DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
1.2. O presente edital é elaborado com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023 e suas alterações, no Decreto nº 11.453/2023 e nas demais normas aplicáveis à execução dos recursos federais destinados às ações culturais.
1.3. As ações previstas neste chamamento público destinam-se a promover, reconhecer e fomentar iniciativas culturais vinculadas ao V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, diversidade cultural e interesse público.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a seleção de 01 (uma) produtora cultural, enquadrada como MEI ou ME, para execução da produção artística e logística do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, mediante apresentação de proposta técnica, comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural e assinatura de Termo de Execução Cultural.
2.2. A produtora selecionada deverá realizar, organizar ou assegurar a execução da programação mínima descrita no Anexo I deste edital, contemplando grupo junino local, artistas/músicos locais, bumbameu-boi e equipe de produção, de acordo com as condições, prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento.
2.3. A seleção prevista neste edital não configura vínculo empregatício entre o Município e a proponente selecionada, constituindo instrumento de fomento/execução cultural, formalizado por Termo de Execução Cultural.
3. DA VAGA, VALOR E MODALIDADE DE APOIO
| Categoria | Objeto | Quantidade | Valor total |
|---|---|---|---|
| Categoria Única | Produção artística e logística do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha |
01 vaga |
R$ 36.000,00 |
3.1. O valor total deste edital é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado à execução integral do objeto cultural, conforme proposta aprovada e Termo de Execução Cultural.
3.2. O valor previsto deverá contemplar todas as despesas necessárias à realização do objeto, incluindo contratação/coordenação de atrações e equipe, produção, logística, alimentação, transporte, tributos, encargos, materiais, comunicação, documentação e demais custos indispensáveis à execução da proposta, conforme plano de trabalho apresentado pela proponente.
3.3. A despesa correrá à conta dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB destinados ao Município de Barroquinha - CE, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Poderão participar deste edital pessoas jurídicas enquadradas como Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa - ME, com CNPJ ativo, que comprovem experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural, especialmente em atividades relacionadas a eventos culturais, festas populares, manifestações tradicionais, produção artística, logística cultural ou áreas correlatas.
4.2. A comprovação da experiência mínima poderá ocorrer por meio de contratos, notas fiscais, declarações de órgãos públicos ou privados, portfólio, registros fotográficos, matérias jornalísticas, publicações oficiais, certificados, atestados de capacidade técnica ou outros documentos idôneos que demonstrem atuação compatível com o objeto.
4.3. A proponente deverá apresentar proposta técnica contendo descrição das ações, cronograma de execução, plano de produção, estratégias de logística, equipe envolvida, composição mínima da programação e planilha orçamentária compatível com o valor global do edital.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
• pessoa física sem CNPJ, associação, cooperativa, EPP ou outra natureza jurídica diversa de MEI ou ME, salvo se expressamente admitida por retificação do edital;
• proponente que não comprove experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural;
• proponente que esteja impedido de contratar ou receber recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
• proponente que apresente documentação falsa, incompleta ou incompatível com o objeto do edital;
• servidor público municipal diretamente envolvido na elaboração, análise, julgamento, fiscalização ou gestão deste edital, bem como
seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, quando caracterizado conflito de interesses.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 12 de junho de 2026 a 17 de junho de 2026.
6.2. A inscrição deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinha, situada na Avenida Maria Diamantina Veras, nº 1074a, Centro, Barroquinha - CE, CEP 62410-000, no horário de 9h as 13h, observados os prazos previstos no Anexo VII.
6.3. No ato da inscrição, a proponente deverá apresentar o Formulário de Inscrição constante no Anexo II, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos de habilitação e da proposta técnica.
6.4. A ausência de documentos essenciais, a apresentação de informações inverídicas ou a incompatibilidade da proposta com o objeto do edital poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente.
7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
7.1. A proponente deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
-
Formulário de Inscrição preenchido e assinado;
-
Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ ativo;
• Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, quando se tratar de MEI, ou ato constitutivo/contrato social e comprovação de enquadramento como Microempresa - ME;
-
documento oficial de identificação e CPF do representante legal;
-
comprovante de endereço da empresa ou do representante legal;
-
proposta técnica e plano de execução do objeto;
-
planilha orçamentária simplificada;
• portfólio e documentos comprobatórios de experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural;
- dados bancários da pessoa jurídica ou chave PIX vinculada ao CNPJ, quando aplicável;
• declaração de experiência, responsabilidade e inexistência de impedimento, conforme Anexo IV;
- certidões de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigíveis e aplicáveis à natureza jurídica da proponente.
8. DA ANÁLISE, SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
8.1. A análise das inscrições, propostas e documentos de habilitação será realizada pela comissão designada pelo Município de Barroquinha - CE, observados os critérios previstos neste edital e no Anexo III.
8.2. A fase de seleção avaliará a qualidade técnica da proposta, a experiência da proponente, a adequação ao objeto, a viabilidade de execução, a coerência orçamentária e a contribuição para a valorização da cultura popular local.
8.3. A fase de habilitação verificará a regularidade documental da proponente classificada, podendo a Administração solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando cabível e sem prejuízo da isonomia entre os participantes.
8.4. Será considerada selecionada a proponente que obtiver a maior pontuação, desde que cumpra os requisitos de habilitação e alcance a pontuação mínima prevista no Anexo III.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. Os critérios de seleção e julgamento constam do Anexo III e totalizam 100 (cem) pontos.
9.2. Serão consideradas classificadas as propostas que alcançarem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, observada a disponibilidade de 01 (uma) vaga.
9.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior pontuação no critério experiência comprovada; maior pontuação no critério qualidade técnica da proposta; maior pontuação no critério valorização de artistas e trabalhadores locais; e, persistindo o empate, decisão fundamentada da comissão de seleção.
10. DOS RECURSOS
10.1. Após a publicação do resultado preliminar da fase de análise, seleção e habilitação, será assegurado prazo recursal de 03 (três) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo VII.
10.2. O recurso deverá ser apresentado por meio do Formulário de Recurso constante no Anexo VI, com fundamentação objetiva e indicação clara do pedido.
10.3. Não serão analisados recursos intempestivos, genéricos, sem fundamentação ou apresentados por meio diverso daquele indicado pela Administração Municipal.
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