DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
11. DO RESULTADO FINAL E DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
11.1. O resultado final será publicado em 25 de junho de 2026, conforme cronograma deste edital, após análise dos recursos eventualmente interpostos.
11.2. A proponente selecionada deverá comparecer para assinatura do Termo de Execução Cultural em 26 de junho de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente caso não haja expediente administrativo, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal da Cultura.
11.3. A não assinatura do Termo de Execução Cultural no prazo indicado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a convocação da próxima proponente classificada, se houver, ou a adoção das providências administrativas cabíveis.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A execução do objeto deverá observar a proposta aprovada, o Anexo I, o cronograma do evento e as orientações da Secretaria Municipal da Cultura.
12.2. A produtora selecionada deverá garantir a realização da programação mínima definida no Anexo I, a articulação com os profissionais envolvidos, a organização logística necessária e o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural.
12.3. Eventuais alterações na execução do objeto somente poderão ocorrer mediante justificativa formal e anuência da Secretaria Municipal da Cultura, desde que preservada a finalidade cultural, o interesse público e o valor global aprovado.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE SELECIONADA
• executar integralmente o objeto aprovado, observando o plano de trabalho, o Termo de Execução Cultural e as orientações da Administração Municipal;
- assegurar a contratação, coordenação ou execução das atrações e equipe mínima prevista no Anexo I;
• adotar medidas de organização, segurança, pontualidade, comunicação e logística necessárias à realização das atividades;
• utilizar corretamente a identificação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e do Município de Barroquinha, quando orientado pela Administração;
• manter documentação comprobatória da execução do objeto e apresentar relatório de execução quando solicitado;
• responder pela veracidade das informações prestadas e pela regularidade das despesas vinculadas ao objeto cultural.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado conforme disponibilidade financeira, procedimentos administrativos internos, assinatura do Termo de Execução Cultural e apresentação da documentação exigida.
14.2. O Município poderá estabelecer condições de pagamento em parcela única ou em etapas, conforme necessidade administrativa, cronograma de execução e normas aplicáveis aos recursos da PNAB. 14.3. O recebimento dos recursos obriga a proponente selecionada ao cumprimento integral do objeto e à apresentação das comprovações e informações solicitadas pela Administração Municipal.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA COMPROVAÇÃO DA
EXECUÇÃO
15.1. A Secretaria Municipal da Cultura poderá acompanhar a execução do objeto, solicitar informações, documentos, registros fotográficos, listas, relatórios ou outros elementos que comprovem a realização das atividades.
15.2. A comprovação da execução poderá ocorrer por meio de relatório de execução do objeto, registros audiovisuais, fotografias, materiais de divulgação, declarações, notas fiscais, recibos, contratos, listas de equipe e demais documentos compatíveis com a natureza da ação cultural.
15.3. A ausência de comprovação da execução, a execução parcial injustificada ou o desvio de finalidade poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive devolução de valores e impedimentos legais, quando aplicáveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição neste edital implica ciência e concordância integral com todas as regras previstas neste instrumento e em seus anexos. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura e pela comissão responsável, observadas a legislação
aplicável, a finalidade pública do edital e os princípios da Administração Pública.
-
16.3. Integram este edital os seguintes anexos:
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Anexo I - Categoria, vaga, valor e requisitos específicos;
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Anexo II - Formulário de Inscrição;
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Anexo III - Critérios de Seleção e Julgamento;
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Anexo IV - Declaração de Experiência, Responsabilidade e Inexistência de Impedimento;
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Anexo V - Termo de Execução Cultural;
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Anexo VI - Formulário de Recurso;
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Anexo VII - Cronograma.
Barroquinha - CE, 12 de junho de 2026.
___ Secretário Municipal da Cultura Prefeitura Municipal de Barroquinha - CE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005-2026-SECULT V BARROQUINHA JUNINO - XVI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE BARROQUINHA
ANEXO I - CATEGORIA, VAGA, VALOR E REQUISITOS ESPECÍFICOS
1. CATEGORIA ÚNICA - PRODUÇÃO ARTÍSTICA E LOGÍSTICA
A Categoria Única destina-se à seleção de 01 (uma) produtora cultural, enquadrada como MEI ou ME, para execução da produção artística e logística do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
| Categoria | Objeto | Vagas | Valor total |
|---|---|---|---|
| Produção artística e logística do V |
|||
| Categoria Única | Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha |
01 | R$ 36.000,00 |
2. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO OBJETO
A produtora cultural selecionada deverá assegurar a realização, coordenação ou contratação da composição mínima abaixo, observadas as condições do edital, a proposta aprovada e as orientações da Secretaria Municipal da Cultura:
| Item | Quantidade mínima | Descrição |
|---|---|---|
| Grupo Junino Local | 01 | Apresentação de grupo junino local, com atuação compatível com as tradições juninas e a programação do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha. |
| Artistas - Músicos Locais | 06 | Contratação, coordenação ou apresentação de 06 artistas/músicos locais, respeitada a compatibilidade artística com o evento. |
| Bumba-meu-boi | 01 | Apresentação de grupo ou manifestação de bumba- meu-boi vinculada à culturapopular. |
| Equipe de Produção | 03 | Equipe mínima composta por 01 produtor cultural e 02 staffspara apoio à execução artística e logística. |
3. REQUISITOS ESPECÍFICOS
- ser pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa - ME, com CNPJ ativo;
• comprovar experiência mínima de 03 (três) anos em produção cultural, eventos culturais, festas populares, produção artística, logística cultural ou áreas correlatas;
• apresentar proposta técnica compatível com a execução da produção artística e logística do V Barroquinha Junino - XVI Festival de Quadrilhas de Barroquinha;
• apresentar planilha orçamentária simplificada, contemplando as despesas necessárias à realização integral do objeto;
• apresentar portfólio e documentos comprobatórios da experiência informada.
4. DESPESAS ABRANGIDAS
O valor global deverá contemplar todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo contratação/coordenação artística, equipe de produção, logística, alimentação, transporte, materiais de apoio, comunicação, tributos, encargos, registros, documentação e demais custos indispensáveis à realização da programação aprovada.
5. RESULTADO ESPERADO
Espera-se que a proposta selecionada contribua para a valorização da cultura popular, das tradições juninas, dos artistas e trabalhadores da cultura local, assegurando a execução organizada e adequada da
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