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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 26

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados;

CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba - CPSI, a qual dispõe que “sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados” ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Sra. Tânia Mara Silva Coelho , RG n. 96002330274 e CPF n. 743.027.793-49; e o município de Croatá, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, com sede estabelecida na Rua Manoel Braga Nº. 573, Caroba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronilson Francisco de Oliveira , inscrito no CPF sob o nº 088.487.997-60 , por meio da Prefeitura Municipal; e o município de Carnaubal , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41, com sede estabelecida na Rua Presidente Médice nº. 167, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Weliton Souza Leite , inscrito no CPF sob o nº 442.736.813-15, por meio da Prefeitura Municipal; e o município de Guaraciaba do Norte , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, com sede estabelecida na Av. Monsenhor Furtado Nº. 55, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Cefas Pontes Melo , inscrito no CPF sob o nº 623.414.303-25, por meio da Prefeitura Municipal; e o município de São Benedito , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, com sede estabelecida na Rua Paulo Marques Nº. 378 - Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Saul Lima Maciel , inscrito no CPF sob o nº 960.026.203-97, por meio da Prefeitura Municipal; e o município de Ibiapina, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-02, com sede estabelecida na Rua Moisés Aarão S/N Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Antônio da Silva Lima , inscrito no CPF sob o nº 383.479.033-87, por meio da Prefeitura Municipal; e o município de Ubajara, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07, com sede estabelecida na Rua Juvêncio Pereira Nº. 514, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adécio Muniz Paiva Filho , inscrito no CPF sob o nº 011.639.993-77, por meio da Prefeitura Municipal; e o município de Tianguá , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede estabelecida na Av. Moisés Moita Nº. 785, Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa , inscrito no CPF sob o nº 923.822.901-53, por meio da Prefeitura Municipal; e o município de Viçosa do Ceará , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com sede estabelecida na Rua Silva Jardim Nº. 436, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eurico Jose Carneiro Fontenele Arruda , inscrito no CPF sob o nº 027.194.85314, doravante denominados de CONTRATANTES , e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DA IBIAPABA CPSI, Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.210.107/0001-80, com sede na Rodovia CE-187, KM 02, Bairro Frecheiras, Tianguá-C, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ronilson Francisco de Oliveira , inscrito no CPF sob o nº 088.487.997-60, doravante denominado CONTRATADO .

signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira. O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas

[...]

Subcláusula Segunda. Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa

[...]

Subcláusula Segunda. Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula Terceira. Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda. As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira. O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Quarta. As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Fortaleza/CE, __ de _____ de 2026.

TÂNIA MARIA SILVA COELHO RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde do Estado do Ceará Presidente do Consórcio Público de Saúde da
Ibiapaba-CPSI
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Croatá Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal de Ibiapina Prefeito Municipal de São Benedito
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA EURICO
JOSÉ
CARNEIRO
FONTENELE
ARRUDA
Prefeito Municipal de Tianguá Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará
ADÉCIO MUNIZ PAIVA FILHO JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal de Ubajara Prefeito Municipal de Carnaubal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8ED497BE

DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo art. 1º da Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

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