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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 62

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

SENHORA SARAH RAMOS MOTA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO MULTIUSO VOLTADO À PROMOÇÃO DO ESPORTE, LAZER, CULTURA, EDUCAÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 776,24m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade da Senhora SARAH RAMOS MOTA , inscrita no CPF sob o n° 070.773.343-09, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586243.32 m S e 411820.96 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586293.44 m S e 411784.31 m E), com distância de 62,09 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586278.68 m S e 411764.13 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Elinaldo Santos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P3 ao P1 com distância de 66,94 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 154,03m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação de equipamento público multiuso destinado ao desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, educacionais e sociais no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 65.204,16 (sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e dezesseis centavos), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de junho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B49E8DC6

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.263, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 896,50M², LOCALIZADO NA RUA ELVIRA NEGREIROS BASTOS, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 896,50m², localizado na Rua Elvira Negreiros Bastos, Sagrado Coração, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de proprietário indeterminado, possuindo as seguintes confrontações: A LESTE (FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586259.00 m S e 412907.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586289.00 m S e 412906.00 m E), com distância de 30,00 metros, confrontando com a Rua Elvira Negreiros Bastos; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586304.00 m S e 412886.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586281.00 m S e 412888.00 m E), e distância de 23,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; A OESTE (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586300.00 m S e 412860.00 m E), e distância de 35,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586294.00 m S e 412857.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P6 ao P1 com distância de 60,00 metros, confrontando com uma propriedade de uso comum do povo. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 180,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto – EEE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de junho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 67A27E4D

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.264, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

DENOMINA O EQUIPAMENTO ESPORTIVO INTEGRANTE DA EMEFTI LUCAS FERREIRA, LOCALIZADO NA RUA ISAC VASCONCELOS, BAIRRO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COMO QUADRA POLIESPORTIVA MARIA DE LOURDES DE SOUSA – TIA LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado como ―Quadra Poliesportiva Maria de Lourdes de Sousa – Tia Lourdes‖ o equipamento público destinado à prática esportiva, vinculado à Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Lucas Ferreira – EMEFTI Lucas Ferreira, localizado na Rua Isac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, no Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal promoverá a ampla publicidade desta Lei, adotando as providências necessárias para comunicação oficial da nova denominação do equipamento público aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal.

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