande concentração de pessoas representa risco à integridade física da população e dificulta a atuação dos serviços de segurança e limpeza pública;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam regulamentados os festejos alusivos à Emancipação Política do Município de Palhano, a serem realizados no período de 01 a 08 de maio de 2026.

Art. 2º - Durante o período dos festejos, deverão ser observados os princípios da legalidade, da ordem pública, da segurança, da saúde e do bem-estar coletivo.

Art. 3º - Fica terminantemente PROIBIDA a venda, o fornecimento, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro, bem como o uso de copos, garrafas ou quaisquer vasilhames de vidro, nas áreas destinadas à realização dos eventos e em seu entorno.

Parágrafo único. A proibição prevista no caput aplica-se a comerciantes, ambulantes, barraqueiros, fornecedores e ao público em geral.

Art. 4º - A comercialização de bebidas e alimentos nos locais dos festejos deverá ocorrer exclusivamente em recipientes descartáveis (plástico ou similares), sendo vedado o uso de materiais que ofereçam risco à segurança.

Art. 5º - Caberá aos órgãos municipais competentes, em conjunto com as forças de segurança pública, a fiscalização e o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das demais cominações legais.

Art. 7º - Encaminhe-se cópia deste Decreto às Secretarias Municipais, à Câmara Municipal e às autoridades de segurança pública, para ciência e adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento. Art. 8°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divulgue-se, Publique-se,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 06A1A7E6

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.06.11 – 001/GABPREF

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA PARA O BIÊNIO – 09/06/26 A 09/06/28.

O PREFEITO MUNICPAL DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de

suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial nas disposi- ções constantes no art. 72, inciso XXIV.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, conforme abaixo especificados:

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular: Ana Liv Mateus Santos Suplente: Jéssica da Silva Simões

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Titular: Francisca Izaene Alves da Costa Suplente: Luiza Karla Rocha de Oliveira

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

Titular: Camila Silva Rebouças Suplente: Maria Edite da Costa Beserra

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Titular: Francisca Josiane Barros Pereira Nunes Suplente: José Rodrigues Galvão Júnior

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Titular: Galluzi Fernandes Galvão Suplente: Maria de Fátima de Sousa Silva

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

Titular: Amanda Ferreira Dias Suplente: Francisco de Assis da Fonseca Alves

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO

Titular: Maria Osanete Colares Suplente: Jéssica Silva Bezerra Tavares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA

Titular: Alinda Rodrigues do Nascimento Suplente: Igor Araújo dos Santos

CONSELHO TUTELAR

Titular: Maria do Carmo Rodrigues Suplente: João Inácio Arruda de Almeida

CÂMARA MUNICIPAL

Titular: Erika Santiago de Oliveira Suplente: João Antônio de Sena Neto

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BELA VISTA

Titular: Antônio Claúdio Costa dos Santos Suplente: Joalison de Oliveira Sousa

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 11 dias do mês de junho do ano de 2026.

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 17843B7E

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

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