DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: E46E91A8
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1606B/2026-SESA
O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XV do Art. 28 da Lei Municipal nº 1541, de 12 de Agosto de 2010.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a portaria n° 2701A/2026-SESA, a partir de 15 de junho de 2026.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 16 de maio de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA
Secretário Municipal da Saúde Portaria Nº 0201-f/2025
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: C7A79D90
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora, SAUANA ARAUJO FEITOSA , Matrícula: 5493, ocupante do Cargo: PSICÓLOGO, duas (02) diárias, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com a finalidade de participar do Curso Técnicas em Escuta Especializada, que acontecerá em Fortaleza/CE, nos dias 17 e 18 de junho de 2026. O Curso é ofertado pela Escola Superior do Ministério Público do estado do Ceará - MPCE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 16 de junho de 2026.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação Nova Olinda/CE
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: EECCDC6F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011506/2026
PORTARIA Nº. 011506/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026, PARA MODIFICAR O PRAZO MÁXIMO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO ao senhor IVANILDO GOMES DE ALENCAR , a percepção de uma diária, no valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), de acordo com a Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, para deslocamento da sede deste município, aonde estarei realizando compromissos institucionais no dia 15 de junho, na Câmara de Juazeiro do Norte, para troca de experiências sobre tecnicas legislativas junto ao gabinete do vereador Felipe Vasques Monteiro.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 15 de junho de 2026.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: C97F1D6E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diária para servidor público municipal, com a finalidade de cumprir atividades de interesse da Administração Pública Municipal.
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas relativas às consignações em folha de pagamento às condições atualmente praticadas pelas instituições consignatárias;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em proporcionar maior flexibilidade aos servidores públicos municipais na contratação de operações consignadas, observados os limites legais e a preservação de sua capacidade financeira,
DECRETA :
Art. 1º. O art. 9º do Decreto Municipal nº 015/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 9º As consignações facultativas parceladas poderão ser contratadas pelo prazo máximo de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.‖
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 015/2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 16 de junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68