DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS : O MOVELEIRO CIA LTDA, com o valor global solicitado de R$ 53.792,10 (cinquenta e três mil setecentos e noventa e dois reais e dez centavos). ASSINA PELA ADESÃO : João Paulo da Silva Olegário. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA : José de Anchieta Costa Júnior.
Barbalha/CE, 12 de junho de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: BB6FB1C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.07.07/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 - SEPLAG.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 28.07.07/2025. Credenciamento nº 001/2024 - SEPLAG. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ nº. 00.360.305/0001-04. Objeto : Credenciamento de Instituições Financeiras objetivando a prestação de Serviços Bancários de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas públicas municipais através de DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, o Município pagará a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tarifa nas seguintes bases: a) O valor de R$ 4,00 (quatro reais); b) O valor de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Correspondente Bancário e prestação de contas através de meio eletrônico; c) O valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Autoatendimento e prestação de contas através de meio eletrônico; d) O valor de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Internet e prestação de contas através de meio eletrônico; e) O valor de R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos) (sugerida) por liquidação de QR Code (Pix) e prestação de contas através de meio eletrônico; f) O valor de R$ 0,10 (dez centavos) Redisponibilização arquivo retorno). Vigência do Contrato: 60 (sessenta) meses. Signatários : Aquiles Soares de Sampaio e Rômulo de Sousa Pimentel Duarte.
Data da assinatura do contrato: 28 de julho de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 09DE7912
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°.15.06.004/2026
PORTARIA N°.15.06.004/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, Secretaria Executiva de Planejamento, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Junta Médica afim de analisar diversos procedimentos conforme a Lei
Complementar nº 02 de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Barbalha.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR como Junta Médica, para fins de análise de requerimentos formulados pelos Servidores Municipais:
I - Analica Maria Bandeira Ferreira de Caldas Farias, Médica Auditora, CPF nº 739.xxx.xxx-49;
II - Airton Gabriel Santos Grangeiro Mirô, Médico, CPF nº 058.xxx.xxx-98.
Art. 2º. Quando o requerimento se fizer necessário analisar questões médicas relacionadas a sua especialidade, fica acrescido a Junta Médica Oficial como Perito Auxiliar:
I - Adalberto Cruz Sampaio, Médico Neuropediatra, CPF nº 889.xxx.xxx-34;
II - Joseph Sampaio de Figueiredo, Médico Reumatologista, CPF nº 026.xxx.xxx-46.
Parágrafo Único - Nos demais casos, quando se fizer necessário, análise por parte de outras especialidades médicas, será acrescido a Junta Médica Oficial quaisquer médicos do Quadro de Servidores desta municipalidade ou outro nomeado para este fim.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Secretária Executiva de Planejamento Portaria nº 02.01.021/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 85712979
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA SELEÇÃO DE PRODUTORA CULTURAL (MEI OU ME) PARA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E LOGÍSTICA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTU
A Prefeitura Municipal de Barroquinha - CE, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público o Edital de Chamamento Público nº 005-2026-SECULT - V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, destinado à seleção de 01 (uma) produtora cultural, enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa - ME, para a execução da produção artística e logística do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399/2022.
O V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha integra as ações de valorização da cultura popular, das tradições juninas e da economia criativa local, promovendo a participação de artistas, grupos culturais, trabalhadores da cultura e demais agentes envolvidos na realização das festividades juninas do Município de Barroquinha - CE.
Neste edital, os interessados encontrarão as regras de participação, requisitos de habilitação, critérios de seleção, prazos, documentos necessários e demais orientações para inscrição e execução do objeto cultural.
1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, baseada na parceria entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil no setor da cultura, com vistas ao fortalecimento do financiamento público da cultura, à democratização do acesso aos recursos públicos e à valorização da diversidade cultural brasileira.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13