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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 84

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

RUSSAS, 16 de junho de 2026.

Publicado por: Ana Luiza Lima Ferreira Código Identificador: 31861031

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA , inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o nº 603.287.363-33, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINACEIRO , junto à CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE PORTARIA Nº 260615001/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE , em 15 de junho de 2026.

ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA

PORTARIA Nº 260615001/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre exoneração do (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA, do cargo que indica e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 46, II, da Lei Orgânica do Município de Salitre/CE;

CONSIDERANDO o art. 12, III, alínea ―a‖, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o nº 603.287.363-33, do Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA , junto à CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE ,em 15 de JUNHO de 2026.

ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA

Presidente da Câmara Municipal Átrio da Câmara Municipal de Salitre-CE

Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: B0B53C6A

CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE PORTARIA Nº 260615002/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

PORTARIA Nº 260615002/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA para ocupar o cargo que indica e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Salitre/CE;

CONSIDERANDO o art. 12, III, alínea ―a‖, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre; e Resolução 005/2026.

Presidente da Câmara Municipal Átrio da Câmara Municipal de Salitre-CE

Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: EF65A2E7

CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE RESOLUÇÃO N° 052026

RESOLUÇÃO Nº 05/2026

EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N° 003/2025, PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, faz saber, que, após deliberação do plenário em sessão ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2026, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução n° 003/2025, que passa a vigorar acrescido do seguinte cargo em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Salitre.

CARGO
JORNADA
QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor
Administrativo
Financeiro
200 h mensais
1 (um) R$ 5.000,00

Art. 2° O cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Câmara é de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, e o seu provimento dar-se-á por portaria, observadas as necessidades do Poder Legislativo.

Art. 3° Compete ao Diretor Administrativo Financeiro da Câmara Municipal:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Il - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, movimentação e aplicação dos recursos Financeiros da Câmara Municipal, mantendo controle das entradas e saídas;

III - elaborar, em conjunto com a Presidência e com o Controlador Legislativo, a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, bem como acompanhar a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

IV - efetuar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços e demais obrigações Financeiras da Câmara Municipal, mediante autorização da Presidência;

V - providenciar a emissão de empenhos, ordens de pagamento, notas de liquidação e demais documentos financeiros, em conformidade com a legislação aplicável;

VI - controlar os prazos de vencimento de tributos, encargos sociais, previdenciários e demais Obrigações fiscais da Câmara Municipal, providenciando os recolhimentos devidos;

VII - realizar conciliações bancárias, controlar os saldos das contas da Câmara Municipal e Manter atualizado o fluxo de caixa;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84