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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 66

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 8DAD0B99

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.395/2026 JAGUARETAMA/CE, 11 DE JUNHO DE 2026.

CRIA E DENOMINA O BAIRRO NOVA JAGUARETAMA, DELIMITA SEU PERÍMETRO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado e oficialmente denominado o Bairro Nova Jaguaretama, integrante da divisão territorial urbana do Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, nos termos do perímetro urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 1.368, de 10 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. O Bairro Nova Jaguaretama constitui unidade territorial urbana oriunda de loteamento regularmente projetado para a expansão ordenada da malha urbana do Município, destinado ao desenvolvimento habitacional, social e econômico.

Art. 2º. O Bairro Nova Jaguaretama localiza-se na zona sul da sede urbana do Município de Jaguaretama/CE, com acesso pela malha viária existente e integração ao núcleo urbano consolidado. Art. 3º. O perímetro do Bairro Nova Jaguaretama é definido por poligonal fechada composta pelos vértices georreferenciados no Sistema UTM – SIRGAS 2000, conforme coordenadas a seguir:

Vértice Coordenada Leste (E) Coordenada Sul (S)

P01 525.730,00 m 9.379.082,00 m P02 524.535,00 m 9.378.364,00 m P03 525.339,00 m 9.377.373,00 m P04 526.477,00 m 9.377.701,00 m

Art. 4º. O Bairro Nova Jaguaretama confronta-se:

I – ao Norte, com o núcleo urbano consolidado do Município de Jaguaretama/CE;

II – ao Sul, com áreas rurais do Município de Jaguaretama/CE; III – a Leste, com áreas de expansão urbana e zona rural adjacente; IV – a Oeste, com áreas rurais do Município de Jaguaretama/CE. Art. 5º. A área total delimitada pelo perímetro descrito nesta Lei compreende o Loteamento Nova Jaguaretama, incluídas as áreas destinadas ao sistema viário, lotes urbanos, equipamentos institucionais e áreas verdes, totalizando extensão superficial de aproximadamente 1.150.000 m² (um milhão, cento e cinquenta mil metros quadrados).

Art. 6º. O Memorial Descritivo do Bairro Nova Jaguaretama, contendo a descrição técnica dos vértices, coordenadas e confrontações, elaborado com base em levantamento planimétrico georreferenciado, integra esta Lei como Anexo Único. Art. 7º. A criação do Bairro Nova Jaguaretama produz efeitos para fins de planejamento urbano, cadastramento imobiliário, regularização fundiária, identificação oficial de logradouros e imóveis e prestação de serviços públicos municipais.

Art. 8º. O Poder Executivo Municipal providenciará, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, a sinalização, identificação e atualização dos cadastros municipais, cartográficos e de planejamento urbano para inclusão do Bairro Nova Jaguaretama. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , 11 dias do mês de junho de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5F650881

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.396/2026 JAGUARETAMA/CE, 11 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com a premiação do Campeonato Municipal de Futsal e Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2026, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a título do pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2026 e 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2026.

Art. 2º. O procedimento administrativo para concessão de premiação pecuniária será de responsabilidade de Comissão Executiva que será composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de Arbitragem, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário designados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, conforme regras estabelecidas no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 3º. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2026, será de:

Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE – Edição 2026

Categoria 1º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 10.000,00 2º Troféu + Medalha + R$ 5.000,00 Artilheiro Troféu

Goleiro Menos Vazado Troféu Categoria 2º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$2.500,00 2º Troféu + Medalha + R$2.000,00 Artilheiro Troféu

Goleiro Menos Vazado Troféu Categoria 3º Divisão Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 700,00 2º Troféu + Medalha + R$ 300,00 Artilheiro Troféu

Goleiro Menos Vazado Troféu Categoria Master

Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$1.500,00 2º Troféu + Medalha + R$1.000,00 Artilheiro Troféu

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